terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

curso de comando

Curso Superior em Gestão e Comando de Guardas Municipais


Postado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Guarda municipal prende acusado de furto com cinco passagens pela polícia

Guarda municipal prende acusado de furto com cinco passagens pela polícia

Rio - O guarda municipal Davi Cabral, da 1ª Inspetoria (Centro) da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, prendeu Mauro César Almeida de Melo, de 21 anos, na manhã desta quinta-feira, dia 16, na av. Presidente Vargas, altura da Central do Brasil. O acusado, que já tinha cinco passagens por roubo, se aproveitou de uma colisão para furtar uma máquina fotográfica do fiscal de ônibus Lourival Valter Santos de Oliveira, de 51 anos.
Foto analógica .GM
O acidente de trânsito aconteceu entre um coletivo da viação City Rio e um carro de passeio na av. Presidente Vargas, no sentido Zona Sul, em frente ao Campo de Santana. O acusado entrou no ônibus, que já estava vazio, pegou a máquina fotográfica do fiscal e mais algumas moedas e fugiu em direção a Central do Brasil. Alertados por pedestres, o motorista e o fiscal perseguiram o ladrão. Nesse momento, o GM Davi, que estava a caminho do trabalho em seu carro particular viu a perseguição.
O GM esperou o ladrão se aproximar mais do seu veículo para evitar fuga, parou o carro no sinal e o prendeu. A população que estava no entorno tentou atacar o ladrão, mas Davi impediu o linchamento. Com a chegada de guardas de trânsito e da Unidade de Ordem Pública do Centro (UOP-Centro), o homem foi encaminhado até a 4ª DP (Praça da República), onde caso foi registrado como furto. Fonte: http://odia.ig.com.br/portal/rio/guarda-municipal-prende-acusado-de-furto-com-cinco-passagens-pela-pol%C3%ADcia-1.407623
O Blog Polícia Municipal parabeniza a excelente atuação do Guarda Municipal Davi Cabral, da 1ª Inspetoria (Centro) e seu comandante por ter em seus quadros excelentes Guardas Municipais atuando nas ruas da cidade do Rio de Janeiro, protegendo e garantindo o bem estar do cidadão de bem.


Replicado pelo Subiinspetor S. Santos - GMRIO
Gestor de segurança Pública Municipal
Gestor de recursos Humanos

edição nº 2.029 da FOLHA DIRIGIDA (Rio de Janeiro), de 14 a 20 de fevereiro


edição nº 2.029 da FOLHA DIRIGIDA (Rio de Janeiro), de 14 a 20 de fevereiro, onde foi publicada a nota, na coluna Bastidores, do ato público da Uniguarda.



Na manhã da última sexta-fei-
ra, dia 10, alguns guardas se reu-
niram em frente à Câmara Muni-
cipal em ato público promovido
pela Associação União dos Guar-
das Municipais do Estado do Rio
de Janeiro (Uniguarda/RJ), enti-
dade criada em 2010. O objetivo
da manifestação, segundo o vice-
presidente da instituição, Marco
Aurélio Nicolet de Andrade, foi
reivindicar a regularização da ca-
tegoria, cujo regime jurídico pas-
sou do celetista para o estatutá-
rio após a Guarda virar autarquia.
Essa mudança foi implemen-
tada pela Lei Complementar
nº100, publicada em outubro de
2009. Entre outras medidas, a
proposta criou a área de apoio da
corporação e determinou que os
308 cargos deveriam ter sido pro-
vidos por concurso até abril de
2010, o que ainda não foi feito.
“Viemos cobrar uma solução
para um antigo problema que
atinge os guardas: não foi dada a
baixa da carteira funcional da
época antes da lei complemen-
tar, assim como não foi feito todo
o procedimento legal para a ad-
missão do servidor guarda mu-
nicipal no serviço público. Tem
que ter a assinatura do ato sole-
ne de posse, e esse procedimen-
to não foi efetuado. Não cum-
prem na íntegra a lei complemen-
Associação quer a
regularização da Guarda-Rio
tar 100", explicou.
“Eu tenho duas relações jurídi-
cas. Fui à prefeitura assinar o ato
de posse, como todo servidor
municipal, e não pude fazê-lo. A
prefeitura não dá posse na Guar-
da Municipal, somente à autar-
quia Guarda Municipal. Isso é um
absurdo”, completou Marco Au-
rélio Nicolet, que integra a cor-
poração há 22 anos.
Apesar do ato público ter sido
marcado há mais de um mês e
fossem esperados cerca de 150
guardas, pouco mais de dez com-
pareceram até as 11h30, um hora
e meia depois do horário com-
binado para o início.
“Na quinta, 9, ocorreu reu-
nião entre o Sisguario (sindi-
cato da Guarda) e grupos e
nossa manifestação foi esvazi-
ada. Além disso, na quinta sa-
íram dois decretos do prefeito
Eduardo Paes concedendo o pa-
gamento de triênios, dobrando
o adicional de risco e aumen-
tando o vale-alimentação. Al-
guns guardas, infelizmente,
pensam mais no dinheiro e es-
quecem do enquadramento
funcional. E esses benefícios fo-
ram dados por decretos, que po-
dem ser revogados”, encerrou.
(Por Bernardo
Mendes Barata)
Vice-presidente da Uniguarda,

Replicado pelo Subinspetor S. Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Projeto concede aposentadoria integral com paridade para quatro categorias

Projeto concede aposentadoria integral com paridade para quatro categorias Proposta beneficia membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, guardas municipais e seguranças da Câmara e do Senado, em razão de atividade de risco.

Projeto concede aposentadoria integral com paridade para quatro categorias


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 122/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que concede aposentadoria integral, com paridade, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos guardas municipais e aos profissionais da área de segurança da Câmara dos Deputados e do Senado.


Atualmente, o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra em vigor na data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm direito à aposentadoria integral com paridade os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 – quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41 (segunda reforma da Previdência).


A Constituição prevê aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O PLP 122/11 regulamenta esse item, assim como outros em tramitação na Câmara e no Senado, que enquadram diversas atividades como sendo de risco, concedendo aposentadoria especial com as mesmas características para policiais, agentes penitenciários, agentes carcerários e oficiais de Justiça, entre outros.


A Lei Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda em vigor) concede ao funcionário policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade nem faz distinção entre homens e mulheres. A lei também é aplicada para seguranças da Câmara e do Senado, que foram equiparados a policiais pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


O autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é compensar as dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas categorias. Ele esclarece que apresentou a proposta por sugestão de entidades representativas de categorias que ficaram fora das propostas atualmente em tramitação, entre elas: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).


Critérios
A proposta prevê o direito à aposentadoria especial para os integrantes dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 anos em atividade de risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em atividade de risco para mulheres.


O projeto também prevê aposentadoria integral com paridade para aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, doença profissional, moléstia contagiosa ou incurável e outras especificadas em lei.


Se a causa da invalidez for doença não especificada em lei ou acidente não relacionado ao serviço, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição na atividade de risco.


Pensão
O projeto estabelece ainda que o valor mensal da pensão por morte corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor recebia quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também terão paridade.


Caso a proposta seja aprovada, as pensões já concedidas na data da publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas a esse dispositivo.


Tramitação
A proposta será analisada por comissões temáticas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.

Os municípios integrantes do Corgems (Conselho Regional de Gestores Municipais de Segurança) promoveram nas duas últimas semanas operações especiais c

Os municípios integrantes do Corgems (Conselho Regional de Gestores Municipais de Segurança) promoveram nas duas últimas semanas operações especiais contra a criminalidade.


Os municípios integrantes do Corgems (Conselho Regional de Gestores Municipais de Segurança) promoveram nas duas últimas semanas operações especiais contra a criminalidade. Indaiatuba realizou as ações com participação da Guarda Municipal, com o GOC (Grupo de Operações com Cães), Getran (Grupo Especial de Trânsito) e GAP (Grupo de Apoio Preventivo), Polícia Civil e Departamento de Fiscalização, na quinta-feira (16), entre 21h e 1h.

A equipe passou pelas zonas norte e sul em bares e locais suspeitos de serem utilizados para tráfico e uso de drogas. A delegada titular do município, Ruth Daniel de Souza e o chefe do Gabinete do prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) e secretário de Defesa e Cidadania, Alexandre Guedes Pinto também acompanharam os trabalhos.
A equipe contava com 15 viaturas e 30 homens. Três bares foram fechados, um deles no Cidade Nova, um no santa Cruz e outro no Jardim Morada do Sol por irregularidades no alvará de licença. Também acabaram aplicadas três notificações e multas. Um total de 76 pessoas acabou averiguado.
A GM e a Polícia Civil apreenderam dois tubetes plásticos na Praça Votura, no bairro Cidade Nova. O cão Red, da raça labrador, integrante da equipe do GOC localizou tablete de maconha na mochila de um adolescente, próximo de um bar na rua Humaitá, no centro. As ocorrências foram apresentadas na Delegacia Central.
Valinhos promoveu a operação na sexta-feira (10) e participaram a Guarda Municipal, com GOC (Grupo de Operações com Cães), o GAT (Grupo de Ações Táticas) e a Polícia Civil. Foram abordadas 11 pessoas em 10 bairros diferentes, entre eles Jardim Palmares, Bom Retiro, Recreio e Morada do Sol. Foi localizado um cachimbo para consumo de crack.
Em Americana, os trabalhos aconteceram entre 9h e 22h, também no dia 10. Participaram 11 viaturas da Guarda Municipal, com canil, Romep, carros operacionais e 31 guardas. Foram averiguadas 34 pessoas e 71 veículos. Um suspeito foi preso por tráfico de drogas com 180 gramas de mesclado e 30 gramas de crack.
A cidade de Vinhedo também promoveu ações durante a Festa da Uva. Foram apreendidos cinco papelotes de cocaína, três de maconha e cinco de produto não identificado.

GUARDA MUNICIPAL DE ITAPEVA, SALVA VIDA DE CRIANÇA PELO TELEFONE DE EMERGÊNCIA, VEJAM A CONVERSA GRAVADA

http://www.youtube.com/watch?v=yhjwx278JOs&feature=colike


Mãe recebe ajuda por telefone para salvar bebê em Itapeva, SP
O menino de dois meses estava engasgado e sem respirar.
A mulher ligou para a GM e recebeu as orientações para salvar a criança.

Por telefone, um bebê de dois meses foi salvo de engasgamento. O caso ocorreu em Itapeva no interior de São Paulo, conforme mostra a reportagem da TV Tem.

