sábado, 31 de outubro de 2009

Matérias Importantes

Olá meus amigos, estou escrevendo sobre duas matérias importantes que foram divulgadas no EXTRA deste sábado, dia 31 de Outubro de 2009.
A primeira mostra uma das falhas do nosso Estado, principalmente no que diz respeito a capitação de recursos para aplicar na Segurança Pública.
O que vocês acham que é feito com os bens de traficantes presos no território fluminense?
Pasmem, existe a possibilidade do Estado do Rio de Janeiro receber parte de todos estes bens, porém não é o que ocorre, simplesmente por nunca ter assumido os leilões de venda dos bens. Até o ano de 2008, havia um convênio com a Secretaria Estadual de Justiça, que faria as vendas e em troca, receberia 40% do total de bens arrestados em inquéritos da Polícia Federal no Rio e 80% em inquéritos da polícia estadual, mas os leilões nunca aconteceram. Enquanto isso os bens de traficantes que são objeto de inquéritos da Polícia Federal do Rio são leiloados e o dinheiro é dividido entre a Polícia Federal e a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas. Desde 2005 a Polícia Federal já recebeu R$ 7,8 milhões. Já os bens de inquéritos estaduais não foram leiloados.
Será que nosso Estado não precisa de recursos? Será que as nossas polícias não poderiam ser melhor aparelhadas?
Estes fatos me deixam preocupado com a capacidade de gestão das pessoas indicadas para assumir responsabilidades do nosso Estado e aí posso me referir até ao nossa país, pois coisas simples, como estes leilões, são de grande valor , porém esquecidas ou ignoradas pelos nossos gestores. Que Deus nos ajude!

Já a segunda matéria diz respeito a um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional, anunciado pelo Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério de Justiça, sobre o PRONASCI especial para a Olimpíada de 2016, prevendo uma bolsa para formação de policiais militares e civis com valor superior aos R$ 400,00 oferecidos atualmente. A previsão é de ser pago pelo Governo Federal, começando nos primeiros meses de 2010 e indo até o ano de 2016.
Será que nós, Guardas Municipais do Rio de Janeiro não deveríamos estar incluidos neste projeto?
Já somos integrantes do bolsa formação da SENASP, assim como os policiais militares e atuamos diretamente em todos os eventos em nossa cidade, como ocorreu nos Jogos Panamericanos e ocorrerá nas Olimpíadas de 2016. Espero que não precisemos ter que gritar e brigar por este reconhecimento, porém se for necessário, será apenas mais uma batalha.
"Que nunca por vencido nos conheçam."

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

POLÍTICA REPRESSIVA É ATUAÇÃO LIMITADA: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, TRABALHANDO PREVENTIVAMENTE.
Outubro de 2008.
Autor: Marco Aurélio F. Pereira

