sábado, 22 de fevereiro de 2014

REFLEXÃO | SOBRE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA

REFLEXÃO | SOBRE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA | "A Guarda Municipal, assim como as demais instituições de segurança, possuem dois pilares fundamentais para que se perpetue como organização sólida, permanente e de valor perante seus integrantes: HIERARQUIA e DISCIPLINA. É intolerável, além de gritante ilegalidade, que havendo um plano de carreira aprovado em lei, que o comando da instituição seja exercido por aqueles que não estão no 'nível ideal' estabelecido pela carreira. O Chefe do Executivo Municipal detém a prerrogativa de nomear o Comandante da instituição, pois é um cargo de sua 'confiança'. Porém, não pode faze-lo quebrando o sistema hierárquico. Deve buscar dentre aqueles que preenchem os requisitos legais (probidade, bons antecedentes, escolaridade e boa folha de serviços prestados à corporação), inclusive do cargo previsto constante do 'topo da carreira'. Fazer o contrário disso, é matar a instituição e seus valores fundamentais. Os oficiais que aceitam tamanha arbitrariedade e ilegalidade, mesmo vindo de um prefeito, é indigno de ser um oficial, desprestigia sua instituição, sua própria trajetória profissional, seus valores de dignidade e permite, pela omissão ou por vender a sua alma em troco de uma gratificação, que alguém que seja 'passageiro', desmantele uma instituição que tem como objetivo ser permanente. Cabe sim uma ação judicial, por aqueles que ainda detém um pouco de dignidade, para que a lei que regula a GCM seja respeitada, garantindo aos demais que sejam integrantes de uma instituição que preza seus valores supremos." Prof. João Alexandre (CESDH | ESCOLA DE COMANDO)

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

A CULPA É DA POLÍCIA OU DA GUARDA MUNICIPAL?

A CULPA É DA POLÍCIA OU DA GUARDA MUNICIPAL?

“A CULPA É DA POLÍCIA OU DA GUARDA MUNICIPAL? MAS COMO TODOS SABEMOS QUE É DA GUARDA MUNICIPAL, ENTÃO NÃO É DA POLÍCIA! MAS COMO SE NÃO É NEM DA GUARDA MUNICIPAL OU DA POLÍCIA; DE QUEM É A CULPA ENTÃO?”

Esse título lhe parece confuso? Mas propositalmente o escrevi dessa forma, para que vocês possam notar que é exatamente isso que ocorre nos debates acadêmicos, políticos, legislativos, judiciários e dentro das corporações policiais como um todo, quando se discute questões sobre segurança pública e principalmente relacionadas com a participação do município e de suas agências de segurança (Guardas Municipais). É um debate cansativo, repetitivo, ultrapassado e que dá raiva quando ainda se quer discutir coisas como “poder de polícia para as guardas” ou aqueles temas “pode ou não pode?” Coisas simples se transformam em um enigma nas mãos desses mágicos!

Temos tantos cérebros privilegiados, que não conseguiram ainda responder a uma questão como “as guardas municipais estão no art. 144 da CF por que são polícias também, ou são polícias também porque já estão no art. 144?” Redundante também não é? Notem que se passaram mais de 20 anos e estamos discutindo o óbvio! Enquanto as autoridades executivas e legislativas não se preocuparam em regulamentar o sistema de segurança pública, o crime já se organizou, reorganizou, já está trabalhando com “exportação tecnológica” de gestão criminosa, implantando sistemas de franquias, fazendo “convênios” com outras facções (nacionais e internacionais), implantando o sistema de “terceirização” de serviços, contratando, mediante “locação” armas e veículos para empreitadas no crime e terceirizando serviços. Como se não bastasse, estão também “comprando” autoridades em todos os níveis do processo decisório que lhes interessam e lavando dinheiro no mercado financeiro. Os negócios no crime vão muito bem, obrigado!

Enquanto isso, no “mundo de Bob” da segurança pública, a discussão se dá em torno de:

I. o porte de arma para o GM deve ser funcional ou não? No Município ou o Estado?

II. O que podemos fazer para “sumir do mapa” com servidores readaptados, já que eles não são seres humanos e está “atrapalhando” os serviços ?

