sábado, 20 de outubro de 2012


        Oitavo GCM conclui o Curso de Força de Paz "Observador Militar"



Subinspetor "S.SANTOS" - GM RIO


O Subinspetor de Guarda Municipal CARLOS HENRIQUE SACRAMENTO DOS SANTOS, o Subinspetor "S.Santos" da GM Rio, concluiu com louvor o Curso de Observador Militar - ONU, matriculado no inicio de 2012, após longa jornada de estudos e reflexões, contatos com a Direção do Programa "ELPLAC" que forma operadores de Segurança Pública e Forças Armadas para missões da ONU, conseguiu realizar a última prova do Curso e finalizar com nota igual a 88,0, os caminhos para chegar a esse momento da prova final não foram fáceis, sou testemunha da busca incessante do Subinspetor S. Santos para que pudesse concluir seu Curso, e o fez com louvor e méritos que devem ser destacados.

A Organização das Nações Unidas mantêm ao redor do mundo operações de Força de Paz, que são responsáveis pelo restabelecimento e manutenção da Ordem Pública em locais assolados por guerras, guerrilhas e eventos críticos, os integrantes são reconhecidos pela característica cobertura na cor azul claro, são chamados de "Blues Berets", serviço de natureza essencial de alta relevância pública e humana é patrocinado pela ONU, atualmente são 16 conflitos localizados, distribuídos ao redor do nosso planeta, os casos mais emblemáticos é a guerrilha na Síria no Oriente Médio que está assolando o país e o pós guerrilha em Moçambique na Africa onde a população tem sofrido muito.

Fato interessante é o Programa "ELPLAC" do P.O.T.I e do D.P.K.O. da O.N.U. reconhecerem de forma ampla que as funções desempenhadas por Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais são de natureza policial e se encaixam perfeitamente dentro do conceito de "GENDARMARIA", dispensando o GCM/GM inclusive das taxas administrativas de aproximadamente U$ 260,00 para acesso aos conteúdos dos seus Cursos (Todos eles voltados para Operações de Força de Paz e Ajuda Humanitária).

O Subinspetor S.Santos é lotado atualmente no 1º Grupamento Especial de Trânsito da GM RIO, motivo de orgulho de sua Corporação, possui atividades de forte relevância, atuando como Instrutor no Curso de Formação de Pessoal, possui extenso currículo profissional com formações em diversos segmentos do conhecimento, é o Subcomandante do GET (Grupo Especial de Trânsito), sendo também um dos responsáveis pelo Núcleo de Inteligência daquela Guarda Municipal, é formado em Gestão de Recursos Humanos pela renomada Faculdade Castelo Branco, serviu no 1º Batalhão de Guardas (Batalhão do Imperador) na cidade do Rio de Janeiro, possui sangue militar correndo nas veias, idealista, pessoa de vanguarda, exemplo a ser seguido.

Oficiei ao Coronel Lima Castro, Inspetor Geral da GM RIO, (O Cel PM Lima Castro também é Boina Azul da ONU), ao Sr. Prefeito Eduardo Paes e ao Comandante do GET, dando conta da conclusão do Curso pelo Subinspetor S.Santos, tal fato deve ser ressaltado e ter toda consignação de elogios pela conduta, pela nota alcançada e em especial pelo esforço para realização e conclusão do referido Curso, que certamente agrega valores ao profissional e a Corporação em sí, em um universo de mais de cem mil profissionais somos apenas oito com essa importante qualificação.

Parabéns meu caro Sacramento, concito que faça outros cursos, inclusive aqueles de língua Inglesa, quanto mais nos preparamos mais fácil fica para quebrar as barreiras e vencer os estigmas.

Faço minhas suas palavras:

"QUE NUNCA POR VENCIDOS NOS CONHEÇAM"

Certificado emitido e validado pelo P.O.T.I

Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
SJCampos SP

terça-feira, 9 de outubro de 2012

DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL

http://www.youtube.com/watch?v=by5j_WkLwxQ&feature=email
YouTube - Vídeos desse e-mail









A PIONEIRA EM SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL COMPLETA MAIS UM ANO DE VIDA NA QUARTA-FEIRA DIA  10 DE OUTUBRO ( DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL ).

