quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

GUARDAS MUNICIPAIS, FORÇAS ATIVAS E PRESENTE!

GUARDAS MUNICIPAIS, FORÇAS ATIVAS E PRESENTE!

Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante o período de exceção politica para juntas com as Forças Públicas dar origem as atuais Polícias Militares do Estados.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido, as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos, conjuntamente com as Polícias Regionais (Condados, Regiões Autônomas ou Províncias) e Polícias Nacional, (De natureza civil ou militar).
É tão clara a intenção da Assembléia Constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no Artigo 144. (DA SEGURANÇA PÚBLICA), § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Lei Complementar no âmbito dos municípios, que recebeu no Artigo 30 da mesma Constituição Federal o DIREITO ABSOLUTO E PLENO de "LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL")
Assim a atuação das guardas se elencam em atividades comunitárias de segurança urbana, de policiamento e segurança do ordenamento urbano, das normas gerais de posturas e estética, costumes e respeito ao pacto social, podendo atuar de forma plena e juridicamente segura, pois recebem  na sua concepção e operacionalização PARCELA DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA a que tem direito o ente federado chamado no Brasil de MUNICÍPIO, essa é a interpretação sistematizada, doutrinaria e imparcial, observemos os diplomas legais editados pelos legisladores, incluindo as Guardas Municipais dentro do conceito de AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, a serviço do ente estatal "MUNICÍPIO", basta aos caros leitores observarem de maneira atenta o Estatuto do Desarmamento que DETERMINA a formação de Guardas Municipais em ESTABELECIMENTOS DE ENSINO POLICIAL (Qual a finalidade de se formar GUARDAS MUNICIPAIS em ESCOLAS DE POLÍCIA...pensem...), a Lei Maria da Penha, diz textualmente que Guardas Municipais devem ser preparados e instrumentalizados para atender e mediar ocorrências de agressão no ambiente domestico, ou a moderna legislação ambiental que permite as Guardas Municipais a plena atuação na defesa do Meio Ambiente, basta retirar diariamente 20 (Vinte) minutos para pesquisa, leitura e reflexão sobre o tema em em menos de 1 (Hum) mês teremos uma nova CONCEPÇÃO MENTAL do que vem a ser as GUARDAS MUNICIPAIS.

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Elvis de Jesus
Inspetor Regional de G.C.M.
São José dos Campos SP
gcmelvis@hotmail.com - 12 7817-9954 ID 90*26011

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.