segunda-feira, 19 de novembro de 2012
sábado, 20 de outubro de 2012
Oitavo GCM conclui o Curso de Força de Paz "Observador Militar"
terça-feira, 9 de outubro de 2012
DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL
YouTube - Vídeos desse e-mail
A PIONEIRA EM SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL COMPLETA MAIS UM ANO DE VIDA NA QUARTA-FEIRA DIA 10 DE OUTUBRO ( DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL ).
PARABÉNS A TODOS OS CEM MIL NOBRES GUERREIROS E GUERREIRAS MEMBROS DESTA BRIOSA INSTITUIÇÃO.
LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
veja o video no youtube.
http://youtu.be/by5j_WkLwxQ
postado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor/Operador de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
terça-feira, 25 de setembro de 2012
segunda-feira, trabalha armado. Terça-feira, trabalha desarmado.
MILICIANO MUNICIPAL
24/09/12
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
segunda-feira, 24 de setembro de 2012.
Duas policiais desarmadas morrem em tiroteio no norte da Inglaterra/E tem político idiota que defende que GCM com menos de 50 mil habitantes deve ser desarmada !
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
País tem quase 5 seguranças privados para cada policial
Editoria de arte/Folhapress | |
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Guarda Municipal de Ilha Solteira - SP Apoia Polícia Civil em Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar
Ilha Solteira - SP
Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
Conheça a PORTARIA No- 48 assinada pela Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.
29/08/2012 - Conheça a PORTARIA No- 48 assinada pela Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29/08/2012 SEÇÃO 1- Pág. 41
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇAPÚBLICA
PORTARIA No- 48, 27 DE AGOSTO DE 2012
II - Proprietário Atual;
III - Proprietário Anterior;
IV - Valor Venal do imóvel;
V - Área Construída.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
Para nós este ato administrativo pode ser entendido como sinal de boa vontade do Governo Federal para a grande parte de regulamentação que ainda esta por ser realizada.
O Brasil ainda precisa avançar muito para oferecer à totalidade dos serviços que as Guardas Municipais tem capacidade, a ausência de uma regulamentação têm sido extremamente dificil gera uma ausência e um desequilíbrio na capacidade operacional das Guardas.
Estas possibilidades somente concretizarão com uma legislação corajosa e definitiva pelo Governo Federal.
Mauricio Maciel.
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
Justiça nega liminar contra poder de polícia da Guarda de Santa Bárbara
TJ rejeitou ação da Procuradoria Geral do Estado que questionava lei.
Corporação, que tem 150 agentes, trabalha armada e combate crimes.
polícia mantido (Foto: Cláudio Mariano/Divulgação)
Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
Guardas-Civis do Estado de São Paulo irão registrar Boletim de Ocorrência Eletrônico, segundo Delegado Geral do Estado
- Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 26 de agosto, nas bancas
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
"A Policia só existe e pode funcionar,porque antes surge o poder de policia.Assim a policia e consequencia do poder de policia. Em expressão global e maior, em virtude do poder de policia, o poder empregado pela policia, afim de asseguraro bem estar, o público ameaçado"Dr Jeóva!!!!
A atividade policial é realizada por orgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, e tanto pode ser federal, estadual ou municipal.
Assim sendo, não há que se falar em poder DA policia, eis que a policia não tem poder algum. A policia age em nome do estado, detentor dos poderes administrativos. Por tanto a Guarda Municipal tem poder de policia pois ela e um orgão representante do estado e consta na constituição, pois ela esta inserida no art 8 capitulo 144, e estado la não e estado membro (exemplo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas....)estado e nação, e a Guarda como agente do estado esta investida com todo poder de policia,como a policia militar a civil ou a federal, ou mesmo um fiscal de feira, fiscal do inss são todos representantes do estado pois o mesmo so se divide para fins de administração, ai vem união, estado e municipios O que e o tão mitificado poder de policia:
poder de contrariar interesses individuais ou coletivos em beneficio da sociedade e em defesa do propio estado(naçao) e não estados membros como passam algumas pessoas!!!!
o PODER DE POLICIA ESTA NO ARTIGO 78 DO CNT(código Tributario Nacional), A Guarda Municipal só pode existir porque antes dela ja existia o PODER DE POLICIA!!!!
A Guarda Municipal só não pode como tem a obrigação como agente do Estado de prender qualquer um que se encontre em flagrante delito!!!Tem o poder de fiscalizar sim desque que tenha fundada suspeita, (quando for solicitado por alguem ou pela central descrevendo individuo com atitudes suspeita), não caiam na besteira de algumas instituições policiais, pois não existe individuo suspeito e sim atitudes suspeitas!!!! Olhem os cursos do SENASP, vamos se especializar porque se o GM não conhecer o que ele e e pra que ele serve, ai fica dificil!!!
O que e o Guarda Municipal?
E um Agente do Estado!!!! (Dr Osmar Ventris)
Pra que serve???
Pra fazer valer as leis do Estado!!!
Um comentário:
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
Dr Osmar Ventris recebe homenagem da Câmara Municipal de Sorocaba pelo livro "GUARDA MUNICIPAL: PODER DE POLÍCIA E COMPETÊNCIA" e pela dedicação por um novo paradigma de segurança pública municipal
PODER DE POLÍCIA: existe quantos poderes de polícia?
Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL. LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.
[1] Poder de Polícia; http://www.jusbrasil.com.br/
DR. OSMAR VENTRIS: Advogado criminalista formado pela USP - Largo São Francisco. Há 20 anos trabalhando com Guardas Municipais. Autor do livro “Guarda Municipal Poder de Policia e Competência”, (2007). Atuou por 10 anos, como Coordenador do Departamento Jurídico e Chefe de Gabinete da presidência da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil. Fundador e diretor do Departamento de Cursos e Concurso do IPECS. Foi Chefe de Divisão de Treinamento da GM de Cajamar. Foi Diretor Jurídico do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil. Atual Coordenador de Cursos do IPECS, é Pesquisador, professor e palestrante na área de Segurança Pública Municipal, Guarda Municipal.
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL
O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.
Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.
O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.