PARABÉNS A TODOS OS CEM MIL NOBRES GUERREIROS E GUERREIRAS MEMBROS DESTA BRIOSA INSTITUIÇÃO.




LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
veja o video no youtube.

http://youtu.be/by5j_WkLwxQ

postado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO

Gestor/Operador de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

terça-feira, 25 de setembro de 2012

segunda-feira, trabalha armado. Terça-feira, trabalha desarmado.

MILICIANO MUNICIPAL

24/09/12


  CARLOS ALBERTO DA SILVA é GUARDA MUNICIPAL da cidade de Brites no Estado de SW, cidade com população situada na faixa de 23.575 habitantes conforme pesquisa de 2011 da FBPA (Fundação Britiana de Pesquisas Aplicadas), ele vive uma situação bastante atípica por conta das leis aprovadas no Brasil, ele é um AGENTE PÚBLICO, sujeito inclusive as penas por “Abuso de Autoridade”, trabalha para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRITES, fez concurso de provas e títulos, passou por exames clínicos, exames físicos e inclusive de estabilidade psicológica e frequentou o curso de 540 conforme a Matriz Curricular da SENASP para poder trabalhar como Guarda Municipal, está perfeitamente inserido e encaixado dentro de tudo que é descrito no Código Brasileiro de Ocupações o CBO, cuja classificação 5172 descreveu em linhas gerais o que é e o que faz o PROFISSIONAL DE GUARDA MUNICIPAL, somente isso lhe bastaria para ter o necessário respeito e a devida consideração das “Autoridades”, (Aquelas que o empregaram, aquelas que fazem as Leis Jurídicas e aquelas que fiscalizam e velam pelo cumprimento destas Leis Jurídicas, a saber: Prefeitos (as), Deputados (as), Vereadores (as) e Promotores (as) de Justiça, eu disse anterior “bastaria”, mas isso não ocorre com frequência, o caso aqui tratado é único na República Brasileira, estado ele em serviço na defesa das coisas públicas o PREFEITO (A) e os VEREADORES (AS) entendem que ele NÃO PRECISA ESTAR ARMADO, mesmo a cidade apresentando números críticos com relação aos crimes de homicídio e uso de entorpecentes, roubos e furtos, a conversa mole deles para se safar é a seguinte: -AQUI É TÃO CALMO, BOBAGEM ESSE NEGÓCIO DE ARMA, É PERIGOSO, EU NÃO VOU “ENTRAR” NA JUSTIÇA PARA ARMAR VOCÊS, TEM QUE SE DEFENDER COM O QUE TEM,  DR. FULANO DE TAL DISSE QUE É INCONSTITUCIONAL, O DR. FULANO DE TAL DISSE QUE NÃO PODE SER ARMADA...
Quando está de serviço na GUARDA MUNICIPAL ele NÃO pode portar arma de fogo, tendo em vista a limitação sofrida pela Lei 10.826 de 2003, que diz textualmente e sem qualquer nexo de inteligência que GUARDAS MUNICIPAIS que tabalham em cidades com menos de 50.000 habitantes NÃO PODEM PORTAR ARMA DE FOGO, pois nessas cidades NÃO OCORREM CRIMES e portanto esses profissionais NÃO CORREM RISCOS, se portarem arma de fogo colocam a ordeira sociedade desses locais em risco, no entendimento dos legisladores e algumas autoridades de plantão por quatro curtos anos, os profissionais de GUARDA MUNICIPAL dessas cidades tem uma alteração estrutural no DNA que lhes impede aprender técnicas de tiro, que lhes impede a estabilidade psicológica para porte de arma, e há ainda a questão da “Guarda Pretoriana”.
Uma Guarda Municipal imaginária existente na cabeça de imbecis que serve aos Prefeitos (as) dessas cidades, ao mesmo tempo que ferra a vida dos GUARDAS MUNICIPAIS no sentido de se protegerem de forma mais efetiva, diminui a importância dos Prefeitos (as) pois os colocam na condição de “Coronéis da Republica Velha”, (Burros Ricos Donos de Terras, que resolviam as questões na bala e na tocaia), é como se o Ministério Público não existisse, não existisse imprensa, não existisse internet nas cidades com menos de 50.000 habitantes e o cometimento de crimes e abusos não pudesse chegar ao conhecimento da sociedade, Mas o nosso amigo Carlos Alberto da Silva é BRASILERO É NÃO DESISTE NUNCA!!!