A guarda municipal Ana Maria Ribeiro foi ela quem atendeu ao telefonema com o pedido de socorro. Segundo ela, em 12 anos de trabalho, foi o primeiro atendimento desse tipo na carreira.

Do outro lado da linha, Jessimara Pereira da Silva pedia ajuda para salvar o filho que estava engasgado. Toda a conversa foi gravada e é possível ouvir o desespero da mãe. A agente de segurança orientou a mãe para que fizesse sucção na boca da criança. Na segunda tentativa, o bebê voltou a respirar.

Após certificar que o filho estava fora de perigo, a mãe ligou novamente para a GM para agradecer pela ajuda. Emocionada com a história, Ana Maria fez questão de conhecer pessoalmente o menino. A mãe afirma que, se não fosse pelas orientações, o bebê poderia ter morrido.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Guarda Municipal - Instituição bicentenária mantendo a segurança pública no Brasil

Guarda Municipal - Instituição bicentenária mantendo a segurança pública no Brasil
Estudo histórico mediante pesquisa científica das legislações do período Imperial, sobre a segurança pública no Brasil e os seus reflexos legais na atualidade.



Claudio Frederico de Carvalho

As Ordenações Filipinas deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de Polícias Urbanas no Brasil, ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Esses serviços eram exercidos pelos moradores, sendo organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra.

No Livro I, das Ordenações Filipinas, em seu título LXXIII, tratava-se da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes em vilas, cidades e lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros.
Essa “Polícia” foi caindo em desuso, de modo que os Quadrilheiros foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que na Legislação Brasileira, a partir de 31 de março de 1742, nunca mais se ouviu falar dos Quadrilheiros, possivelmente substituídos pelos atuais Oficiais de Justiça.
A segurança pública na época era executada pelos chamados "quadrilheiros", grupo formado pelo reino português para patrulhar as cidades e vilas daquele país, e que foi estendido ao Brasil colonial. Eles eram responsáveis pelo policiamento das 75 ruas e alamedas da cidade. Com a chegada dessa "nova população", os quadrilheiros não eram mais suficientes para fazer a proteção da Corte, então com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.

Uma vez fixada no Brasil a Corte Portuguesa com D. João VI, foi criado o cargo de Intendente Geral de Polícia, através do Alvará de 10 de maio de 1808.
De forma mais específica ao que se refere às Guardas Municipais, um Decreto de 13 de maio de 1809 criou a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de Janeiro. Este Decreto homologou a existência das Guardas Municipais Permanentes no Brasil, ocasião em que o Príncipe Regente percebeu a necessidade de uma organização de caráter policial para o provimento da segurança e tranqüilidade pública na cidade do Rio de Janeiro e demais províncias.

Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, D. João criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte, formada por 218 guardas com armas e trajes idênticos aos da Guarda Real Portuguesa. Era composta por um Estado-Maior, 3 regimentos de Infantaria, um de Artilharia e um esquadrão de Cavalaria. Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, ex-capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, Major de Milícias Miguel Nunes Vidigal.

A Guarda passou a ser subordinada ao Governador das Armas da Corte, sendo este comandante da força militar e sujeito ao Intendente Geral de Polícia, como autoridade Policial.
A Divisão Militar teve participação decisiva em momentos importantes da história brasileira como, por exemplo, na Independência do país. No início de 1822, com o retorno de D. João VI a Portugal, começaram as articulações para tornar o Brasil um país independente. A Guarda Real de Polícia, ao lado da princesa D. Leopoldina e o Ministro José Bonifácio de Andrade e Silva, manteve a ordem pública na cidade de forma coesa e fiel ao então príncipe D. Pedro, enquanto ele viajava às terras do atual estado de São Paulo.

A Independência desorganizou a "Guarda Real de Polícia", que era composta em sua maioria por portugueses, ficando a segurança da cidade a cargo das chamadas "Milícias", que, embora fossem continuadoras da "Guarda", não desempenhavam suas funções a contento.
Em virtude do Novo Governo, com a abdicação de D. Pedro I, deixando no Trono o Príncipe Herdeiro, seu filho menor, D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, inicialmente, pela Regência Provisória e posteriormente pela Regência Trina. Neste momento conturbado em 7 de abril de 1831 as tropas formadas pela Guarda Real de Polícia", se insurgiram contra o sistema.
“Proclamação de 15 de Julho de 1831 da regencia permanente á tropa.
Soldados. _- A gloria que adquiristes no Campo da Honra, pela vossa briosa união no dia 7 de Abril, principia a declinar pelo espirito de insubordinação, e desordem, que alguns dentre vós acabam de manifestar. O susto, e a consternação, que tendes causado aos pacificos habitantes desta Cidade, tomando as armas para enfraquecer o poder legal, que era vossa obrigação sustentar para triumpho heroico da nossa regeneração, não pôde deixar de tornar-vos estranhos á grande Familia Brazileira, a que pertenceis; e esta só idéa deve cobrir-vos de um nobre pejo, para arrependidos tornardes ao gremio da Nação, de que a vossa inconsiderada conducta parece ter-vos alienado. Se continuais obstinados em vossos erros, não podeis pertencer mais á Nação Brazileira; que não é Brazileiro, quem não respeita o Governo do Brazil.”[1]

Foi então que a Regência Provisória, a 14 de junho de 1831 mediante Decreto Imperial criou o "Corpo de Guardas Municipais" na Corte, sendo que autorizou que fosse feito o mesmo nas demais províncias.
Assim, foi organizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, estando os mesmos divididos em esquadras. [2]
“Art. 13. Cada um dos guardas municipaes prestará perante o Commandante de sua esquadra, este perante o Commandante do corpo, e este perante o Juiz de Paz do seu districto, o seguinte juramento:
Juro sustentar a Constituição, e as Leis, e ser obediente ás autoridades constituídas, cumprindo as ordens legaes que me forem communicadas para segurança publica e particular, fazendo os esforços, que me forem possíveis, para separar tumultos, terminar rixas, e prender criminosos em flagrante; participando, como me incumbe, immediatamente que chegarem ao meu conhecimento, todos os factos criminososo, ou projectos de perpetração de crime.”

Em 14 de julho de 1831, as “Guarda Real de Polícia”, novamente se insurgiu contra a regência, momento em que efetivamente foi extinta através do decreto Imperial datado de 17 de julho, sendo criado na mesma data o cargo de Inspetor Geral das Guardas Municipais, tendo como 1.º Inspetor Geral Sebastião do Rego Barros. [3]
“Proclamação de 22 de Julho de 1831 da Regencia aos Fluminenses, ácerca da insubordinação da tropa na noite de 14 do corrente.
Fluminenses. - A insubordinação n’uma parte do Corpo da Policia produziu a reunião da tropa no Campo da Honra em noite do dia 14 do corrente. Anarchistas aproveitaram-se da effervescencia. Requisições por modo illegal se fizeram ao Governo. A tropa recolheu-se ás 10 horas da manhã a quarteis, e tranquillos esperaram o deferimento. Não é porém com as armas na mão, que se dirigem supplicas ás Autoridades constituidas. O povo se aterrou, e, ignorando as consequencias deste acto criminoso, teve em horror os autores de attentado. O Governo não quis á custa do sangue brazileiro castigar os crimes de um, ou outro brazileiro. A cidade está tranquilla. Os soldados, ou reconhecem o erro, ou detestam os que os seduziram. Fluminenses, o Governo tem providenciado vossa segurança; não temais de hoje em diante: as armas estão confiadas a cidadãos interessados na ordem publica. A Lei há de ser executada, e os anarchistas, que derramaram o susto, e a consternação na capital do Imperio, hão de expiar seus crimes. Os Officiaes Militares, estes bravos da patria, cingiram a patrona sobre as bandas: elles deram o primeiro exemplo de patriotismo, o que resta? Respeito ás Leis, obediencia as Autoridades, e tudo será salvo. – Viva a Nação Brazileira. – Viva a Constituição. – Viva a Assembléia Geral. – Viva o Imperador. – Vivam os honrados fluminenses.” [4]

Neste mesmo momento histórico, em 18 de agosto de 1831, com a assunção da Regência Permanente, logo após a edição da lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs, foi editada a lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.
Conseqüentemente, a fim de manter a ordem pública nos municípios, em 10 de outubro do mesmo ano – data em que se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais (Lei n.º 12.066/2009) – foram novamente reorganizados os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias, sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Fato curioso que merece a transcrição é que mesmo neste período em que em tese as Guardas Municipais estavam extintas (18 de agosto a 10 de outubro de 1831) tivemos na história devidamente documentada mediante Decreto Imperial a morte do primeiro Guarda Municipal o qual deu a sua vida em defesa da Lei, da Pátria e da Liberdade, conforme segue:
“Decreto de 12 de Outubro de 1831
Manda inscrever o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, no libro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, querendo exprimir os votos e os sentimentos da generosa Nação Brazileira, perpetuando a memoria do cidadão que ha pouco fez o sacrificio de sua vida a bem da causa publica,
DECRETA:

A Camara Municipal desta muito leal e heroica cidade do Rio de Janeiro fará inscrever no livro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos, o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, declarando ser o primeiro guarda municipal que no dia 7 de Outubro do corrente anno deu a vida em defesa da Lei, da Patria e da Liberdade, atacando os rebeldes na Fortaleza da Ilha das Cobras.
Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.” [5]
Ainda no ano de 1831, em 01 de novembro em pronunciamento feito pela Regência em Nome de Sua Majestade o Imperador à Assembléia Geral Legislativa é feito o seguinte discurso:
“No interior a lei cobra o seu imperio; e se os partidos desencontrados, aspirações illegaes, paixões violentas, arrastam a nação as repelle, e detesta como fataes precursoras da anarchia, e despotismo. O Brazil se recordará sempre grato dos relevantes serviços prestados pelos Guardas Municipaes, Officiaes, soldados, e outros bravos militares; estes dignos Brazileiros têm arrostado por toda a parte os maiores perigos, esquecidos de si, e só tendo por diante o que lhes merece a sua patria.
Esgotados infructuosamente os meios brandos, forçoso é desembainhar a espada da Justiça para conter os faccíosos, cujos incessantes attentados contra a ordem, e tranquillidade publica principiavam a estancar as fontes da riqueza nacional, e como que a banir desta terra hospitaleira a paz, e a segurança individual, e a da propriedade.
É chimera aspirar á liberdade sem justiça.” [6]
Depois de cumprida sua missão o Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil pede exoneração do seu cargo, sendo extinto no mesmo ato a referida função.
Em São Paulo, a 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembléia Provincial, proposta pelo Presidente da Província, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo; eram os "cento e trinta de trinta e um". Estava fundada a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Em Curitiba, neste período, a Câmara Municipal era a responsável pelo alistamento dos referidos Guardas Municipais que atuavam no policiamento da cidade e freguesias, inclusive com destacamentos na Lapa, tendo sido de grande valia na defesa do Cerco da Lapa.
Em 05 de junho de 1832, as Guardas Municipais passaram a ter em seu Corpo o posto de Major, ano este em que o Major Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias), no dia 18 de outubro, foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, após ter atuado no subcomando deste corpo, desde 07 de junho. [7]
Duque de Caxias comandou bravamente a Guarda Municipal durante oito anos, vindo a passar o comando da mesma, ao ser nomeado Coronel, no final de dezembro de 1839, para seguir novas funções públicas. Ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
Em 1º de julho de 1842, fora criado o Regulamento Geral n.º 191, das Guardas Municipais Permanentes do Brasil, padronizando atuação, patentes e uniformes.