III. Quem vai ser o comandante? O mais bonito? O mais (in)competente? Ou mais cheio de brevês? A tonfa que será comprada deve ser de borracha ou de policarbonato? O uniforme terá a cor azul noturno ou azul bebê? E enquanto isso, meia dúzia de gatunos engordam suas contas bancárias desviando recursos, ou quando não fazem, aplicam muito mal o orçamento da segurança pública; comprando produtos que não servem para serem usados, alugando carros impróprios ao emprego nos serviços de policiamento, adquirindo pistola para quem trabalha em serviço interno e nunca viu um bandido de “carne e osso” ou sequer sabe o que acontece lá na “ponta da linha”, pois assim que tomou posse foi direto parar atrás de uma escrivaninha com ar condicionado, cafezinho e bolacha recheada. Jamais conversou com um subordinado, trocou algumas idéias, compartilhou alguma ocorrência “gigante”.

Enquanto isso, Guardas Municipais que querem ser promovidos ou freqüentar um curso dentro da própria instituição ou ainda acessar direito líquido e certo (promoção, enquadramento, etc.) deve vergonhosamente, recorrer ao judiciário, pois os que se dizem “gestores” da causa pública só concedem os “direitos” mediante liminares, (quando as obedecem ou imoralmente as refutam com argumentos que nem Deus acredita!). Alguns sindicatos e associações são verdadeiras “fábricas de ilusões” e “lojas de vender máquina de enxugar gelo e ensacar fumaça”. Canoas furadas, com presidentes marionetes ou acovardados que só servem para envergonhar e enfraquecer a categoria perante os “gestores” e todo sistema político dominante.

Creio que na verdade, esse ciclo vicioso de debates, é premeditado para poder “desanimar” aqueles que ainda pensam ou acreditam em melhorias presentes ou futuras. Gestores feitos nas “coxas”, que sentam seus fartos traseiros em cadeiras almofadadas e que nem sequer atentam, que mais de 76 milhões de brasileiros não se sentem seguros[1] e de que 65% dos paulistanos vivem assustados com a violência geral[2]

Para finalizar, vou reproduzir uma fábula cujo título é o jogo de empurra[3] que conta a história de quatro pessoas: TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM e NINGUÉM

“Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO tinha certeza de que ALGUÉM ao faria. QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM o fez. ALGUÉM zangou-se, porque entendeu que sua execução era responsabilidade de TODO MUNDO.
TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia executá-lo,a mas NINGUÉM imaginou que ALGUÉM faria.

Ao final, TODO MUNDO culpou ALGUÉM quando NINGUÉM fez o que QUALQUER UM poderia ter feito”.

Essa história te parece familiar? De quem é a culpa? Reflita!

[1] Pesquisa do IBGE publicado em 15/12/2010
[2] Índice de Referência de Bem-Estar (Irbem), publicado em 21/01/2011
[3] Autoria desconhecida.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Princípio da Subsidiariedade – Necessidade de Reforma no Sistema de Segurança Pública

Princípio da Subsidiariedade – Necessidade de Reforma no Sistema de Segurança Pública

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014.

Autor: Marcos Bazzana Delgado
Bacharel em Ciências Jurídicas
Pós Graduado em Segurança Pública

“Desde seu nascimento o ser humano busca autonomia. A criança, quando consegue dar seus primeiros passos, já dispensa a intervenção do adulto. O jovem anseia por sair sozinho, escolher suas próprias roupas e manter suas próprias amizades.

As pessoas anseiam por autonomia porque, na verdade, aspiram à liberdade. A liberdade é um valor intrínseco à natureza humana, e a autonomia é a ferramenta da pessoa livre para a busca de sua felicidade.

Da autonomia que um ser humano dispõe, ele pode optar por unir seus esforços com os de um vizinho. A isto denominamos "cooperação"; A cooperação, derivada da ação humana, é sempre propositada. Seu objetivo é conseguir um resultado melhor do que a soma dos esforços individuais. Às vezes, a cooperação torna possível a realização de um objetivo inalcançável por somente um indivíduo.