 Ele trabalha na escala de 12x36 horas, ou seja: dia sim e dia não está na GUARDA MUNICIPAL DE BRITES, (DESARMADO, POIS ARMADO É UM PERIGO REAL PARA A SOCIEDADE BRITIANA), mas nas suas folgas ele é VIGILANTE BANCÁRIO do Banco de Brites, quando está em serviço na Agência Bancária, ELE ESTÁ ARMADO, pois está abrigado pela tutela da Lei 7.102 de 1.983, que rege a Segurança Privada e então coloca a arma na cintura e nada nem ninguém pode prendê-lo, molesta-lo, intimida-lo, nada nem ninguém eu disse, ele tem direito inclusive a “PRISÃO ESPECIAL” caso seja necessário sentar o aço em alguém em virtude de sua função na guarda do patrimônio daquele banco, ele tem direito a PRISÃO ESPECIAL inclusive se sentar o dedo em alguém que lhe tire do sério por causa da porta rotatória, É LEI e PRONTO!!! E no Brasil as Leis que protegem a iniciativa privada são cumpridas com RIGOR!!!, já as que deveriam proteger o interesse público e os Agentes Públicos, NEM SÃO CUMPRIDAS!!! OU SÃO MAL FEITAS DE FORMA INTENCIONAL E NINGUEM FALA NADA!!!
Técnica e eticamente falando nenhum interesse de natureza privada pode (Ou deveria) suplantar aquilo que é de interesse público, segunda feira o GM Carlos Alberto da Silva está desarmado, pois é GUARDA MUNICIPAL e na terça feira ele está armado pois é VIGILANTE BANCÁRIO, quarta feira DESARMADO, quinta feira ARMADO, uma verdadeira monstruosidade jurídica, elaborada por mentes pequenas, conservadoras, presas ao século XVI, essa legislação veio em boa hora, tem bons Artigos, colocou um ponto final na questão da suspensão de autorização e registro de armas de fogo para as Guardas Municipais, mas tem ranços que precisam ser resolvidos de forma urgente, somos mais de 100.000 profissionais de Guarda Municipal em todo o Brasil, mas ainda somos elefantes acorrentados sem saber exatamente a força que temos, precisamos mudar o curso da história, precisamos mudar o cenário, esse é o momento.
Autoridades “Prefeitos e Prefeitas” tem descumprido a Lei 10.826 de 2003 e negligenciado de forma criminosa o direito objetivo conquistado ao regular porte de arma de fogo nas cidades com mais de 50.000 habitantes, outros tem demonstrado sensibilidade à questão e conquistado na esfera judicial o direito de armar os Guardas Municipais de suas cidades, pois quando falta o bom senso aos legisladores o caminho são as trincheiras da Justiça Pública e não há como negar o direito quando ele é cercado pelo bom senso, somente no Estado de São Paulo são mais de 29 confirmações prolatadas em acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado pelos Eg. Desembargadores que reforçam judicialmente a tese que quantitativo de população não serve de parâmetro para autorização ao regular porte de arma ou não.
Esse é de Piracicaba...
Olhem esse, é de Cordeirópolis SP, confesso....fiquei emocionado, leiam na íntegra...
Gostaria que algum Deputado Federal se manifestasse no sentido de explicar essa falácia jurídica de limitar o direito ao agente público ao porte de arma e liberar geral para o agente privado, mas sem nos enrolar com papo para pegar meu voto, pois explicação técnica não há de ter, ou será que o Carlos Alberto da Silva é uma pessoa quando é Guarda Municipal e é outra quando é Vigilante Bancário???....Será???
Como diria a minha tia a Dona Dorotéia de Ilhéus, “Jesus, Maria, José” que país é esse, mais parece o Bataclan...
Forte abraço a todos e todas !!!
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
SJCampos SP
Q.Q novidade estamos em: gcmelvis@hotmail.com

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

                                         segunda-feira, 24 de setembro de 2012.