Com a Emancipação Política do Paraná, em 10 de agosto de 1854, por meio da Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais.
Outro fato histórico que teve participação importante do Corpo de Guardas Municipais Voluntários foi o conflito iniciado em 1865 contra o Paraguai. O Brasil formou com Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice Aliança. Na época não tínhamos um contigente militar (Guarda Nacional) suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios.
O Império brasileiro se viu forçado, então, a criar os chamados "Corpos de Voluntários da Pátria". Em 10 de julho, partiram 510 oficiais e praças do Quartel dos Barbonos da Corte, local onde hoje está o situado Quartel General da Polícia Militar. A este grupo foi dado o nome de 31º Corpo de Voluntários da Pátria, atual denominação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da corporação. A participação deste grupo foi vitoriosa em todas as batalhas das quais tomou parte: Tuiuti, Esteiro Belaco, Estabelecimento, Sucubii, Lomas Valentinas e Avaí.
Com as longas batalhas e revoltas, tanto internas como externas, que surgiam no Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai, onde durante seis longos anos de combate foram dizimados dois terços da população paraguaia e milhares de brasileiros perderam a vida, tendo sido o conflito mais sangrento da América do Sul (morreram mais de 650.000 pessoas), defenderam bravamente as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas Municipais Permanentes e Voluntários, que juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional.

“Os voluntários da Pátria tomaram a mais brilhante parte na campanha, já combatendo nos seus corpos, organizados ao primeiro chamamento do país em perigo,...” (História Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74).
“Com população de 87.491 habitantes, o Paraná contribuíra até o fim do primeiro ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo 517 voluntários da pátria, 416 guardas nacionais, 221 soldados de linha e 85 recrutas, o que correspondia a 1,42% da sua população” (O Paraná na História Militar do Brasil – XXIII – p. 224).
Em 1866 através do Decreto nº 3.598, a força policial da Corte foi reorganizada, sendo divida em dois Corpos, um militar e outro civil. Conforme o Art. 1º “A força policial da Côrte será composta de um Corpo militar e de um Corpo paisano ou civil.”, ainda em seu artigo 3º encontramos a Guarda Municipal como o corpo militar, com a seguinte citação: “será o atual Corpo policial, que continuará a ter a mesma denominação e a organização do citado decreto”.
Em 09 de outubro de 1889 a Guarda Municipal já militarizada, conhecida como corpo policial militar passou a assumir mais as funções de defesa da soberania nacional compondo a força auxiliar do exército de 1.ª Linha, com isso através do Decreto n.º 10.395 foi criada a Guarda Cívica, tendo como função auxiliar o policiamento da capital do Império em conjunto com a Guarda Municipal.
No dia 15 de novembro de 1889, o Corpo Policial Militar (Guarda Municipal), teve destacada participação no apoio ao Marechal Floriano Peixoto, considerado o consolidador dos anseios de Proclamação da República. Ao alvorecer daquela data, uma tropa ficou a postos na Praça da Aclamação (hoje Praça da República/Campo de Santana), onde os republicanos estavam reunidos, para garantir a efetivação do desejo popular.
Em 1892, o corpo de Guardas Municipais tinha o seu contingente equivalente a uma brigada, passando com isso a ser conhecida não mais como Corpo Militar, mas sim Brigada Militar em razão do seu batalhão ter adquirido este status.
No município de Curitiba, no ano de 1895, após a Proclamação da República, mostrava-se claramente que, após a mudança da forma de governo, ainda as Guardas Municipais permaneceram em pleno exercício, pois continuavam a ser contemplados, bem como a ser direcionada a sua atuação nesta municipalidade.
Como podemos ver nas Posturas Municipais de 23 de novembro de 1895, em seus artigos 341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos Guardas Municipais a competência de verificar se os comerciantes pagavam ou não os impostos devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer a exata correção trimestral, a fim de verificar se eram observadas ou não as Posturas Municipais.

Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas para os infratores, havendo inclusive a previsão de punição de multa, caso ocorresse a omissão por parte dos guardas e não viessem a autuar os infratores. E por fim, preconizava que “todo aquele que desobedecer ou injuriar os guardas municipais, quando em exercício de suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além das penas em que incorrer”.
Com a necessidade de reorganizar o serviço policial, através do Decreto n.º 947, de 1902, foi feita a reforma sendo divida em duas policias uma civil e outra militar. A policia civil conforme o artigo 2.º, “ficou subordinada ao chefe de policia, sendo exercida pelos delegados auxiliares, pelos delegados das circunscrições urbanas e suburbanas e seus suplentes, inspetores seccionais, agentes de segurança e por uma guarda civil”.
No artigo terceiro do referido decreto, a guarda civil, além dos serviços de ronda e vigilância, passou a ter as atribuições concorrentes com a policia militar, por sua vez conforme o artigo quinto, a policia militar continuou a ser exercida pela brigada policial, nos termos do decreto n. 4272, de 11 de dezembro de 1901.

Em 1905, através do Decreto n.° 1326, novamente o serviço policial foi reorganizado sendo mantida a dicotomia policial e as denominações: “brigada policial” e “guarda civil”.
A fim de ampliar a segurança de Curitiba e periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança pública.
O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo o ato seguinte a promoção por merecimento do Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe.
Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua Pereira, quando em exercício, como forma de reconhecimento para com os serviços prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu o seu nome à edificação onde se encontra atualmente a Sede da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.
Em agosto de 1932, a Guarda Civil, em decorrência da Revolução Constitucionalista, veio a ser incorporada, servindo como força auxiliar do Exército.

Neste momento histórico, após seus atos de bravura frente à Revolução Constitucionalista, o Marechal Zenóbio da Costa, oriundo do Exército, tendo sido um grande comandante e mobilizador das forças policiais, assumiu, de maio de 1935 até abril de 1936, o cargo de Inspetor Geral da Polícia Municipal do Rio de Janeiro. Tornou-se posteriormente o criador do Pelotão de Polícia Militar da FEB (Força Expedicionária Brasileira), e após o término da Segunda Guerra Mundial, foi o responsável pela criação da Polícia do Exército no Brasil.
Seu convívio junto a um corpo policial de caráter civil por diversas vezes, em momentos distintos, tornou-o um exemplo de policial, o qual não media esforços para atender a qualquer chamada da Nação, inclusive mobilizando, sempre que necessário, as Guardas Civis. Desse modo, surgiu o Código de Honra do PE, pautado nos ensinamentos do policiamento cidadão.
Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o “Estado Novo”, à feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se falar em autonomia dos Estados e Municípios, e, portanto, em forças dissuasórias do poder central.
Se a Guarda Municipal e a Guarda Civil eram ainda úteis como instrumento de contenção popular, elas iam perdendo a posição antes desfrutada para as Forças Armadas, em especial para o Exército; para evitar rebeliões civis e policiais contra o poder central, elas foram despindo-se gradativamente de suas autonomias, por meio do poder público federal, que aos poucos foi limitando cada vez mais suas atribuições, chegando ao ponto de torná-las inúteis e onerosas.
Com o advento da Lei Estadual n.º 73, de 14 de dezembro de 1936, foram absorvidos os serviços públicos de segurança e Inspetoria de Tráfego do Município de Curitiba, ambos desempenhados pela Guarda Municipal de Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo neste mesmo ato transferido o seu efetivo operacional.
A partir de 1935, em decorrência algumas Constituições Estaduais, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior.

Em 1939, o Exército dos Estados Unidos criou a Military Platoon Police “MP”, polícia esta inserida dentro das Divisões de Infantaria, a fim de manter a ordem nos acampamentos, bem como efetuar a guarda de presos de guerra, entre outros.
A Polícia do Exército não existia na organização militar brasileira até o ingresso do Brasil na 2ª Guerra Mundial, quando seguindo os moldes da organização americana, surgiu um Pelotão de Polícia Militar (MP).
“Dado o desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões policiais e de tráfico pensou-se em aproveitar, de alguma corporação já existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19 homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da Guarda Civil de São Paulo”. (A Polícia do Exército Brasileiro – p. 26)

“A Guarda Civil do Estado de São Paulo, habituada aos problemas de tráfego intenso na capital paulista, selecionou os 44 voluntários para completar o efetivo de 66 homens, entre aqueles de moral ilibada, de físico atlético e profissionalmente competentes no uso de armas de defesa pessoal e combate corpo a corpo, incluindo-se 10 homens com conhecimento das línguas alemã e italiana”. (História da Polícia do Exército – PE – p. 27)
Com o término da 2ª Guerra Mundial e o retorno das tropas brasileiras, extinguiu-se a Força Expedicionária Brasileira. Contudo, sabedor da grande importância de um corpo policial dentro da organização militar, o General Euclydes Zenóbio da Costa, tendo implantado e comandado este Pelotão anteriormente, conseguiu por meio do Estado-Maior do Exército, transformá-lo em 1ª Companhia de Polícia do Exército.
Com a promulgação da Constituição da República de 18 de setembro de 1946, surgiram as “polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército.
Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, aForça Policial do Estado do Paraná passou a denominar-se Polícia Militar do Estado do Paraná.

A partir de então, o Município de Curitiba, na tarefa de preservação da ordem pública, passou a contar somente com os Inspetores de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro 1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51, foram reconhecidos novamente como integrantes dos serviços públicos municipais, sendo denominados como Guarda Noturna.
Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de 1969 e 1070, de 30 de dezembro de 1969, os municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Contudo, mesmo com todas essas mudanças políticas, alguns mantiveram as suas Guardas Municipais, umas restritas à banda municipal, outras à vigilância interna dos próprios.
Entretanto em algumas cidades apenas mudaram o nome das suas instituições para Guarda Civil Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje.

Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de "autoridade policial", assistindo-se, também, a extinção de "polícias" fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.
A partir de 1968, a Policia Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo.
Em 1969, a Guarda Civil pertencendo ao Governo do Estado do Paraná desde o ano de 1937, passou então a estar diretamente subordinada à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação efetivamente extinta em 17 de julho de 1970.
NOTAS

[1] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 14.
[2] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 16/18.
[3] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 22/23.
[4] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 15.
[5]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, Rio de Janeiro,TypographiaNacional,1873,pg.47.
[6]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro,Typographia Nacional, 1873, pg.16/17.
[7] COSTA, Duque de Caxias, 2006, pg. 70/72.





CENTRAL DE COMUNICAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
Site: gmvarginha.com.br

Esta é a verdadeira História da pioneira em segurança pública no Brasil, porém, entretanto, todavia, contudo, forças que hoje já não são mais ocultas para nós Guardas Municipais teimam em tentar apagar esta gloriosa instituição que desde a criação desta nação lutou, luta e sempre lutará para manter a ordem pública entre outras atribuições.

Postado e apoiado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO

salvem-se quem puder.

SALVEM-SE QUEM PUDER.





SALVEM-SE QUEM PUDER.

A CRIMINALIDADE ESTA SOLTA NA RUA!!! MAIS UMA VITORIA PARA ELES, LIBERDADE AVULSA, FLAGRANTES NEM PENSAR. QUE BOM ESTA VIDA!!!! ENQUANTO ISTO AS GUARDAS MUNICIPAIS BRIGAM PARA CONQUISTAR O PORTE DE ARMA, RESPALDO JURÍDICO. ATE QUANDO, HOMENS QUE APENAS QUEREM TRABALHAR DAR SEGURANÇA Á SOCIEDADE, RESPALDO FAMILIAR, SEGURANÇA INDIVIDUAL NO DECORRER DO SERVIÇO... QUANDO OS SENHORES GOVERNANTES E DEPUTADOS VÃO TOMAR ATITUDE, CONTRA ESTE ATO DE REPUDIO, CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL????? , MARGINALIDADE NÃO FAZ MARCHA E CONSEGUE, TUDO, SEM BUROCRACIA. DA À ENTENDER QUE OS SENHORES EXECUTIVOS, LEGISLATIVO, ETC...,NÃO QUEREM SEGURANÇA EM SUA CIDADE, POIS GUARDA MUNICIPAL DESPREPARADO, DINHEIRO MAL APLICADO. GUARDA MUNICIPAL TEM QUE SER ATUANTE ARMADOS COMO GUERRILHEIROS, POIS ESTÁ NA CIDADE PARA OLHAR, AUXILIAR A POPULAÇÃO, DO JEITO QUE A COISA ESTÁ, A MARGINALIDADE VAI MANDAR NOS MUNICÍPIOS!!!!!! ACORDA, SENHORES EXECUTIVOS, VOCÊS TAMBÉM TEM FAMILIARES.... AOS IRMÃOS SANGUE AZUL, SÓ DEUS PARA NOS PROTEGER...E SALVE SE QUEM PUDER !!!!!!

FONTE: BLOG GCM DIA E NOITE
Postado por3°cl Dacunha
Apoiado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO

Guarda Municipal Instituição Bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.

Guarda Municipal Instituição Bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.



