MILICIANO MUNICIPAL
24/09/12
CARLOS ALBERTO DA SILVA é GUARDA
MUNICIPAL da cidade de Brites no Estado de SW, cidade com população situada
na faixa de 23.575 habitantes conforme pesquisa de 2011 da FBPA (Fundação
Britiana de Pesquisas Aplicadas), ele vive uma situação bastante atípica por
conta das leis aprovadas no Brasil, ele é um AGENTE PÚBLICO, sujeito inclusive as penas por “Abuso de
Autoridade”, trabalha para a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE BRITES, fez
concurso de provas e títulos, passou por exames clínicos, exames físicos e
inclusive de estabilidade psicológica e frequentou o curso de 540 conforme a
Matriz Curricular da SENASP para poder trabalhar como Guarda Municipal, está
perfeitamente inserido e encaixado dentro de tudo que é descrito no Código
Brasileiro de Ocupações o CBO, cuja classificação 5172 descreveu em linhas
gerais o que é e o que faz o PROFISSIONAL
DE GUARDA MUNICIPAL, somente isso lhe bastaria para ter o necessário
respeito e a devida consideração das “Autoridades”, (Aquelas que o empregaram,
aquelas que fazem as Leis Jurídicas e aquelas que fiscalizam e velam pelo
cumprimento destas Leis Jurídicas, a saber: Prefeitos (as), Deputados (as),
Vereadores (as) e Promotores (as) de Justiça, eu disse anterior “bastaria”, mas
isso não ocorre com frequência, o caso aqui tratado é único na República
Brasileira, estado ele em serviço na defesa das coisas públicas o PREFEITO (A) e os VEREADORES (AS) entendem que ele NÃO PRECISA ESTAR ARMADO, mesmo a cidade apresentando números
críticos com relação aos crimes de homicídio e uso de entorpecentes, roubos e
furtos, a conversa mole deles para se safar é a seguinte: -AQUI É TÃO CALMO, BOBAGEM ESSE NEGÓCIO DE ARMA, É PERIGOSO, EU NÃO VOU
“ENTRAR” NA JUSTIÇA PARA ARMAR VOCÊS, TEM QUE SE DEFENDER COM O QUE TEM, DR. FULANO DE TAL DISSE QUE É
INCONSTITUCIONAL, O DR. FULANO DE TAL DISSE QUE NÃO PODE SER ARMADA...
Quando
está de serviço na GUARDA MUNICIPAL
ele NÃO pode portar arma de fogo,
tendo em vista a limitação sofrida pela Lei 10.826 de 2003, que diz
textualmente e sem qualquer nexo de inteligência que GUARDAS MUNICIPAIS que tabalham em cidades com menos de 50.000
habitantes NÃO PODEM PORTAR ARMA DE FOGO,
pois nessas cidades NÃO OCORREM CRIMES
e portanto esses profissionais NÃO
CORREM RISCOS, se portarem arma de fogo colocam a ordeira sociedade desses
locais em risco, no entendimento dos legisladores e algumas autoridades de
plantão por quatro curtos anos, os profissionais de GUARDA MUNICIPAL dessas cidades tem uma alteração estrutural no DNA que lhes impede aprender técnicas
de tiro, que lhes impede a estabilidade psicológica para porte de arma, e há
ainda a questão da “Guarda Pretoriana”.
Uma
Guarda Municipal imaginária existente na cabeça de imbecis que serve aos
Prefeitos (as) dessas cidades, ao mesmo tempo que ferra a vida dos GUARDAS MUNICIPAIS no sentido de se
protegerem de forma mais efetiva, diminui a importância dos Prefeitos (as) pois
os colocam na condição de “Coronéis da Republica Velha”, (Burros Ricos Donos de
Terras, que resolviam as questões na bala e na tocaia), é como se o Ministério
Público não existisse, não existisse imprensa, não existisse internet nas
cidades com menos de 50.000 habitantes e o cometimento de crimes e abusos não
pudesse chegar ao conhecimento da sociedade, Mas o nosso amigo Carlos Alberto
da Silva é BRASILERO É NÃO DESISTE
NUNCA!!!