Duas policiais desarmadas morrem em tiroteio no norte da Inglaterra/E tem político idiota que defende que GCM com menos de 50 mil habitantes deve ser desarmada !



Reuters 
Policiais Fiona Bone e Nicola Hughes (da esq. para dir.) foram mortas em tiroteio nesta terça, em Manchester
A ação foi descrita pela polícia como um procedimento de rotina. Testemunhas afirmaram terem ouvido mais de 12 tiros e uma explosão.
O suspeito de ter feito os disparos se entregou horas após o incidente, em um posto policial de Hyde, também na região de Manchester.
Ele tinha ordem de prisão decretada pela morte de David Short, em agosto, e de seu filho, Mark Short, morto em um tiroteio em um pub da cidade em maio.
A polícia oferecia uma recompensa de 50 mil libras (R$ 130 mil) por informações sobre seu paradeiro.
CHOCANTE
O primeiro-ministro britânico, David Cameron, chamou o incidente de "chocante" e expressou suas condolências.
A ação retoma o debate sobre a proteção dos agentes da polícia britânica, que, em sua maioria, não usam armas de fogo.
Apenas as unidades especiais têm permissão para portar armamento, enquanto os policiais de patrulhamento local carregam artefatos não letais, como pistolas de choque.
As baixas entre as forças policiais em ações contra criminosos são raras no Reino Unido, o que provoca apreensão da sociedade britânica.
Andrew Yates/France Presse 
Polícia faz perícia no local da morte das duas policiais; suposto atirador se entregou horas depois


Duas policiais desarmadas morreram nesta terça-feira em um tiroteio na região metropolitana de Manchester, no norte da Inglaterra, após um homem disparar contra as mulheres durante uma perseguição.
O incidente aconteceu no distrito de Hattersley. Fiona Bone, 32, e Nicola Hughes, 23, foram mortas após tentar prender Dale Cregan, 29, acusado de ter feito disparos contra pedestres e carregar uma granada.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

País tem quase 5 seguranças privados para cada policial


O Brasil é o segundo país das Américas na proporção entre seguranças privados e policiais, dos 22 com dados disponíveis: são quase cinco agentes particulares para cada um do Estado, mais do que o dobro da média regional.
Estabilidade do crime na América é 'horrível', diz OEA
A informação está no Relatório sobre a Segurança Cidadã nas Américas em 2012, que deve ser lançado hoje pela Organização dos Estados Americanos, em Washington, e antecipado para a Folha.
Segundo o documento --que combina dados de governos federais, polícias, institutos de estatísticas e ministérios dos 34 países da região nos últimos dez anos--, o ranking de privatização do policiamento é liderado pela Guatemala, com 6,7 seguranças para cada policial.
O Brasil (cujo índice de homicídios por 100 mil habitantes, 21, é metade do guatemalteco) tem 4,9; em seguida vem o Chile, com três. Os EUA, conhecidos por empresas gigantescas no setor, têm 1,5 segurança para cada policial. A média regional é de 2,3.