Assim nasceram as primeiras sociedades. A uma forma peculiar de cooperação humana, denominamos estado (Na Federação – União, Estados e Municípios). O estado nasceu quando os integrantes de uma sociedade verificaram que havia necessidades comuns a todos, que deviam ser satisfeitas. Assim, o estado passou a executar tarefas tendentes a satisfazer necessidades tais como defesa, segurança, e administração dos bens comuns (ruas, fontes, etc.).

Eis que, a este ponto, verificamos o significado de "subsidiariedade". Isto porque, conforme se pôde verificar pela explanação acima, a cooperação humana, para ser legítima, há de ser voluntária. Segundo esta linha de raciocínio, o papel do estado sempre será subsidiário em relação à ação dos indivíduos. Cabe ao estado tão somente prover aquelas tarefas que satisfaçam as necessidades reconhecidas por todos como comuns, deixando seus integrantes à vontade para buscarem a própria felicidade. Cabe ao estado auxiliar, e não ser auxiliado. Cabe ao estado facilitar a realização dos projetos individuais de cada ser humano, e não convocá-lo para o que ele determina ser o projeto de todos. 

Em nosso país, a estrutura consagrada de governo toma as feições de um centralismo exacerbado, gerando séria crise de representatividade, tanto para as esferas regionais de governo (governos estaduais), como para as esferas locais (municípios) e principalmente sobre as pessoas.Daí porque precisamos estabelecer um regime autenticamente federalista.”

Adapatação do Texto de Klauber Cristofen Pires (leiam a íntegra emhttp://libertatum.blogspot.com.br/2011/06/o-principio-da-subsidiariedade.html)



Com base no princípio da subsidiariedade acima descrito, tudo aquilo que puder ser feito pelo indivíduo e por sua família, deve ser. O que não puder ser feito em um núcleo familiar, passa para um condomínio ou um bairro, depois para um município, depois, se não estiver ao alcance do município, passa para o estado e, só no fim, em última instância, para o Governo Federal.

“O princípio da subsidiariedade estabelece que as entidades públicas superiores (Estado e União), em termos de competências, devem prevalecer sobre os Municípios somente quando estes, a seu critério, não estiverem aptos a executá-las de modo eficiente. Em outras palavras, os Municípios passam a ser reconhecidos no ordenamento jurídico como os principais e mais capazes agentes do desenvolvimento social, limitados apenas por circunstâncias que exijam, temporária ou permanentemente, o aporte de recursos e/ou a gestão das entidades superiores.”
(O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E A REDEFINIÇÃO DO PAPEL DO ESTADO NO BRASIL, (Montelello, Marianna Souza Soares 2002)

Subsidiariedade guarda relação com "liberdade" e "autonomia", formando desta forma a "espinha dorsal" do pensamento federalista.

O Estado Brasileiro é uma Federação, ou seja, trata-se de um Estado composto, formado por um conjunto de outros entes autônomos, nos termos da Constituição.

A Magna Carta de 1988 passou a considerar os Municípios como entes da referida federação, tratando-o como uma unidade dotada de autonomia política, expressa na capacidade de poder elaborar a sua Lei Orgânica, fugindo assim, da tutela dos Estados.

O Município, a partir da promulgação da Constituição de 1988, adquiriu inegável “status” de ente federativo.

Não há hierarquia entre os entes federados. O município não se subordina ao estado, nem esse à União. Há sim autonomia.

Temos então que, por este princípio, o ente federal mais importante, que mais está próximo do cidadão, é o município, pois, na ordem de atendimento, seria o primeiro provedor das necessidades que não podem sozinhas serem realizadas pelo indivíduo nem por pequenos grupos. Também é o mais importante porque é nele onde as coisas acontecem. É nele onde se discutem problemas e soluções de interesse local. É ele o verdadeiro palco da vida.

E a segurança pública, seria assunto de interesse local (municipal), estadual ou federal?

Acredito que Segurança Pública deve ser vista e trabalhada em três níveis. Acredito que o Sistema de Segurança Pública Brasileiro contido no artigo 144 da Constituição Federal deve ser revisto com urgência, com a redistribuição das competências para cada polícia, em cada âmbito da federação.

