quarta-feira, 29 de agosto de 2012

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Guarda Municipal de Ilha Solteira - SP Apoia Polícia Civil em Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar



Ilha Solteira - SP
A Guarda Municipal foi solicitada pelo Delegado de Polícia Civil 
Drº Miguel Ângelo Micas para dar apoio no dia 23/08/2012 com
 início as 06:05 min da manhã para cumprimento de Mandado 
de Busca e Apreensão Domiciliar no Passeio Imperatriz, 
Passeio Cabo, Passeio Salgueiro, Rua Camocim e Rua
 24 no bairro Jardim Aeroporto e Assentamento Estrela
 da Ilha. Durante as diligências foram encontrados vários objetos
 de produtos de furto, sendo todos os produtos apreendidos. 
Também foi detido o autor P.V.M que reside no passeio
 imperatriz, o qual tinha mandado de prisão em seu desfavor
 em virtude da investigação do Grupo de Atuação Especial 
de Combate ao Crime Organizado (GAECO - Núcleo Araçatuba),
 sendo recolhido a cadeia pública da cidade de Pereira 
Barreto - SP, onde aguardará preso a disposição da justiça. 
Nas imediações da praia municipal, foi avistado duas pessoas 
numa motocicleta, a qual estava com a placa erguida, onde foi
 dado ordem de parada aos ocupantes da moto, porém o 
condutor ignorou a ordem de parada evadindo-se, sendo 
flagrado o passageiro dispensando um invólucro de maconha
 pesando aproximadamente 20,43 gramas, mas foram 
alcançados pela viatura e durante a abordagem, verificou que
 a documentação da motocicleta marca Honda CG 125 Titan, 
cor prata estava vencida, a droga foi apreendida, a motocicleta
 foi recolhida e os autores D.S.G e V.S foram conduzidos até
 a delegacia de polícia para providências de praxe. No passeio 
cabo tendo em vista várias denúncias foi localizado R.R.O e 
após revista pessoal, foi encontrado no bolso da calça a quantia
 de R$ 302,00 (trezentos e dois reais) em espécie, cuja 
origem não foi explicada, foi encontrado também 13 (treze) 
porções de cocaína embaladas e prontas para a venda no interior 
da residência. Ficou confirmado que o autor L.R.O fazia o
 tráfico de drogas  com convivência e permissão do avô A.R
 e da mãe R.R.O, responsáveis pelo imóvel, razão pelo qual 
foi dado voz de prisão á eles, sendo todos conduzidos a 
delegacia de polícia. Na residência foram apreendidos vários
 objetos sem origem, havendo suspeita que são produtos
 de furto e foram trocados por drogas.Também foi encontrado 
um Papagaio Verdadeiro em cativeiro. Os mandados de busca
 e apreensão foram cumpridos pela equipe da Guarda Municipal,
 equipe da Polícia Civil, equipe da Polícia Militar e
 equipe da Polícia Ambiental.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.
Postado por 

A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Conheça a PORTARIA No- 48 assinada pela Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.

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29/08/2012 - Conheça a PORTARIA No- 48 assinada pela  Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki  autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.

Mauricio Maciel.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29/08/2012 SEÇÃO 1- Pág. 41

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇAPÚBLICA

PORTARIA No- 48, 27 DE AGOSTO DE 2012



          A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006; considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal; considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:
Art. 1o Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.
§1o A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2o do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.
§2o Apenas poderão firmar o convênio previsto no §1o deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§3o Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§4o O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2o O convênio previsto no art. 1o autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.
Art. 3o O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.
Art. 4o O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/ MJ.
Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.
Art. 5o A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.
Art. 6o Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:
I - Endereço do imóvel;
II - Proprietário Atual;
III - Proprietário Anterior;
IV - Valor Venal do imóvel;
V - Área Construída.
Parágrafo único.. Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Sobre o INFOSEG

                Para nós  este  ato administrativo pode ser entendido como sinal de boa vontade do Governo Federal para a grande parte de regulamentação que ainda esta por ser realizada. 

               O  Brasil ainda precisa avançar muito para oferecer à totalidade dos serviços que as Guardas Municipais tem capacidade, a ausência de uma  regulamentação  têm sido extremamente  dificil  gera uma ausência  e um  desequilíbrio  na capacidade operacional das Guardas. 
                Estas possibilidades  somente concretizarão  com uma legislação corajosa e definitiva pelo Governo Federal.

A Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos conveniados. O acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública, Justiça e fiscalização.

Mauricio Maciel.

http://www.gcmbrasil.com/
Idealizador Mauricio Maciel


Postado por Mauricio Maciel
Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Justiça nega liminar contra poder de polícia da Guarda de Santa Bárbara


28/08/2012 16h45 - Atualizado em 28/08/2012 16h45

TJ rejeitou ação da Procuradoria Geral do Estado que questionava lei.
Corporação, que tem 150 agentes, trabalha armada e combate crimes.