Editoria de arte/Folhapress

"A política pública de segurança tem sido feita com uma polícia privada que não está nem sequer dentro da estrutura [estatal] das polícias", disse à Folha Luiz Coimbra, editor-chefe do relatório e coordenador do Observatório de Segurança Hemisférica.
"É importante que a polícia privada esteja coordenada, organizada e submetida às mesmas regras de compromisso com direitos humanos, treinamento policial e conhecimento de técnica que a polícia."
Para Coimbra, a privatização da segurança virou um "grande negócio", sobretudo em países da América Central, onde a estrutura do Estado é mais deficitária.
"Mas esses homens estão armados nas ruas, eles têm de ser reconhecidos como parte dos atores de segurança. Isso não pode ficar sob controle de empresas comerciais com regras soltas."
Segundo o relatório --que não trata de outros continentes--, a expansão da segurança particular é global, mas foi mais intensa nas Américas, sobretudo do Sul e Central.
No período anterior à crise econômica iniciada em 2008, diz a OEA, o setor cresceu a um ritmo anual de 8% a 9% no mundo --acima da economia global e atrás apenas da indústria automotiva-- e de 11% na América Latina.
O avanço acompanha também a expansão do crime organizado, que na última década diversificou as atividades e passou a competir com o Estado em algumas áreas.
No Brasil, onde em 2008 (último dado disponível) havia 1,67 milhão de seguranças particulares e 2.904 empresas registradas no setor, Coimbra aponta uma tentativa do governo de maior controle da atuação dessas forças privadas, embora os dados sobre sua atuação ainda sejam insuficientes.
Autor: LUCIANA COELHO
correspondente em WASHINGTON

fonte: folha.uol.com.br



quarta-feira, 29 de agosto de 2012

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Guarda Municipal de Ilha Solteira - SP Apoia Polícia Civil em Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar



Ilha Solteira - SP
A Guarda Municipal foi solicitada pelo Delegado de Polícia Civil 
Drº Miguel Ângelo Micas para dar apoio no dia 23/08/2012 com
 início as 06:05 min da manhã para cumprimento de Mandado 
de Busca e Apreensão Domiciliar no Passeio Imperatriz, 
Passeio Cabo, Passeio Salgueiro, Rua Camocim e Rua
 24 no bairro Jardim Aeroporto e Assentamento Estrela
 da Ilha. Durante as diligências foram encontrados vários objetos
 de produtos de furto, sendo todos os produtos apreendidos. 
Também foi detido o autor P.V.M que reside no passeio
 imperatriz, o qual tinha mandado de prisão em seu desfavor
 em virtude da investigação do Grupo de Atuação Especial 
de Combate ao Crime Organizado (GAECO - Núcleo Araçatuba),
 sendo recolhido a cadeia pública da cidade de Pereira 
Barreto - SP, onde aguardará preso a disposição da justiça. 
Nas imediações da praia municipal, foi avistado duas pessoas 
numa motocicleta, a qual estava com a placa erguida, onde foi
 dado ordem de parada aos ocupantes da moto, porém o 
condutor ignorou a ordem de parada evadindo-se, sendo 
flagrado o passageiro dispensando um invólucro de maconha
 pesando aproximadamente 20,43 gramas, mas foram 
alcançados pela viatura e durante a abordagem, verificou que
 a documentação da motocicleta marca Honda CG 125 Titan, 
cor prata estava vencida, a droga foi apreendida, a motocicleta
 foi recolhida e os autores D.S.G e V.S foram conduzidos até
 a delegacia de polícia para providências de praxe. No passeio 
cabo tendo em vista várias denúncias foi localizado R.R.O e 
após revista pessoal, foi encontrado no bolso da calça a quantia
 de R$ 302,00 (trezentos e dois reais) em espécie, cuja 
origem não foi explicada, foi encontrado também 13 (treze) 
porções de cocaína embaladas e prontas para a venda no interior 
da residência. Ficou confirmado que o autor L.R.O fazia o
 tráfico de drogas  com convivência e permissão do avô A.R
 e da mãe R.R.O, responsáveis pelo imóvel, razão pelo qual 
foi dado voz de prisão á eles, sendo todos conduzidos a 
delegacia de polícia. Na residência foram apreendidos vários
 objetos sem origem, havendo suspeita que são produtos
 de furto e foram trocados por drogas.Também foi encontrado 
um Papagaio Verdadeiro em cativeiro. Os mandados de busca
 e apreensão foram cumpridos pela equipe da Guarda Municipal,
 equipe da Polícia Civil, equipe da Polícia Militar e
 equipe da Polícia Ambiental.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.
Postado por 

A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Conheça a PORTARIA No- 48 assinada pela Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.

Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Compartilhe no Orkut

29/08/2012 - Conheça a PORTARIA No- 48 assinada pela  Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki  autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.

Mauricio Maciel.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29/08/2012 SEÇÃO 1- Pág. 41

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇAPÚBLICA

PORTARIA No- 48, 27 DE AGOSTO DE 2012



          A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006; considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal; considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:
Art. 1o Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.
§1o A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2o do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.
§2o Apenas poderão firmar o convênio previsto no §1o deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§3o Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§4o O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2o O convênio previsto no art. 1o autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.
Art. 3o O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.
Art. 4o O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/ MJ.
Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.
Art. 5o A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.
Art. 6o Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:
I - Endereço do imóvel;
II - Proprietário Atual;
III - Proprietário Anterior;
IV - Valor Venal do imóvel;
V - Área Construída.
Parágrafo único.. Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Sobre o INFOSEG

                Para nós  este  ato administrativo pode ser entendido como sinal de boa vontade do Governo Federal para a grande parte de regulamentação que ainda esta por ser realizada. 

               O  Brasil ainda precisa avançar muito para oferecer à totalidade dos serviços que as Guardas Municipais tem capacidade, a ausência de uma  regulamentação  têm sido extremamente  dificil  gera uma ausência  e um  desequilíbrio  na capacidade operacional das Guardas. 
                Estas possibilidades  somente concretizarão  com uma legislação corajosa e definitiva pelo Governo Federal.

A Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos conveniados. O acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública, Justiça e fiscalização.

Mauricio Maciel.

http://www.gcmbrasil.com/
Idealizador Mauricio Maciel


Postado por Mauricio Maciel
Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Justiça nega liminar contra poder de polícia da Guarda de Santa Bárbara


28/08/2012 16h45 - Atualizado em 28/08/2012 16h45

TJ rejeitou ação da Procuradoria Geral do Estado que questionava lei.
Corporação, que tem 150 agentes, trabalha armada e combate crimes.

GM de Santa Bárbara quer ter poder de polícia (Foto: Cláudio Mariano) 
Guarda de Santa Bárbara d'Oeste teve o poder de
polícia mantido (Foto: Cláudio Mariano/Divulgação)
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta segunda-feira (27), o pedido de liminar para derrubar a lei que dá poder de polícia à Guarda Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo no dia 20 de agosto. Até abril desse ano, a lei só permitia à guarda proteger o patrimônio público, mas a Câmara votou projeto autorizando a GM a manter a ordem pública e proteger a integridade física das pessoas.

Na prática, a guarda já atua como polícia há anos, combatendo o tráfico de drogas e dando suporte em ações de flagrantes. Todos os agentes trabalham com um revólver calibre 38. O efetivo atual é de aproximadamente 150 guardas, número próximo do efetivo da própria Polícia Militar no município. Com a aprovação da lei, os guardas passaram a ser respaldados em possíveis ações judiciais que questionem sua conduta em ação.

De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d'Oeste, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos guardas civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão, e também garantem a ordem pública. A lei é uma forma de dar respaldo a este trabalho”, afirmou.