Ele
trabalha na escala de 12x36 horas, ou seja: dia sim e dia não está na GUARDA MUNICIPAL DE BRITES, (DESARMADO, POIS ARMADO É UM PERIGO REAL
PARA A SOCIEDADE BRITIANA), mas nas suas folgas ele é VIGILANTE BANCÁRIO do Banco de Brites, quando está em serviço na
Agência Bancária, ELE ESTÁ ARMADO, pois está abrigado pela tutela da Lei 7.102 de
1.983, que rege a Segurança Privada e então coloca a arma na cintura e nada nem
ninguém pode prendê-lo, molesta-lo, intimida-lo, nada nem ninguém eu disse, ele
tem direito inclusive a “PRISÃO
ESPECIAL” caso seja necessário sentar o aço em alguém em virtude de sua
função na guarda do patrimônio daquele banco, ele tem direito a PRISÃO ESPECIAL inclusive se sentar o
dedo em alguém que lhe tire do sério por causa da porta rotatória, É LEI e PRONTO!!! E no Brasil as Leis
que protegem a iniciativa privada são cumpridas com RIGOR!!!, já as que deveriam proteger o interesse público e os
Agentes Públicos, NEM SÃO CUMPRIDAS!!!
OU SÃO MAL FEITAS DE FORMA INTENCIONAL E NINGUEM FALA NADA!!!
Técnica
e eticamente falando nenhum interesse de natureza privada pode (Ou deveria) suplantar
aquilo que é de interesse público, segunda feira o GM Carlos Alberto da Silva
está desarmado, pois é GUARDA MUNICIPAL e
na terça feira ele está armado pois é VIGILANTE
BANCÁRIO, quarta feira DESARMADO,
quinta feira ARMADO, uma verdadeira
monstruosidade jurídica, elaborada por mentes pequenas, conservadoras, presas
ao século XVI, essa legislação veio em boa hora, tem bons Artigos, colocou um
ponto final na questão da suspensão de autorização e registro de armas de fogo
para as Guardas Municipais, mas tem ranços que precisam ser resolvidos de forma
urgente, somos mais de 100.000 profissionais de Guarda Municipal em todo o
Brasil, mas ainda somos elefantes acorrentados sem saber exatamente a força que
temos, precisamos mudar o curso da história, precisamos mudar o cenário, esse é
o momento.
Autoridades
“Prefeitos e Prefeitas” tem descumprido a Lei 10.826 de 2003 e negligenciado de
forma criminosa o direito objetivo conquistado ao regular porte de arma de fogo
nas cidades com mais de 50.000 habitantes, outros tem demonstrado sensibilidade
à questão e conquistado na esfera judicial o direito de armar os Guardas
Municipais de suas cidades, pois quando falta o bom senso aos legisladores o
caminho são as trincheiras da Justiça Pública e não há como negar o direito
quando ele é cercado pelo bom senso, somente no Estado de São Paulo são mais de
29 confirmações prolatadas em acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado pelos
Eg. Desembargadores que reforçam judicialmente a tese que quantitativo de
população não serve de parâmetro para autorização ao regular porte de arma ou
não.
Esse
é de Piracicaba...
Olhem
esse, é de Cordeirópolis SP, confesso....fiquei emocionado, leiam na íntegra...
Gostaria
que algum Deputado Federal se manifestasse no sentido de explicar essa falácia
jurídica de limitar o direito ao agente público ao porte de arma e liberar
geral para o agente privado, mas sem nos enrolar com papo para pegar meu voto,
pois explicação técnica não há de ter, ou será que o Carlos Alberto da Silva é
uma pessoa quando é Guarda Municipal e é outra quando é Vigilante
Bancário???....Será???
Como
diria a minha tia a Dona Dorotéia de Ilhéus, “Jesus, Maria, José” que país é
esse, mais parece o Bataclan...
Forte abraço a todos e todas !!!
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
SJCampos SP