GM de Santa Bárbara quer ter poder de polícia (Foto: Cláudio Mariano) 
Guarda de Santa Bárbara d'Oeste teve o poder de
polícia mantido (Foto: Cláudio Mariano/Divulgação)
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta segunda-feira (27), o pedido de liminar para derrubar a lei que dá poder de polícia à Guarda Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo no dia 20 de agosto. Até abril desse ano, a lei só permitia à guarda proteger o patrimônio público, mas a Câmara votou projeto autorizando a GM a manter a ordem pública e proteger a integridade física das pessoas.

Na prática, a guarda já atua como polícia há anos, combatendo o tráfico de drogas e dando suporte em ações de flagrantes. Todos os agentes trabalham com um revólver calibre 38. O efetivo atual é de aproximadamente 150 guardas, número próximo do efetivo da própria Polícia Militar no município. Com a aprovação da lei, os guardas passaram a ser respaldados em possíveis ações judiciais que questionem sua conduta em ação.

De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d'Oeste, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos guardas civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão, e também garantem a ordem pública. A lei é uma forma de dar respaldo a este trabalho”, afirmou.

Fonte:  Do G1 Piracicaba e Região
Postado por BLOG DO RAMOS
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

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Guardas-Civis do Estado de São Paulo irão registrar Boletim de Ocorrência Eletrônico, segundo Delegado Geral do Estado

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Josmar Jozino
do Agora
Todas as Guardas Municipais do Estado passarão a registrar boletins de ocorrência eletrônicos neste ano.
Pelo menos 70% das ocorrências criminais --incluindo roubos, furtos, roubos de veículos e apropriação indébita de veículos-- também poderão ser feitas eletronicamente até o final deste ano ou no início de 2013.
O anúncio foi feito ao Agora pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, 50 anos. Segundo ele, o projeto está em fase final de estudos e a implantação só depende do convênio entre o Estado e as prefeituras.
"O objetivo é beneficiar o cidadão, para que ele não fique sentado em uma delegacia, à espera de policiais e à mercê da incompetência do Estado", disse Lima.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 26 de agosto, nas bancas

Mais um reconhecimento dos serviços prestados pelos agentes da autoridade policial.
Parabenizo São Paulo por realmente prestar mais um serviço de qualidade ao cidadão.
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."
Subinspetor S.Santos - GMRIO
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Guarda Municipal x Poder de Policia !!!!


"A Policia só existe e pode funcionar,porque antes surge o poder de policia.Assim a policia e consequencia do poder de policia. Em expressão global e maior, em virtude do poder de policia, o poder empregado pela policia, afim de asseguraro bem estar, o público ameaçado"Dr Jeóva!!!!


A atividade policial é realizada por orgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, e tanto pode ser federal, estadual ou municipal.



Assim sendo, não há que se falar em poder DA policia, eis que a policia não tem poder algum. A policia age em nome do estado, detentor dos poderes administrativos. Por tanto a Guarda Municipal tem poder de policia pois ela e um orgão representante do estado e consta na constituição, pois ela esta inserida no art 8 capitulo 144, e estado la não e estado membro (exemplo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas....)estado e nação, e a Guarda como agente do estado esta investida com todo poder de policia,como a policia militar a civil ou a federal, ou mesmo um fiscal de feira, fiscal do inss são todos representantes do estado pois o mesmo so se divide para fins de administração, ai vem união, estado e municipios O que e o tão mitificado poder de policia:



poder de contrariar interesses individuais ou coletivos em beneficio da sociedade e em defesa do propio estado(naçao) e não estados membros como passam algumas pessoas!!!!



o PODER DE POLICIA ESTA NO ARTIGO 78 DO CNT(código Tributario Nacional), A Guarda Municipal só pode existir porque antes dela ja existia o PODER DE POLICIA!!!!



A Guarda Municipal só não pode como tem a obrigação como agente do Estado de prender qualquer um que se encontre em flagrante delito!!!Tem o poder de fiscalizar sim desque que tenha fundada suspeita, (quando for solicitado por alguem ou pela central descrevendo individuo com atitudes suspeita), não caiam na besteira de algumas instituições policiais, pois não existe individuo suspeito e sim atitudes suspeitas!!!! Olhem os cursos do SENASP, vamos se especializar porque se o GM não conhecer o que ele e e pra que ele serve, ai fica dificil!!!



O que e o Guarda Municipal?

E um Agente do Estado!!!! (Dr Osmar Ventris)
Pra que serve???
Pra fazer valer as leis do Estado!!!