Fonte:  Do G1 Piracicaba e Região
Postado por BLOG DO RAMOS
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Guardas-Civis do Estado de São Paulo irão registrar Boletim de Ocorrência Eletrônico, segundo Delegado Geral do Estado

Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Compartilhe no Orkut

Josmar Jozino
do Agora
Todas as Guardas Municipais do Estado passarão a registrar boletins de ocorrência eletrônicos neste ano.
Pelo menos 70% das ocorrências criminais --incluindo roubos, furtos, roubos de veículos e apropriação indébita de veículos-- também poderão ser feitas eletronicamente até o final deste ano ou no início de 2013.
O anúncio foi feito ao Agora pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, 50 anos. Segundo ele, o projeto está em fase final de estudos e a implantação só depende do convênio entre o Estado e as prefeituras.
"O objetivo é beneficiar o cidadão, para que ele não fique sentado em uma delegacia, à espera de policiais e à mercê da incompetência do Estado", disse Lima.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 26 de agosto, nas bancas

Mais um reconhecimento dos serviços prestados pelos agentes da autoridade policial.
Parabenizo São Paulo por realmente prestar mais um serviço de qualidade ao cidadão.
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."
Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
Guarda Municipal x Poder de Policia !!!!


"A Policia só existe e pode funcionar,porque antes surge o poder de policia.Assim a policia e consequencia do poder de policia. Em expressão global e maior, em virtude do poder de policia, o poder empregado pela policia, afim de asseguraro bem estar, o público ameaçado"Dr Jeóva!!!!


A atividade policial é realizada por orgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, e tanto pode ser federal, estadual ou municipal.



Assim sendo, não há que se falar em poder DA policia, eis que a policia não tem poder algum. A policia age em nome do estado, detentor dos poderes administrativos. Por tanto a Guarda Municipal tem poder de policia pois ela e um orgão representante do estado e consta na constituição, pois ela esta inserida no art 8 capitulo 144, e estado la não e estado membro (exemplo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas....)estado e nação, e a Guarda como agente do estado esta investida com todo poder de policia,como a policia militar a civil ou a federal, ou mesmo um fiscal de feira, fiscal do inss são todos representantes do estado pois o mesmo so se divide para fins de administração, ai vem união, estado e municipios O que e o tão mitificado poder de policia:



poder de contrariar interesses individuais ou coletivos em beneficio da sociedade e em defesa do propio estado(naçao) e não estados membros como passam algumas pessoas!!!!



o PODER DE POLICIA ESTA NO ARTIGO 78 DO CNT(código Tributario Nacional), A Guarda Municipal só pode existir porque antes dela ja existia o PODER DE POLICIA!!!!



A Guarda Municipal só não pode como tem a obrigação como agente do Estado de prender qualquer um que se encontre em flagrante delito!!!Tem o poder de fiscalizar sim desque que tenha fundada suspeita, (quando for solicitado por alguem ou pela central descrevendo individuo com atitudes suspeita), não caiam na besteira de algumas instituições policiais, pois não existe individuo suspeito e sim atitudes suspeitas!!!! Olhem os cursos do SENASP, vamos se especializar porque se o GM não conhecer o que ele e e pra que ele serve, ai fica dificil!!!



O que e o Guarda Municipal?

E um Agente do Estado!!!! (Dr Osmar Ventris)
Pra que serve???
Pra fazer valer as leis do Estado!!!

Um comentário:

Lembrando que não existe poder DA polícia, A Polícia tem função, competência. O Poder é sempre do Estado que investe em seus agentes, sejam na esfera federal, na esfera estadual, seja na esfera municipal. Lembrando, ainda, que não há hierarquia de poder de polícia, pois, por se tratar de Poder do Estado, portanto intimamente vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, trata-se de Poder único, indivisível, indelegável.


"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."
Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
Homenagem da Câmara Municipal de Sorocaba
Dr Osmar Ventris recebe homenagem da Câmara Municipal de Sorocaba pelo livro "GUARDA MUNICIPAL: PODER DE POLÍCIA E COMPETÊNCIA" e pela dedicação por um novo paradigma de segurança pública municipal


PODER DE POLÍCIA: existe quantos poderes de polícia?

PODER DE POLÍCIA.

Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.

O Poder de Polícia esta umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).
A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável. Conseqüentemente, o Poder de Polícia também é UNO, indivisível, indelegável.

Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia. Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da administração. Os órgão do Estado não têm poder.
Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...

A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária, o Agente de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o Guarda Municipal... TODOS, são Agentes do Estado (Agentes do Poder Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos estão investido d o mesmo e ÚNICO poder de polícia, o qual poderá ou não ser aplicado no exercício de sua atividade legal.