Autor: Claudio Frederico de Carvalho





As Ordenações Filipinas deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de Polícias Urbanas no Brasil, ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Esses serviços eram exercidos pelos moradores, sendo organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra.
No Livro I, das Ordenações Filipinas, em seu título LXXIII, tratava-se da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes em vilas, cidades e lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros.
Essa “Polícia” foi caindo em desuso, de modo que os Quadrilheiros foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que na Legislação Brasileira, a partir de 31 de março de 1742, nunca mais se ouviu falar dos Quadrilheiros, possivelmente substituídos pelos atuais Oficiais de Justiça.
A segurança pública na época era executada pelos chamados "quadrilheiros", grupo formado pelo reino português para patrulhar as cidades e vilas daquele país, e que foi estendido ao Brasil colonial. Eles eram responsáveis pelo policiamento das 75 ruas e alamedas da cidade. Com a chegada dessa "nova população", os quadrilheiros não eram mais suficientes para fazer a proteção da Corte, então com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.
Uma vez fixada no Brasil a Corte Portuguesa com D. João VI, foi criado o cargo de Intendente Geral de Polícia, através do Alvará de 10 de maio de 1808.
De forma mais específica ao que se refere às Guardas Municipais, um Decreto de 13 de maio de 1809 criou a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de Janeiro. Este Decreto homologou a existência das Guardas Municipais Permanentes no Brasil, ocasião em que o Príncipe Regente percebeu a necessidade de uma organização de caráter policial para o provimento da segurança e tranqüilidade pública na cidade do Rio de Janeiro e demais províncias.
Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, D. João criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte, formada por 218 guardas com armas e trajes idênticos aos da Guarda Real Portuguesa. Era composta por um Estado-Maior, 3 regimentos de Infantaria, um de Artilharia e um esquadrão de Cavalaria. Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, ex-capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, Major de Milícias Miguel Nunes Vidigal.
A Guarda passou a ser subordinada ao Governador das Armas da Corte, sendo este comandante da força militar e sujeito ao Intendente Geral de Polícia, como autoridade Policial.
A Divisão Militar teve participação decisiva em momentos importantes da história brasileira como, por exemplo, na Independência do país. No início de 1822, com o retorno de D. João VI a Portugal, começaram as articulações para tornar o Brasil um país independente. A Guarda Real de Polícia, ao lado da princesa D. Leopoldina e o Ministro José Bonifácio de Andrade e Silva, manteve a ordem pública na cidade de forma coesa e fiel ao então príncipe D. Pedro, enquanto ele viajava às terras do atual estado de São Paulo.
A Independência desorganizou a "Guarda Real de Polícia", que era composta em sua maioria por portugueses, ficando a segurança da cidade a cargo das chamadas "Milícias", que, embora fossem continuadoras da "Guarda", não desempenhavam suas funções a contento.
Em virtude do Novo Governo, com a abdicação de D. Pedro I, deixando no Trono o Príncipe Herdeiro, seu filho menor, D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, inicialmente, pela Regência Provisória e posteriormente pela Regência Trina. Neste momento conturbado em 7 de abril de 1831 as tropas formadas pela Guarda Real de Polícia", se insurgiram contra o sistema.
“Proclamação de 15 de Julho de 1831 da regencia permanente á tropa.
Soldados. _- A gloria que adquiristes no Campo da Honra, pela vossa briosa união no dia 7 de Abril, principia a declinar pelo espirito de insubordinação, e desordem, que alguns dentre vós acabam de manifestar. O susto, e a consternação, que tendes causado aos pacificos habitantes desta Cidade, tomando as armas para enfraquecer o poder legal, que era vossa obrigação sustentar para triumpho heroico da nossa regeneração, não pôde deixar de tornar-vos estranhos á grande Familia Brazileira, a que pertenceis; e esta só idéa deve cobrir-vos de um nobre pejo, para arrependidos tornardes ao gremio da Nação, de que a vossa inconsiderada conducta parece ter-vos alienado. Se continuais obstinados em vossos erros, não podeis pertencer mais á Nação Brazileira; que não é Brazileiro, quem não respeita o Governo do Brazil.”[1]
Foi então que a Regência Provisória, a 14 de junho de 1831 mediante Decreto Imperial criou o "Corpo de Guardas Municipais" na Corte, sendo que autorizou que fosse feito o mesmo nas demais províncias.
Assim, foi organizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, estando os mesmos divididos em esquadras. [2]
“Art. 13. Cada um dos guardas municipaes prestará perante o Commandante de sua esquadra, este perante o Commandante do corpo, e este perante o Juiz de Paz do seu districto, o seguinte juramento:
Juro sustentar a Constituição, e as Leis, e ser obediente ás autoridades constituídas, cumprindo as ordens legaes que me forem communicadas para segurança publica e particular, fazendo os esforços, que me forem possíveis, para separar tumultos, terminar rixas, e prender criminosos em flagrante; participando, como me incumbe, immediatamente que chegarem ao meu conhecimento, todos os factos criminososo, ou projectos de perpetração de crime.”
Em 14 de julho de 1831, a “Guarda Real de Polícia”, novamente se insurgiu contra a regência, momento em que efetivamente foi extinta através do decreto Imperial datado de 17 de julho, sendo criado na mesma data o cargo de Inspetor Geral das Guardas Municipais, tendo como 1.º Inspetor Geral o General Sebastião do Rego Barros. [3]
“Proclamação de 22 de Julho de 1831 da Regencia aos Fluminenses, ácerca da insubordinação da tropa na noite de 14 do corrente.
Fluminenses. - A insubordinação n’uma parte do Corpo da Policia produziu a reunião da tropa no Campo da Honra em noite do dia 14 do corrente. Anarchistas aproveitaram-se da effervescencia. Requisições por modo illegal se fizeram ao Governo. A tropa recolheu-se ás 10 horas da manhã a quarteis, e tranquillos esperaram o deferimento. Não é porém com as armas na mão, que se dirigem supplicas ás Autoridades constituidas. O povo se aterrou, e, ignorando as consequencias deste acto criminoso, teve em horror os autores de attentado. O Governo não quis á custa do sangue brazileiro castigar os crimes de um, ou outro brazileiro. A cidade está tranquilla. Os soldados, ou reconhecem o erro, ou detestam os que os seduziram. Fluminenses, o Governo tem providenciado vossa segurança; não temais de hoje em diante: as armas estão confiadas a cidadãos interessados na ordem publica. A Lei há de ser executada, e os anarchistas, que derramaram o susto, e a consternação na capital do Imperio, hão de expiar seus crimes. Os Officiaes Militares, estes bravos da patria, cingiram a patrona sobre as bandas: elles deram o primeiro exemplo de patriotismo, o que resta? Respeito ás Leis, obediencia as Autoridades, e tudo será salvo. – Viva a Nação Brazileira. – Viva a Constituição. – Viva a Assembléia Geral. – Viva o Imperador. – Vivam os honrados fluminenses.” [4]
Neste mesmo momento histórico, em 18 de agosto de 1831, com a assunção da Regência Permanente, logo após a edição da lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs, foi editada a lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.
Conseqüentemente, a fim de manter a ordem pública nos municípios, em 10 de outubro do mesmo ano – data em que se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais (Lei n.º 12.066/2009) – foram novamente reorganizados os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias, sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Fato curioso que merece a transcrição é que mesmo neste período em que em tese as Guardas Municipais estavam extintas (18 de agosto a 10 de outubro de 1831) tivemos na história devidamente documentada mediante Decreto Imperial a morte do primeiro Guarda Municipal o qual deu a sua vida em defesa da Lei, da Pátria e da Liberdade, conforme segue:
“Decreto de 12 de Outubro de 1831
Manda inscrever o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, no libro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, querendo exprimir os votos e os sentimentos da generosa Nação Brazileira, perpetuando a memoria do cidadão que ha pouco fez o sacrificio de sua vida a bem da causa publica,
DECRETA:
A Camara Municipal desta muito leal e heroica cidade do Rio de Janeiro fará inscrever no livro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos, o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, declarando ser o primeiro guarda municipal que no dia 7 de Outubro do corrente anno deu a vida em defesa da Lei, da Patria e da Liberdade, atacando os rebeldes na Fortaleza da Ilha das Cobras.
Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.” [5]
Ainda no ano de 1831, em 01 de novembro em pronunciamento feito pela Regência em Nome de Sua Majestade o Imperador à Assembléia Geral Legislativa é feito o seguinte discurso:
“No interior a lei cobra o seu imperio; e se os partidos desencontrados, aspirações illegaes, paixões violentas, arrastam a nação as repelle, e detesta como fataes precursoras da anarchia, e despotismo. O Brazil se recordará sempre grato dos relevantes serviços prestados pelos Guardas Municipaes, Officiaes, soldados, e outros bravos militares; estes dignos Brazileiros têm arrostado por toda a parte os maiores perigos, esquecidos de si, e só tendo por diante o que lhes merece a sua patria.
Esgotados infructuosamente os meios brandos, forçoso é desembainhar a espada da Justiça para conter os faccíosos, cujos incessantes attentados contra a ordem, e tranquillidade publica principiavam a estancar as fontes da riqueza nacional, e como que a banir desta terra hospitaleira a paz, e a segurança individual, e a da propriedade.
É chimera aspirar á liberdade sem justiça.” [6]
Depois de cumprida sua missão o Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil pede exoneração do seu cargo, sendo extinto no mesmo ato a referida função.
Em São Paulo, a 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembléia Provincial, proposta pelo Presidente da Província, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo; eram os "cento e trinta de trinta e um".
Em Curitiba, neste período, a Câmara Municipal era a responsável pelo alistamento dos referidos Guardas Municipais que atuavam no policiamento da cidade e freguesias, inclusive com destacamentos na Lapa, tendo sido de grande valia na defesa do Cerco da Lapa.
Em 05 de junho de 1832, as Guardas Municipais passaram a ter em seu Corpo o posto de Major, ano este em que o Major Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias), no dia 18 de outubro, foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte[7], após ter atuado no subcomando deste corpo, desde 07 de junho. [8]
Duque de Caxias comandou bravamente a Guarda Municipal durante sete anos, vindo a passar o comando da mesma, ao ser nomeado Coronel, no final de dezembro de 1839, para seguir novas funções públicas. Ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
Em 1º de julho de 1842, fora criado o Regulamento Geral n.º 191, das Guardas Municipais Permanentes, padronizando atuação, patentes e uniformes.
Com a Emancipação Política do Paraná, em 10 de agosto de 1854, por meio da Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais.
Outro fato histórico que teve participação importante do Corpo de Guardas Municipais Voluntários, foi o conflito iniciado em 1865 contra o Paraguai. O Brasil formou com Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice Aliança. Na época não tínhamos um contingente militar (Guarda Nacional) suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios.
O Império brasileiro se viu forçado, então, a criar os chamados "Corpos de Voluntários da Pátria". Em 10 de julho, partiram 510 oficiais e praças do Quartel dos Barbonos da Corte, local onde hoje está o situado Quartel General da Polícia Militar. A este grupo foi dado o nome de 31º Corpo de Voluntários da Pátria, atual denominação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da corporação. A participação deste grupo foi vitoriosa em todas as batalhas das quais tomou parte: Tuiuti, Esteiro Belaco, Estabelecimento, Sucubii, Lomas Valentinas e Avaí.
Com as longas batalhas e revoltas, tanto internas como externas, que surgiam no Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai, onde durante seis longos anos de combate foram dizimados dois terços da população paraguaia e milhares de brasileiros perderam a vida, tendo sido o conflito mais sangrento da América do Sul (morreram mais de 650.000 pessoas), defenderam bravamente as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas Municipais Permanentes e Voluntários, que juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional.
“Os voluntários da Pátria tomaram a mais brilhante parte na campanha, já combatendo nos seus corpos, organizados ao primeiro chamamento do país em perigo,...” (História Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74).
“Com população de 87.491 habitantes, o Paraná contribuíra até o fim do primeiro ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo 517 voluntários da pátria, 416 guardas nacionais, 221 soldados de linha e 85 recrutas, o que correspondia a 1,42% da sua população” (O Paraná na História Militar do Brasil – XXIII – p. 224).
Em 1866 através do Decreto nº 3.598, a força policial da Corte foi reorganizada, sendo divida em dois Corpos, um militar e outro civil. Conforme o Art. 1º “A força policial da Côrte será composta de um Corpo militar e de um Corpo paisano ou civil.”, ainda em seu artigo 3º encontramos a Guarda Municipal como o corpo militar, com a seguinte citação: “será o atual Corpo policial, que continuará a ter a mesma denominação e a organização do citado decreto”.
Em 09 de outubro de 1889 a Guarda Municipal já militarizada, conhecida como corpo policial militar passou a assumir mais as funções de defesa da soberania nacional compondo a força auxiliar do exército de 1.ª Linha, com isso através do Decreto n.º 10.395 foi criada a Guarda Cívica, tendo como função auxiliar o policiamento da capital do Império em conjunto com a Guarda Municipal.
No dia 15 de novembro de 1889, o Corpo Policial Militar (Guarda Municipal), teve destacada participação no apoio ao Marechal Floriano Peixoto, considerado o consolidador dos anseios de Proclamação da República. Ao alvorecer daquela data, uma tropa ficou a postos na Praça da Aclamação (hoje Praça da República/Campo de Santana), onde os republicanos estavam reunidos, para garantir a efetivação do desejo popular.
Em 1892, o corpo de Guardas Municipais tinha o seu contingente equivalente a uma brigada, passando com isso a ser conhecida não mais como Corpo Militar, mas sim Brigada Militar em razão do seu batalhão ter adquirido este status.
No município de Curitiba, no ano de 1895, após a Proclamação da República, mostrava-se claramente que, após a mudança da forma de governo, ainda as Guardas Municipais permaneceram em pleno exercício, pois continuavam a ser contemplados, bem como a ser direcionada a sua atuação nesta municipalidade.
Como podemos ver nas Posturas Municipais de 23 de novembro de 1895, em seus artigos 341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos Guardas Municipais a competência de verificar se os comerciantes pagavam ou não os impostos devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer a exata correção trimestral, a fim de verificar se eram observadas ou não as Posturas Municipais.
Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas para os infratores, havendo inclusive a previsão de punição de multa, caso ocorresse a omissão por parte dos guardas e não viessem a autuar os infratores. E por fim, preconizava que “todo aquele que desobedecer ou injuriar os guardas municipais, quando em exercício de suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além das penas em que incorrer”.
Com a necessidade de reorganizar o serviço policial, através do Decreto n.º 947, de 1902, foi feita a reforma sendo divida em duas policias uma civil e outra militar. A policia civil conforme o artigo 2.º, “ficou subordinada ao chefe de policia, sendo exercida pelos delegados auxiliares, pelos delegados das circunscrições urbanas e suburbanas e seus suplentes, inspetores seccionais, agentes de segurança e por uma guarda civil”.
No artigo terceiro do referido decreto, a guarda civil, além dos serviços de ronda e vigilância, passou a ter as atribuições concorrentes com a policia militar, por sua vez conforme o artigo quinto, a policia militar continuou a ser exercida pela brigada policial, nos termos do decreto n. 4272, de 11 de dezembro de 1901.
Em 1905, através do Decreto n.° 1326, novamente o serviço policial foi reorganizado sendo mantida a dicotomia policial e as denominações: “brigada policial” e “guarda civil”.
A fim de ampliar a segurança de Curitiba e periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança pública.
O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo o ato seguinte a promoção por merecimento do Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe.
Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua Pereira, quando em exercício, como forma de reconhecimento para com os serviços prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu o seu nome à edificação onde se encontra atualmente a Sede da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.
Em agosto de 1932, a Guarda Civil, em decorrência da Revolução Constitucionalista, veio a ser incorporada, servindo como força auxiliar do Exército.
Neste momento histórico, após seus atos de bravura frente à Revolução Constitucionalista, o Marechal Zenóbio da Costa, oriundo do Exército, tendo sido um grande comandante e mobilizador das forças policiais, assumiu, de maio de 1935 até abril de 1936, o cargo de Inspetor Geral da Polícia Municipal do Rio de Janeiro. Tornou-se posteriormente o criador do Pelotão de Polícia Militar da FEB (Força Expedicionária Brasileira), e após o término da Segunda Guerra Mundial, foi o responsável pela criação da Polícia do Exército no Brasil.
Seu convívio junto a um corpo policial de caráter civil por diversas vezes, em momentos distintos, tornou-o um exemplo de policial, o qual não media esforços para atender a qualquer chamada da Nação, inclusive mobilizando, sempre que necessário, as Guardas Civis. Desse modo, surgiu o Código de Honra do PE, pautado nos ensinamentos do policiamento cidadão.
Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o “Estado Novo”, à feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se falar em autonomia dos Estados e Municípios, e portanto, em forças dissuasórias do poder central.
Se a Guarda Municipal e a Guarda Civil eram ainda úteis como instrumento de contenção popular, elas iam perdendo a posição antes desfrutada para as Forças Armadas, em especial para o Exército; para evitar rebeliões civis e policiais contra o poder central, elas foram despindo-se gradativamente de suas autonomias, por meio do poder público federal, que aos poucos foi limitando cada vez mais suas atribuições, chegando ao ponto de torná-las inúteis e onerosas.
Com o advento da Lei Estadual n.º 73, de 14 de dezembro de 1936, foram absorvidos os serviços públicos de segurança e Inspetoria de Tráfego do Município de Curitiba, ambos desempenhados pela Guarda Municipal de Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo neste mesmo ato transferido o seu efetivo operacional.
A partir de 1935, em decorrência algumas Constituições Estaduais, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior.
Em 1939, o Exército dos Estados Unidos criou a Military Platoon Police “MP”, polícia esta inserida dentro das Divisões de Infantaria, a fim de manter a ordem nos acampamentos, bem como efetuar a guarda de presos de guerra, entre outros.
A Polícia do Exército não existia na organização militar brasileira até o ingresso do Brasil na 2ª Guerra Mundial, quando seguindo os moldes da organização americana, surgiu um Pelotão de Polícia Militar (MP).
“Dado o desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões policiais e de tráfico pensou-se em aproveitar, de alguma corporação já existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19 homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da Guarda Civil de São Paulo”. (A Polícia do Exército Brasileiro – p. 26)
“A Guarda Civil do Estado de São Paulo, habituada aos problemas de tráfego intenso na capital paulista, selecionou os 44 voluntários para completar o efetivo de 66 homens, entre aqueles de moral ilibada, de físico atlético e profissionalmente competentes no uso de armas de defesa pessoal e combate corpo a corpo, incluindo-se 10 homens com conhecimento das línguas alemã e italiana”. (História da Polícia do Exército – PE – p. 27)
Com o término da 2ª Guerra Mundial e o retorno das tropas brasileiras, extinguiu-se a Força Expedicionária Brasileira. Contudo, sabedor da grande importância de um corpo policial dentro da organização militar, o General Euclydes Zenóbio da Costa, tendo implantado e comandado este Pelotão anteriormente, conseguiu por meio do Estado-Maior do Exército, transformá-lo em 1ª Companhia de Polícia do Exército.
Com a promulgação da Constituição da República de 18 de setembro de 1946, surgiram as “polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército.
Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, a Força Policial do Estado do Paraná passou a denominar-se Polícia Militar do Estado do Paraná.
A partir de então, o Município de Curitiba, na tarefa de preservação da ordem pública, passou a contar somente com os Inspetores de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro 1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51, foram reconhecidos novamente como integrantes dos serviços públicos municipais, sendo denominados como Guarda Noturna.
Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de 1969 e 1070, de 30 de dezembro de 1969, os municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Contudo, mesmo com todas essas mudanças políticas, alguns mantiveram as suas Guardas Municipais, umas restritas à banda municipal, outras à vigilância interna dos próprios.
Entretanto em algumas cidades apenas mudaram o nome das suas instituições para Guarda Civil Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje.
Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de "autoridade policial", assistindo-se, também, a extinção de "polícias" fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.
A partir de 1968, a Policia Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo.
Em 1969, a Guarda Civil pertencendo ao Governo do Estado do Paraná desde o ano de 1937, passou então a estar diretamente subordinada à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação efetivamente extinta em 17 de julho de 1970.
1.3. CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA
Com a queda do Regime Militar e a segurança municipal deficitária, começou a se cogitar a possibilidade de reorganizar as Guardas Municipais nas grandes cidades e regiões metropolitanas.
Neste mesmo período, Curitiba enfrentava um aumento repentino de criminalidade, bem como depredações em seus “próprios“ municipais, despertando a necessidade de se criar um grupo diferenciado, onde proteção à população seria a sua prioridade, pois “o povo em coro clama pela volta da Guarda Civil”.
Com este intuito, em 17 de julho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, o Prefeito Municipal Roberto Requião sancionou, com aprovação da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba, conforme as prerrogativas inerentes ao seu cargo, o Projeto de Lei n.º 56/84, de autoria do Vereador José Maria Correia, surgindo assim a Lei n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV.
A autonomia municipal se consolidou através da Carta Magna de 1988, que conferiu aos municípios a faculdade de “criar novamente” as Guardas Municipais, seguindo o estatuído em seu Artigo 144, § 8º.
Desse modo, aplicando o preceito legal da Constituição da República Federativa do Brasil, a VIGISERV teve a sua denominação alterada por meio da Lei n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná.
Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o Art 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade.