Um comentário:

Lembrando que não existe poder DA polícia, A Polícia tem função, competência. O Poder é sempre do Estado que investe em seus agentes, sejam na esfera federal, na esfera estadual, seja na esfera municipal. Lembrando, ainda, que não há hierarquia de poder de polícia, pois, por se tratar de Poder do Estado, portanto intimamente vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, trata-se de Poder único, indivisível, indelegável.


"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."
Subinspetor S.Santos - GMRIO
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Homenagem da Câmara Municipal de Sorocaba
Dr Osmar Ventris recebe homenagem da Câmara Municipal de Sorocaba pelo livro "GUARDA MUNICIPAL: PODER DE POLÍCIA E COMPETÊNCIA" e pela dedicação por um novo paradigma de segurança pública municipal


PODER DE POLÍCIA: existe quantos poderes de polícia?

PODER DE POLÍCIA.

Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.

O Poder de Polícia esta umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).
A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável. Conseqüentemente, o Poder de Polícia também é UNO, indivisível, indelegável.

Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia. Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da administração. Os órgão do Estado não têm poder.
Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...

A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária, o Agente de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o Guarda Municipal... TODOS, são Agentes do Estado (Agentes do Poder Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos estão investido d o mesmo e ÚNICO poder de polícia, o qual poderá ou não ser aplicado no exercício de sua atividade legal.

Sendo pois, ÚNICO o Poder de Polícia,  então há de concluir que não existe hierarquia de Poder de Polícia. Sim, pois trata-se de um instrumento, cujo titular é o Estado, o qual INVESTE este poder em TODOS os seus Agentes, os chamados Agentes do Estado (Poder Público), instrumentalizando-os para que possam fazer valer a Soberania do Estado no caso concreto.

Logo, o Poder de Polícia investido no Policial Federal, não é maior que o investido no Policial Civil ou Militar, nem estes maiores que o poder de polícia da Guarda Municipal ou do fiscal de posturas públicas municipais. Aliás, o Brasil é um Estado Federado, portanto, todos os entes federados possuem o mesmo status de soberania; O Município não se submete ao Estados federados e estes não se submetem à União. Todos têm a sua soberania, a sua autonomia legislativa e administrativa, nos termos da Constituição Federal.
Impressionante como a herança colonial nos leva a dar maior importância ao que vem de fora, considerando melhor e superior!.  Assim, muitos acham que a Polícia federal tem mais poder e autoridade que as Polícias estaduais. E estas tem mais poder, autoridade e importância que as Guardas Municipais e estas têm mais poder que os fiscais municipais.

Ledo engano. Todos são importantes. Todos são agentes do Estado, investido de autoridade e poder para representar o Estado nas suas ações e, para tal, estão investidos do poder de polícia para impor a Lei, reflexo da soberania do Estado. Observemos que a Soberania do Estado, em curta síntese, é o poder que o Estado tem de criar e impor sua vontade sobre a população em seu território. Em outras palavras, é o poder que o Estado tem de criar suas leis e impor estas leis sobre a população em seu território! E, para impor suas leis, investe seus agentes de Autoridade e Poder. Autoridade para representar o Estado. Poder para impor a vontade do Estado, mesmo contrariando interesses particulares, porém sempre dentro da legalidade e no interesse da sociedade.

PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL.  LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.

Poder de Polícia não quer dizer que é um instrumento ou atividade exclusiva da polícia, como a maioria pensa, inclusive integrantes das polícias, alguns magistrados, promotores, público em geral e autoridades públicas, e muitos guardas municipais. Nem só de segurança pública.

Poder de polícia é uma  Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.(direito net.com).[1]

Poder de Polícia  “É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.”(saberjuridico.com.br)[2]

Embora o Poder de Polícia seja UNO, não há dois poderes de polícia num único Estado, o Poder de Polícia recebe várias adjetivações em função do órgão do Estado que irá empregá-la em sua investidura, daí poder de polícia administrativa, poder de polícia na segurança pública, poder de polícia na saúde, poder de polícia alfandegário, poder de polícia portuário, etc.
Assim como o Direito é uno, somente para fins de estudo, de metodologias etc, é que se divide em ramos, o mesmo ocorre com o Poder de Polícia. Também com a atividade policial. A Atividade policial do Estado é uma. Apenas para fins de especialização, se divide em polícias federais, estaduais, municipais. Polícias de costumes, e muitas outras. Todavia, repita-se, a atividade policial do Estado é una.