Sendo pois, ÚNICO o Poder de Polícia,  então há de concluir que não existe hierarquia de Poder de Polícia. Sim, pois trata-se de um instrumento, cujo titular é o Estado, o qual INVESTE este poder em TODOS os seus Agentes, os chamados Agentes do Estado (Poder Público), instrumentalizando-os para que possam fazer valer a Soberania do Estado no caso concreto.

Logo, o Poder de Polícia investido no Policial Federal, não é maior que o investido no Policial Civil ou Militar, nem estes maiores que o poder de polícia da Guarda Municipal ou do fiscal de posturas públicas municipais. Aliás, o Brasil é um Estado Federado, portanto, todos os entes federados possuem o mesmo status de soberania; O Município não se submete ao Estados federados e estes não se submetem à União. Todos têm a sua soberania, a sua autonomia legislativa e administrativa, nos termos da Constituição Federal.
Impressionante como a herança colonial nos leva a dar maior importância ao que vem de fora, considerando melhor e superior!.  Assim, muitos acham que a Polícia federal tem mais poder e autoridade que as Polícias estaduais. E estas tem mais poder, autoridade e importância que as Guardas Municipais e estas têm mais poder que os fiscais municipais.

Ledo engano. Todos são importantes. Todos são agentes do Estado, investido de autoridade e poder para representar o Estado nas suas ações e, para tal, estão investidos do poder de polícia para impor a Lei, reflexo da soberania do Estado. Observemos que a Soberania do Estado, em curta síntese, é o poder que o Estado tem de criar e impor sua vontade sobre a população em seu território. Em outras palavras, é o poder que o Estado tem de criar suas leis e impor estas leis sobre a população em seu território! E, para impor suas leis, investe seus agentes de Autoridade e Poder. Autoridade para representar o Estado. Poder para impor a vontade do Estado, mesmo contrariando interesses particulares, porém sempre dentro da legalidade e no interesse da sociedade.

PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL.  LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.

Poder de Polícia não quer dizer que é um instrumento ou atividade exclusiva da polícia, como a maioria pensa, inclusive integrantes das polícias, alguns magistrados, promotores, público em geral e autoridades públicas, e muitos guardas municipais. Nem só de segurança pública.

Poder de polícia é uma  Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.(direito net.com).[1]

Poder de Polícia  “É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.”(saberjuridico.com.br)[2]

Embora o Poder de Polícia seja UNO, não há dois poderes de polícia num único Estado, o Poder de Polícia recebe várias adjetivações em função do órgão do Estado que irá empregá-la em sua investidura, daí poder de polícia administrativa, poder de polícia na segurança pública, poder de polícia na saúde, poder de polícia alfandegário, poder de polícia portuário, etc.
Assim como o Direito é uno, somente para fins de estudo, de metodologias etc, é que se divide em ramos, o mesmo ocorre com o Poder de Polícia. Também com a atividade policial. A Atividade policial do Estado é uma. Apenas para fins de especialização, se divide em polícias federais, estaduais, municipais. Polícias de costumes, e muitas outras. Todavia, repita-se, a atividade policial do Estado é una.


[1] Poder de Polícia; http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290982/poder-de-policia#topicos-jurisprudencia
DR. OSMAR VENTRIS: Advogado criminalista formado pela USP - Largo São Francisco. Há 20 anos trabalhando com Guardas Municipais. Autor do livro “Guarda Municipal Poder de Policia e Competência”, (2007). Atuou por 10 anos, como Coordenador do Departamento Jurídico e Chefe de Gabinete da presidência da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil. Fundador e diretor do Departamento de Cursos e Concurso do IPECS. Foi Chefe de Divisão de Treinamento da GM de Cajamar. Foi Diretor Jurídico do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil. Atual Coordenador de Cursos do IPECS, é Pesquisador, professor e palestrante na área de Segurança Pública Municipal, Guarda Municipal. 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.