Há problemas criminais que devem ser tratados em âmbito de Segurança Nacional – Ex. trafico internacional de pessoas, terrorismo, contrabando, crimes de imigração, trafico internacional de drogas,crimes contra a ordem econômica, crimes de trânsito praticados em rodovias federais etc. Há problemas criminais que devem ser tratados em âmbito de Segurança Nacional Segurança Estadual – Ex. crime organizado em âmbito estadual, crimes de trânsito praticados em rodovias estaduais etc. Assim como há problemas criminais que podem e devem ser tratados em âmbito de Segurança Municipal – Ex. roubo, furto, lesão corporal, homicídio etc.

Citamos acima alguns exemplos, porque, obviamente, uma relação taxativa dos crimes, e a que ente federativo caberia a sua prevenção/apuração/solução demandaria longo estudo, infindáveis debates, e possíveis composições, isso, na esfera parlamentar, não em gabinete de teóricos, como no caso deste pensador.

O fato é que a Constituição Federal, a grosso modo, assim define as suas regras de competência: o que for de interesse Nacional resolve-se pela União; o que for de interesse local, resolve-se pelos municípios; e o que sobrar, a competência residual, resolve-se pelo Estado.

Portanto, ao menos no quesito Segurança Pública, vejo que há uma terrível distorção e desrespeito ao pacto federativo, não se atende ao princípio da subsidiariedade e nem as regras de competência contidas na Constituição Federal.

Em um pais de dimensões como o Brasil a realidade local difere de região para região. Assim, compreensível que cada município faça da sua guarda municipal um instrumento de soluções dos problemas de segurança pública “conforme dispuser a lei”.

E de que lei estamos falando?

A Constituição Federal, quando se refere à criação das guardas municipais, estabelece que a sua atuação se dará “conforme dispuser a lei”.

Trata-se de uma expressão ainda controversa na doutrina. Alguns pesquisadores entendem que a faculdade de dispor sobre o funcionamento da Guarda Municipal contida na Constituição Federal com o termo “conforme dispuser a lei” se refere ao fato da necessidade de ser criada uma lei federal que regulamente as atribuições, funcionamentos e carreiras de todas as Guardas Municipais do Brasil. Para outros, essa expressão está relacionada à faculdade de cada município em dispor sobre a destinação da sua Guarda Municipal – respeitados os limites constitucionais; definindo o seu funcionamento; sua carreira e sua imagem (uniformes, denominações etc.)

Existe um trabalho que está sendo realizado no âmbito do Governo Federal para criar o “Marco Regulatório das Guardas Municipais”, trançando diretrizes gerais para o funcionamento de cada uma delas, visando uma maior padronização para que sejam reconhecidas e identificadas em todo o território nacional de uma só forma.

O fato é que em cada município a Guarda Municipal atua da forma que rege a legislação local. Algumas portam arma de fogo, outras, mesmo possuindo autorização legal, optaram por não portar (ex. GM do Rio de Janeiro). A grande maioria adotou o azul marinho como cor do uniforme. Existem as mais variadas denominações para os cargos, e as mais variadas carreiras.

Quanto às atribuições, estas também variam de município para município – ex: atuação na fiscalização no transito; fiscalização do comércio das vias públicas; proteção das pessoas; proteção ambiental; defesa civil; fiscalização da lei do silêncio, mediação de conflitos etc. 

Por conta de todas essas variações, a nós parece que o termo “como dispuser a lei” está sendo melhor aproveitado na autonomia de cada município em legislar sobre a função e a atribuição de cada guarda municipal, voltada para o atendimento das necessidades locais.

Se passarmos a defender a interpretação do termo “conforme dispuser a lei” como sendo a liberdade de uma cidade legislar a respeito da destinação das prioridades de atendimento da sua guarda municipal, conforme a realidade local e o melhor aproveitamento dos seus interesses, no quesito segurança pública, estaríamos diante de um grande passo para promover o respeito ao princípio da subsidiariedade e das regras de competência traçadas na Constituição Federal, chegando então, bem próximo do que vem a ser o verdadeiro federalismo.

RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.