[1] Poder de Polícia; http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290982/poder-de-policia#topicos-jurisprudencia
DR. OSMAR VENTRIS: Advogado criminalista formado pela USP - Largo São Francisco. Há 20 anos trabalhando com Guardas Municipais. Autor do livro “Guarda Municipal Poder de Policia e Competência”, (2007). Atuou por 10 anos, como Coordenador do Departamento Jurídico e Chefe de Gabinete da presidência da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil. Fundador e diretor do Departamento de Cursos e Concurso do IPECS. Foi Chefe de Divisão de Treinamento da GM de Cajamar. Foi Diretor Jurídico do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil. Atual Coordenador de Cursos do IPECS, é Pesquisador, professor e palestrante na área de Segurança Pública Municipal, Guarda Municipal. 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

Subinspetor S.Santos - GMRIO
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Confusão entre PM E GCM vai parar na delegacia

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Volta Redonda: Uma confusão envolvendo um policial militar e guardas municipais, no Cais Conforto, localizado na Rua 2, no bairro Conforto, foi parar na 93ª Delegacia de Polícia (DP). O fato ocorreu na noite do último domingo durante um atendimento médico. 
Segundo o registro policial, a Guarda Municipal foi acionada no Cais com a informação de que um paciente e seu acompanhante estariam alterados e desrespeitando os funcionários. Ao chegarem ao local, os guardas foram encaminhados a enfermaria onde no leito estavam o PM e o pai dele. A informação de funcionários da unidade foi de que a confusão teria iniciado depois que a enfermeira pediu ao pai do PM, que era acompanhante, para deixar o leito e ele se recusado alegando também ser PM. 
Assim que os guardas municipais chegaram ao local, a confusão ficou maior, já que segundo o registro policial, o policial militar teria esfregado a carteira funcional no rosto de um dos guardas municipais e o empurrado também. A confusão seguiu do lado de fora da unidade hospitalar e em seguida foi parara na DP. A informação é de que pai do PM tentou impedir que o filho fosse levado para a DP na viatura da GM. A informação é que ele ele esmurrou o veículo da guarda. O caso foi registrado e o PM deverá responder por resistência, desacato, dano, lesão corporal e ameaça.
Postado por Dacunha Replicado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) lança Edital do Concurso para Escolha da Logomarca para o Braçal Único para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014


O Edital lançado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) tem como objetivo escolher, com a participação das Secretarias de Segurança dos estados-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, de um braçal único com uma logomarca inédita a ser usado pelos policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais durante o evento em todos os estados-sede. As regras para a participação, assim como detalhes para a criação da logomarca e seus prazos, estão descritos no edital anexo e está aberto apenas a participação dos órgãos pertencentes às Secretarias de Segurança dos estados-sede da Copa do Mundo FIFA 2014.

A Ducentenaria Guarda Municipal da capital do Rio de Janeiro sempre participou, participa e participará dos momentos mais importante desta nação.

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
POLICIAMENTO OSTENSIVO PREVENTIVO

ASSISTAM ATENTAMENTE



SALVEM-SE QUEM PUDER.

A CRIMINALIDADE ESTA SOLTA NA RUA!!! MAIS UMA VITORIA PARA ELES, LIBERDADE AVULSA, FLAGRANTES NEM PENSAR. QUE BOM ESTA VIDA!!!! ENQUANTO ISTO AS GUARDAS MUNICIPAIS BRIGAM PARA CONQUISTAR O PORTE DE ARMA, RESPALDO JURÍDICO. ATE QUANDO, HOMENS QUE APENAS QUEREM TRABALHAR DAR SEGURANÇA Á SOCIEDADE, RESPALDO FAMILIAR, SEGURANÇA INDIVIDUAL NO DECORRER DO SERVIÇO... QUANDO OS SENHORES GOVERNANTES E DEPUTADOS VÃO TOMAR ATITUDE, CONTRA ESTE ATO DE REPUDIO, CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL????? , MARGINALIDADE NÃO FAZ MARCHA E CONSEGUE, TUDO, SEM BUROCRACIA. DA À ENTENDER QUE OS SENHORES EXECUTIVOS, LEGISLATIVO, ETC...,NÃO QUEREM SEGURANÇA EM SUA CIDADE, POIS GUARDA MUNICIPAL DESPREPARADO, DINHEIRO MAL APLICADO. GUARDA MUNICIPAL TEM QUE SER ATUANTE ARMADOS COMO GUERRILHEIROS, POIS ESTÁ NA CIDADE PARA OLHAR, AUXILIAR A POPULAÇÃO, DO JEITO QUE A COISA ESTÁ, A MARGINALIDADE VAI MANDAR NOS MUNICÍPIOS!!!!!! ACORDA, SENHORES EXECUTIVOS, VOCÊS TAMBÉM TEM FAMILIARES.... AOS IRMÃOS SANGUE AZUL, SÓ DEUS PARA NOS PROTEGER...E SALVE SE QUEM PUDER !!!!!!



"O povo é a polícia e a polícia é povo, a polícia nada mais é que
aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos
nós."...........................Sir Robert Peel; Pai do Policiamento Moderno (1788 - 1850)
"A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

  Postado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO
  Operador de Segurança Pública Municipal
  Gestor de Recursos Humanos

RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.