[1] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 14.
[2] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 16/18.
[3] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 22/23.
[4] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 15.
[5]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, Rio de Janeiro,TypographiaNacional,1873,pg.47.
[6]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro,Typographia Nacional, 1873, pg.16/17.
[7]“A primeira posição de comando exercida pelo então major Luiz Alves de Lima foi exatamente a de comandante das Guardas Municipais Permanentes do Rio de Janeiro. Assumindo esse posto em 1832 e nele permanecendo até 1839, por 7 anos consecutivos, foi um dos responsáveis pela repressão aos movimentos de rua que se alastraram pela corte após a abdicação de D. Pedro I. Uma experiência praticamente ignorada por seus biógrafos.”. SOUZA, Adriana Barreto de. Biografando o Duque de Caxias – Notas de uma Pesquisa. Rio de Janeiro - UFRJ.
[8] COSTA, Duque de Caxias, 2006, pg. 70/72.
Postado por Claudio Frederico de Carvalho




CENTRAL DE COMUNICAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
Site: gmvarginha.com.br

Esta é a verdadeira História da pioneira em segurança pública no Brasil, porém, entretanto, todavia, contudo, forças que hoje já não são mais ocultas para nós Guardas Municipais teimam em tentar apagar esta gloriosa instituição que desde a criação desta nação lutou, luta e sempre lutará para manter a ordem pública entre outras atribuições.
Apoiado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO

Breve Histórico das Guardas Municipais


Breve Histórico das Guardas Municipais







Seguindo meu projeto de apresentar textos diversos, apresento a seguir o primeiro capítulo do livro "O Que Você Precisa Saber Sobre Guarda Municipal e Nunca Teve a Quem Perguntar" , de autoria do meu amigo Frederico. Claudio Frederico de Carvalho (Foto) é Bacharel em Direito, formado em 1997 pela UTP, com habilitações específicas em Direito Civil e Direito Penal. Pós-Graduado em Ciência Política e Desenvolvimento Estratégico - IMEC.Pós-Graduado em Direito Público - UniBrasil e Escola da Magistratura Federal do Paraná.MBA em Gestão Pública - Faculdade OPET.Membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG-PR)- XXX CEPE.Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba.Docente dos Cursos de Formação Técnico-Profissional para Guarda Municipal de Curitiba e Região Metropolitana – Disciplinas: Direito Penal, Termo Circunstanciado e Direito Constitucional.Conselheiro da Associação dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.Conselheiro Municipal da Cultura da Paz - Prefeitura Municipal de Curitiba.Graduando em Gestão de Segurança Pública pela Unisul. O livro completo e outros textos do autor estão disponiveis para download no endereço:
http://recantodasletras.uol.com.br/autores/frederico




Guarda Municipal, em 1971: corporação era conhecida como “guarda nortuna”
Fonte da foto: http://www.amparo.sp.gov.br/noticias/agencia/2006/06_junho/020606_gcm.htm



BREVE HISTÓRICO DA GUARDA MUNICIPAL NO BRASIL


No Governo Geral de Martin Afonso de Souza, em 1531, estabeleceram-se as primeiras diretrizes destinadas à ordem pública e à realização da justiça em território brasileiro, com a Carta de D. João III, Rei de Portugal, que delegava competência civil e penal para todas as questões.
Pouco depois, Duarte Coelho, em 1550, na Capitania de Pernambuco, propôs-se a estabelecer uma Polícia rigorosa e uma Justiça de escarmento, um sistema de repressão contra os facínoras que invadiam as zonas povoadas. Os livros das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e, finalmente o Livro V das Ordenações Filipinas, que enumeravam os crimes e as penas e dispunham sobre a forma do processo de apuração, representaram importância extraordinária para a vida jurídica do Brasil.
As Ordenações Filipinas deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de Polícias Urbanas no Brasil, ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Esses serviços eram exercidos pelos moradores, sendo organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra.
No Livro I, das Ordenações Filipinas, em seu título LXXIII, tratava-se da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes em vilas, cidades e lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros.
Essa “Polícia” foi caindo em desuso, de modo que os Quadrilheiros foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que na Legislação Brasileira, a partir de 31 de março de 1742, nunca mais se ouviu falar dos Quadrilheiros, possivelmente substituídos pelos atuais Oficiais de Justiça.
Uma vez fixada no Brasil a Corte Portuguesa com D. João VI, foi criado o cargo de Intendente Geral de Polícia, através do Alvará de 10 de maio de 1808.
De forma mais específica ao que se refere às Guardas Municipais, um Decreto de 13 de maio de 1809 criou a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de Janeiro. Este Decreto homologou a existência das Guardas Municipais Permanentes no Brasil, ocasião em que o Príncipe Regente percebeu a necessidade de uma organização de caráter policial para o provimento da segurança e tranqüilidade pública na cidade do Rio de Janeiro e demais províncias.
A Guarda passou a ser subordinada ao Governador das Armas da Corte, sendo este comandante da força militar e sujeito ao Intendente Geral de Polícia, como autoridade Policial.
Em 14 de junho de 1831, foi reorganizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, sendo os mesmos divididos em esquadras.
Neste mesmo momento histórico, em 18 de agosto de 1831, em virtude do Novo Governo, D. Pedro I abdica do trono, deixando em seu lugar o Príncipe Herdeiro, seu filho menor, D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, então, pela Regência Trina.
É nesta ocasião, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs, que é editada a lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.
Conseqüentemente, a fim de manter a ordem pública nos municípios, em 10 de outubro do mesmo ano – data em que se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais – foram novamente reorganizados os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias, sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Ainda no ano de 1831, sendo um período conturbado, no dia 25 de novembro, foi extinto o lugar de Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil.
Em Curitiba, neste período, a Câmara Municipal era a responsável pelo alistamento dos referidos Guardas Municipais que atuavam no policiamento da cidade e freguesias, inclusive com destacamentos na Lapa, tendo sido de grande valia na defesa do Cerco da Lapa.
Em 05 de junho de 1832, as Guardas Municipais passaram a ter em seu Corpo o posto de Major, ano este em que o Major Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias), no dia 18 de outubro, foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, após ter atuado no subcomando deste corpo, desde 07 de junho.
Duque de Caxias comandou bravamente a Guarda Municipal durante oito anos, vindo a passar o comando da mesma ao ser nomeado Coronel, no final de dezembro de 1839, para seguir novas funções públicas. Ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
Em 1º de julho de 1842, fora criado o Regulamento Geral n.º 191, das Guardas Municipais Permanentes do Brasil, padronizando atuação, patentes e uniformes.
Com a Emancipação Política do Paraná, em 10 de agosto de 1854, por meio da Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais.
Com as longas batalhas e revoltas, tanto internas como externas, que surgiam no Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai, onde durante seis longos anos de combate foram dizimados dois terços da população paraguaia e milhares de brasileiros perderam a vida, tendo sido o conflito mais sangrento da América do Sul (morreram mais de 650.000 pessoas), defenderam bravamente as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas Municipais Permanentes e Voluntários, que juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional.
“Os voluntários da Pátria tomaram a mais brilhante parte na campanha, já combatendo nos seus corpos, organizados ao primeiro chamamento do país em perigo,...” (História Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74).
“Com população de 87.491 habitantes, o Paraná contribuíra até o fim do primeiro ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo 517 voluntários da pátria, 416 guardas nacionais, 221 soldados de linha e 85 recrutas, o que correspondia a 1,42% da sua população” (O Paraná na História Militar do Brasil – XXIII – p. 224).
No município de Curitiba, no ano de 1895, após a Proclamação da República, mostrava-se claramente que, após a mudança da forma de governo, ainda as Guardas Municipais permaneceram em pleno exercício, pois continuavam a ser contemplados, bem como a ser direcionada a sua atuação nesta municipalidade.
Como podemos ver nas Posturas Municipais de 23 de novembro de 1895, em seus artigos 341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos Guardas Municipais a competência de verificar se os comerciantes pagavam ou não os impostos devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer a exata correção trimestral, a fim de verificar se eram observadas ou não as Posturas Municipais. Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas para os infratores, havendo inclusive a previsão de punição de multa, caso ocorresse a omissão por parte dos guardas e não viessem a autuar os infratores. E por fim, preconizava que “todo aquele que desobedecer ou injuriar os guardas municipais, quando em exercício de suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além das penas em que incorrer”.
A fim de ampliar a segurança de Curitiba e periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança pública.
O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo o ato seguinte a promoção por merecimento do Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe.
Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua Pereira, quando em exercício, como forma de reconhecimento para com os serviços prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu o seu nome à edificação onde se encontra atualmente a Sede da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.
Em agosto de 1932, a Guarda Civil, em decorrência da Revolução Constitucionalista, veio a ser incorporada, servindo como força auxiliar do Exército.
Neste momento histórico, após seus atos de bravura frente à Revolução Constitucionalista, o Marechal Zenóbio da Costa, oriundo do Exército, tendo sido um grande comandante e mobilizador das forças policiais, assumiu, de maio de 1935 até abril de 1936, o cargo de Inspetor Geral da Polícia Municipal do Rio de Janeiro. Tornou-se posteriormente o criador do Pelotão de Polícia Militar da FEB (Força Expedicionária Brasileira), e após o término da Segunda Guerra Mundial, foi o responsável pela criação da Polícia do Exército no Brasil.
Seu convívio junto a um corpo policial de caráter civil por diversas vezes, em momentos distintos, tornou-o um exemplo de policial, o qual não media esforços para atender a qualquer chamada da Nação, inclusive mobilizando, sempre que necessário, as Guardas Civis. Desse modo, surgiu o Código de Honra do PE, pautado nos ensinamentos do policiamento cidadão.





Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o “Estado Novo”, à feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se falar em autonomia dos Estados e Municípios, e portanto, em forças dissuasórias do poder central. Se a Guarda Municipal e a Força Pública eram ainda úteis como instrumento de contenção popular, elas iam perdendo a posição antes desfrutada para as Forças Armadas, em especial para o Exército; para evitar rebeliões civil e policial contra o poder central, elas foram despindo-se gradativamente de suas autonomias, por meio do poder público federal, que aos poucos foi limitando cada vez mais suas atribuições, chegando ao ponto de torná-las inúteis e onerosas.
Com o advento da Lei Estadual n.º 73, de 14 de dezembro de 1936, foram transferidos os serviços públicos de Guarda Civil e Inspetoria de Tráfego do Município de Curitiba, ambos desempenhados pela Guarda Municipal de Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo neste mesmo ato transferido o seu efetivo operacional.
Em 1939, o Exército dos Estados Unidos criou a Military Platoon Police “MP”, polícia esta inserida dentro das Divisões de Infantaria, a fim de manter a ordem nos acampamentos, bem como efetuar a guarda de presos de guerra, entre outros.
A Polícia do Exército não existia na organização militar brasileira até o ingresso do Brasil na 2ª Guerra Mundial, quando seguindo os moldes da organização americana, surgiu um Pelotão de Polícia Militar (MP), “dado o desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões policiais e de tráfico pensou-se em aproveitar, de alguma corporação já existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19 homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da Guarda Civil de São Paulo”. (A Polícia do Exército Brasileiro – p. 26)
“A Guarda Civil do Estado de São Paulo, habituada aos problemas de tráfego intenso na capital paulista, selecionou os 44 voluntários para completar o efetivo de 66 homens, entre aqueles de moral ilibada, de físico atlético e profissionalmente competentes no uso de armas de defesa pessoal e combate corpo a corpo, incluindo-se 10 homens com conhecimento das línguas alemã e italiana”. (História da Polícia do Exército – PE – p. 27)
Com o término da 2ª Guerra Mundial e o retorno das tropas brasileiras, extinguiu-se a Força Expedicionária Brasileira. Contudo, sabedor da grande importância de um corpo policial dentro da organização militar, o General Euclydes Zenóbio da Costa, tendo implantado e comandado este Pelotão anteriormente, conseguiu por meio do Estado-Maior do Exército, transformá-lo em 1ª Companhia de Polícia do Exército.
Com a promulgação da Constituição da República de 18 de setembro de 1946, surgiram as “polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército.
Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, a Força Policial do Estado do Paraná passou a denominar-se Polícia Militar do Estado do Paraná.
A partir de então, o Município de Curitiba, na tarefa de preservação da ordem pública, passou a contar somente com os Inspetores de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro 1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51, foram reconhecidos novamente como integrantes dos serviços públicos municipais, sendo denominados como Guarda Noturna.
Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de 1969 e 1070, de 30 de dezembro de 1969, os municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Contudo, mesmo com todas essas mudanças políticas, alguns mantiveram as suas Guardas Municipais, umas restritas à banda municipal, outras à vigilância interna dos próprios. Entretanto em algumas cidades apenas mudaram o nome das suas instituições para Guarda Civil Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje.
Em 1969, a Guarda Civil pertencendo ao Governo do Estado do Paraná desde o ano de 1937, passou então a estar diretamente subordinada à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação efetivamente extinta em 17 de julho de 1970.
Com a queda do Regime Militar e a segurança municipal deficitária, começou a se cogitar a possibilidade de reorganizar as Guardas Municipais nas grandes cidades e regiões metropolitanas.
Neste mesmo período, Curitiba enfrentava um aumento repentino de criminalidade, bem como depredações em seus “próprios“ municipais, despertando a necessidade de se criar um grupo diferenciado, onde proteção à população seria a sua prioridade, pois “o povo em coro clama pela volta da Guarda Civil”.
Com este intuito, em 17 de junho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, o Prefeito Municipal Roberto Requião sancionou, com aprovação da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba, conforme as prerrogativas inerentes ao seu cargo, o Projeto de Lei n.º 56/84, de autoria do Vereador José Maria Correia, surgindo assim a Lei n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV.
A autonomia municipal se consolidou através da Carta Magna de 1988, que conferiu aos municípios a faculdade de “criar novamente” as Guardas Municipais, seguindo o estatuído em seu Artigo 144, § 8º.
Desse modo, aplicando o preceito legal da Constituição da República Federativa do Brasil, a VIGISERV teve a sua denominação alterada por meio da Lei n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná .

Esta é a verdadeira História da pioneira em segurança pública no Brasil, porém, entretanto, todavia, contudo, forças que hoje já não são mais ocultas para nós Guardas Municipais teimam em tentar apagar esta gloriosa instituição que desde a criação desta nação lutou, luta e sempre lutará para manter a ordem pública entre outras atribuições.

veja o video e comprove o relato acima descrito.

http://youtu.be/Y1l4MVRfPBw


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Data: 14 de agosto de 2011 20:55
Assunto: Breve Histórico das Guardas Municipais
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Breve Histórico das Guardas Municipais







Seguindo meu projeto de apresentar textos diversos, apresento a seguir o primeiro capítulo do livro "O Que Você Precisa Saber Sobre Guarda Municipal e Nunca Teve a Quem Perguntar" , de autoria do meu amigo Frederico. Claudio Frederico de Carvalho (Foto) é Bacharel em Direito, formado em 1997 pela UTP, com habilitações específicas em Direito Civil e Direito Penal. Pós-Graduado em Ciência Política e Desenvolvimento Estratégico - IMEC.Pós-Graduado em Direito Público - UniBrasil e Escola da Magistratura Federal do Paraná.MBA em Gestão Pública - Faculdade OPET.Membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG-PR)- XXX CEPE.Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba.Docente dos Cursos de Formação Técnico-Profissional para Guarda Municipal de Curitiba e Região Metropolitana – Disciplinas: Direito Penal, Termo Circunstanciado e Direito Constitucional.Conselheiro da Associação dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.Conselheiro Municipal da Cultura da Paz - Prefeitura Municipal de Curitiba.Graduando em Gestão de Segurança Pública pela Unisul. O livro completo e outros textos do autor estão disponiveis para download no endereço:
http://recantodasletras.uol.com.br/autores/frederico




Guarda Municipal, em 1971: corporação era conhecida como “guarda nortuna”
Fonte da foto: http://www.amparo.sp.gov.br/noticias/agencia/2006/06_junho/020606_gcm.htm



BREVE HISTÓRICO DA GUARDA MUNICIPAL NO BRASIL


No Governo Geral de Martin Afonso de Souza, em 1531, estabeleceram-se as primeiras diretrizes destinadas à ordem pública e à realização da justiça em território brasileiro, com a Carta de D. João III, Rei de Portugal, que delegava competência civil e penal para todas as questões.
Pouco depois, Duarte Coelho, em 1550, na Capitania de Pernambuco, propôs-se a estabelecer uma Polícia rigorosa e uma Justiça de escarmento, um sistema de repressão contra os facínoras que invadiam as zonas povoadas. Os livros das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e, finalmente o Livro V das Ordenações Filipinas, que enumeravam os crimes e as penas e dispunham sobre a forma do processo de apuração, representaram importância extraordinária para a vida jurídica do Brasil.
As Ordenações Filipinas deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de Polícias Urbanas no Brasil, ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Esses serviços eram exercidos pelos moradores, sendo organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra.
No Livro I, das Ordenações Filipinas, em seu título LXXIII, tratava-se da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes em vilas, cidades e lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros.
Essa “Polícia” foi caindo em desuso, de modo que os Quadrilheiros foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que na Legislação Brasileira, a partir de 31 de março de 1742, nunca mais se ouviu falar dos Quadrilheiros, possivelmente substituídos pelos atuais Oficiais de Justiça.
Uma vez fixada no Brasil a Corte Portuguesa com D. João VI, foi criado o cargo de Intendente Geral de Polícia, através do Alvará de 10 de maio de 1808.
De forma mais específica ao que se refere às Guardas Municipais, um Decreto de 13 de maio de 1809 criou a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de Janeiro. Este Decreto homologou a existência das Guardas Municipais Permanentes no Brasil, ocasião em que o Príncipe Regente percebeu a necessidade de uma organização de caráter policial para o provimento da segurança e tranqüilidade pública na cidade do Rio de Janeiro e demais províncias.
A Guarda passou a ser subordinada ao Governador das Armas da Corte, sendo este comandante da força militar e sujeito ao Intendente Geral de Polícia, como autoridade Policial.
Em 14 de junho de 1831, foi reorganizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, sendo os mesmos divididos em esquadras.
Neste mesmo momento histórico, em 18 de agosto de 1831, em virtude do Novo Governo, D. Pedro I abdica do trono, deixando em seu lugar o Príncipe Herdeiro, seu filho menor, D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, então, pela Regência Trina.
É nesta ocasião, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs, que é editada a lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.
Conseqüentemente, a fim de manter a ordem pública nos municípios, em 10 de outubro do mesmo ano – data em que se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais – foram novamente reorganizados os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias, sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Ainda no ano de 1831, sendo um período conturbado, no dia 25 de novembro, foi extinto o lugar de Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil.
Em Curitiba, neste período, a Câmara Municipal era a responsável pelo alistamento dos referidos Guardas Municipais que atuavam no policiamento da cidade e freguesias, inclusive com destacamentos na Lapa, tendo sido de grande valia na defesa do Cerco da Lapa.
Em 05 de junho de 1832, as Guardas Municipais passaram a ter em seu Corpo o posto de Major, ano este em que o Major Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias), no dia 18 de outubro, foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, após ter atuado no subcomando deste corpo, desde 07 de junho.
Duque de Caxias comandou bravamente a Guarda Municipal durante oito anos, vindo a passar o comando da mesma ao ser nomeado Coronel, no final de dezembro de 1839, para seguir novas funções públicas. Ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
Em 1º de julho de 1842, fora criado o Regulamento Geral n.º 191, das Guardas Municipais Permanentes do Brasil, padronizando atuação, patentes e uniformes.
Com a Emancipação Política do Paraná, em 10 de agosto de 1854, por meio da Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais.
Com as longas batalhas e revoltas, tanto internas como externas, que surgiam no Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai, onde durante seis longos anos de combate foram dizimados dois terços da população paraguaia e milhares de brasileiros perderam a vida, tendo sido o conflito mais sangrento da América do Sul (morreram mais de 650.000 pessoas), defenderam bravamente as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas Municipais Permanentes e Voluntários, que juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional.
“Os voluntários da Pátria tomaram a mais brilhante parte na campanha, já combatendo nos seus corpos, organizados ao primeiro chamamento do país em perigo,...” (História Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74).
“Com população de 87.491 habitantes, o Paraná contribuíra até o fim do primeiro ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo 517 voluntários da pátria, 416 guardas nacionais, 221 soldados de linha e 85 recrutas, o que correspondia a 1,42% da sua população” (O Paraná na História Militar do Brasil – XXIII – p. 224).
No município de Curitiba, no ano de 1895, após a Proclamação da República, mostrava-se claramente que, após a mudança da forma de governo, ainda as Guardas Municipais permaneceram em pleno exercício, pois continuavam a ser contemplados, bem como a ser direcionada a sua atuação nesta municipalidade.
Como podemos ver nas Posturas Municipais de 23 de novembro de 1895, em seus artigos 341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos Guardas Municipais a competência de verificar se os comerciantes pagavam ou não os impostos devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer a exata correção trimestral, a fim de verificar se eram observadas ou não as Posturas Municipais. Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas para os infratores, havendo inclusive a previsão de punição de multa, caso ocorresse a omissão por parte dos guardas e não viessem a autuar os infratores. E por fim, preconizava que “todo aquele que desobedecer ou injuriar os guardas municipais, quando em exercício de suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além das penas em que incorrer”.
A fim de ampliar a segurança de Curitiba e periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança pública.
O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo o ato seguinte a promoção por merecimento do Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe.
Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua Pereira, quando em exercício, como forma de reconhecimento para com os serviços prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu o seu nome à edificação onde se encontra atualmente a Sede da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.
Em agosto de 1932, a Guarda Civil, em decorrência da Revolução Constitucionalista, veio a ser incorporada, servindo como força auxiliar do Exército.
Neste momento histórico, após seus atos de bravura frente à Revolução Constitucionalista, o Marechal Zenóbio da Costa, oriundo do Exército, tendo sido um grande comandante e mobilizador das forças policiais, assumiu, de maio de 1935 até abril de 1936, o cargo de Inspetor Geral da Polícia Municipal do Rio de Janeiro. Tornou-se posteriormente o criador do Pelotão de Polícia Militar da FEB (Força Expedicionária Brasileira), e após o término da Segunda Guerra Mundial, foi o responsável pela criação da Polícia do Exército no Brasil.
Seu convívio junto a um corpo policial de caráter civil por diversas vezes, em momentos distintos, tornou-o um exemplo de policial, o qual não media esforços para atender a qualquer chamada da Nação, inclusive mobilizando, sempre que necessário, as Guardas Civis. Desse modo, surgiu o Código de Honra do PE, pautado nos ensinamentos do policiamento cidadão.





Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o “Estado Novo”, à feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se falar em autonomia dos Estados e Municípios, e portanto, em forças dissuasórias do poder central. Se a Guarda Municipal e a Força Pública eram ainda úteis como instrumento de contenção popular, elas iam perdendo a posição antes desfrutada para as Forças Armadas, em especial para o Exército; para evitar rebeliões civil e policial contra o poder central, elas foram despindo-se gradativamente de suas autonomias, por meio do poder público federal, que aos poucos foi limitando cada vez mais suas atribuições, chegando ao ponto de torná-las inúteis e onerosas.
Com o advento da Lei Estadual n.º 73, de 14 de dezembro de 1936, foram transferidos os serviços públicos de Guarda Civil e Inspetoria de Tráfego do Município de Curitiba, ambos desempenhados pela Guarda Municipal de Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo neste mesmo ato transferido o seu efetivo operacional.
Em 1939, o Exército dos Estados Unidos criou a Military Platoon Police “MP”, polícia esta inserida dentro das Divisões de Infantaria, a fim de manter a ordem nos acampamentos, bem como efetuar a guarda de presos de guerra, entre outros.
A Polícia do Exército não existia na organização militar brasileira até o ingresso do Brasil na 2ª Guerra Mundial, quando seguindo os moldes da organização americana, surgiu um Pelotão de Polícia Militar (MP), “dado o desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões policiais e de tráfico pensou-se em aproveitar, de alguma corporação já existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19 homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da Guarda Civil de São Paulo”. (A Polícia do Exército Brasileiro – p. 26)
“A Guarda Civil do Estado de São Paulo, habituada aos problemas de tráfego intenso na capital paulista, selecionou os 44 voluntários para completar o efetivo de 66 homens, entre aqueles de moral ilibada, de físico atlético e profissionalmente competentes no uso de armas de defesa pessoal e combate corpo a corpo, incluindo-se 10 homens com conhecimento das línguas alemã e italiana”. (História da Polícia do Exército – PE – p. 27)
Com o término da 2ª Guerra Mundial e o retorno das tropas brasileiras, extinguiu-se a Força Expedicionária Brasileira. Contudo, sabedor da grande importância de um corpo policial dentro da organização militar, o General Euclydes Zenóbio da Costa, tendo implantado e comandado este Pelotão anteriormente, conseguiu por meio do Estado-Maior do Exército, transformá-lo em 1ª Companhia de Polícia do Exército.
Com a promulgação da Constituição da República de 18 de setembro de 1946, surgiram as “polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército.
Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, a Força Policial do Estado do Paraná passou a denominar-se Polícia Militar do Estado do Paraná.
A partir de então, o Município de Curitiba, na tarefa de preservação da ordem pública, passou a contar somente com os Inspetores de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro 1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51, foram reconhecidos novamente como integrantes dos serviços públicos municipais, sendo denominados como Guarda Noturna.
Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de 1969 e 1070, de 30 de dezembro de 1969, os municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Contudo, mesmo com todas essas mudanças políticas, alguns mantiveram as suas Guardas Municipais, umas restritas à banda municipal, outras à vigilância interna dos próprios. Entretanto em algumas cidades apenas mudaram o nome das suas instituições para Guarda Civil Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje.
Em 1969, a Guarda Civil pertencendo ao Governo do Estado do Paraná desde o ano de 1937, passou então a estar diretamente subordinada à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação efetivamente extinta em 17 de julho de 1970.
Com a queda do Regime Militar e a segurança municipal deficitária, começou a se cogitar a possibilidade de reorganizar as Guardas Municipais nas grandes cidades e regiões metropolitanas.
Neste mesmo período, Curitiba enfrentava um aumento repentino de criminalidade, bem como depredações em seus “próprios“ municipais, despertando a necessidade de se criar um grupo diferenciado, onde proteção à população seria a sua prioridade, pois “o povo em coro clama pela volta da Guarda Civil”.
Com este intuito, em 17 de junho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, o Prefeito Municipal Roberto Requião sancionou, com aprovação da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba, conforme as prerrogativas inerentes ao seu cargo, o Projeto de Lei n.º 56/84, de autoria do Vereador José Maria Correia, surgindo assim a Lei n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV.
A autonomia municipal se consolidou através da Carta Magna de 1988, que conferiu aos municípios a faculdade de “criar novamente” as Guardas Municipais, seguindo o estatuído em seu Artigo 144, § 8º.
Desse modo, aplicando o preceito legal da Constituição da República Federativa do Brasil, a VIGISERV teve a sua denominação alterada por meio da Lei n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná .

Esta é a verdadeira História da pioneira em segurança pública no Brasil, porém, entretanto, todavia, contudo, forças que hoje já não são mais ocultas para nós Guardas Municipais teimam em tentar apagar esta gloriosa instituição que desde a criação desta nação lutou, luta e sempre lutará para manter a ordem pública entre outras atribuições.

veja o video e comprove o relato acima descrito.

http://youtu.be/Y1l4MVRfPBw


Postado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO












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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.