1. INTRODUÇÃO

A violência , como uma das características humanas, não é provável que se possa erradicar, até porque ao longo dos tempos ela tem caminhado com as diversas civilizações sem que ninguém tenha interrompido o curso deste fenômeno também humano, no entanto é necessário que se mantenha sempre sob controle, a níveis aceitáveis.
Segurança cidadã é também direito humano essencial e é dever do Estado assegurá-la, respeitando a solidariedade e a interdependência entre todos os direitos humanos.
Alguns crimes levam a um estado de intranqüilidade e insegurança pública, como assaltos, latrocínios, e conflitos constantes.
Todos os esforços devem ser focalizados na eficaz aplicação da lei, na prevenção e detecção do crime e no restabelecimento da ordem pública. Quando tais esforços falham, um senso de ilegalidade com impunidade podem crescer dentro de uma sociedade, exacerbando ainda mais os níveis de tensão existentes.
A sociedade sofrendo com a violência crescente, que leva a insegurança, procura por ações rápidas, como escreve, ARUN GANDHI, no artigo do jornal O GLOBO de 22 de junho de 2000;
“Ninguém tem tempo para nada, além, de trabalho e procura de bens materiais. Assim, a sociedade delega ao estado, a responsabilidade de agir, esperando ações rápidas. O Estado, por sua vez, procura apresentar respostas rápidas, mas não eficazes. Estamos nos tornando pessoas e sociedade capazes de resolver apenas crises, não cuidando das causas dos problemas”.
Neste trabalho escrevemos um pouco sobre esta violência, que por ser uma característica humana não acaba e que domina algumas pessoas, comprometendo a ordem pública, abalando a segurança, que é um dos direitos e garantias fundamentais do ser humano. Escrevemos ainda sobre o que é esta insegurança gerada pelos atos violentos, e sobre a importância da Guarda Municipal neste contesto.
Portanto este estudo, vem procurar chamar atenção sobre a atuação da Guarda Municipal na cidade do Rio de Janeiro, para uma melhor reflexão sobre a forma de atuar e sobre a visão da sociedade. Neste trabalho não busco criticar e sim contribuir, pois existem muitas perguntas a serem respondidas.
Será que a Guarda Municipal está levando segurança à população com a atuação repressiva aos ambulantes?
Será que a população está entendendo e legitimando o nosso trabalho?
Será que a presença dos grupos especiais, forças preparadas para serem utilizadas em momentos extremos, está transmitindo confiança ou insegurança para o contribuinte, que circula pelo centro da cidade?
A Guarda Municipal não é apenas uma organização buscando a ordem e o cumprimento da lei e sim a imagem do Município perante o povo, sendo justa o Município também é, porém se a Guarda Municipal é brutal, menosprezando os direitos civis, será o Município brutal da mesma forma.

2. VIOLÊNCIA NÃO ACABA, MAS SE MINIMIZA

A violência humana, vista por muitos estudiosos, como hereditária, não se anula, mas se minimiza e está sempre oculta no homem e na mulher. Mesmo assim ela não é plenamente espontânea, sendo ativada por estímulos. É possível aflorar quando alinhadas com ingredientes da criminalidade, principalmente, com o surgimento de um agente ativo de uma ação delituosa. Na ausência do domínio próprio, ou se inibe de forma preventiva, ou com sua manifestação, necessita de reparação eficaz.
A violência está nas pessoas, mas o seu aparecimento depende do ambiente, das circunstâncias e da eficiência dos mecanismos de controle.
Os elementos dominados pela violência se esforçam para descarregar a sua amarga carga contra as pessoas que lhes cercam até mesmo contra sua prole e familiares. São inconseqüentes, capazes de praticar qualquer desatino radical.
Segundo MANOEL DAMASCENO, em seu artigo, VIOLÊNCIA & IN-SEGURANÇA, “A violência é o comportamento humano de caráter ativo ou não, que se relaciona intimamente com a manifestação condicionada de punho emocional que se rebela, negligência, reage e denuncia um quadro de opressão e declínio da sociedade ou de um ou mais segmentos populares, levada a efeito de forma acéfala, individual ou coletiva, com ou sem palavras de ordem, silenciosa ou animada. Quando praticada por elementos isolados, estes representam o todo, com ação localizada e sedentária, normalmente sem cumplicidade de delinqüentes externos, rompendo com os padrões legais e éticos da família e do contexto comunitário, com uso da força física e ou de armas, com expressão lesiva, atos agressivos e delituosos contra o público alvo, geralmente com insídias, praticados nas vias públicas ou em ambiente de uso privado, tirando ou não proveito material, medindo poder, conquistando e dominando espaços, locupletando-se materialmente e transmitindo uma mensagem de intimidade e pânico a todos que lhes cercam”.
Atualmente, os sinais da violência, significam a demonstração exteriorizada do que se é e do que se é capaz.
Juridicamente, só é possível encontrar evidências de violência, quando são manifestadas, materializadas conforme o direito, ilegais, por gestos, atitudes, palavras e outras formas, causando prejuízos a outrem, com diversas expressões peculiares a cada elemento ou grupo, externando como linguagem, isoladas ou não, casuais ou organizadas, individuais ou coletivas, sempre comprometendo a ordem pública, que pode ao mesmo tempo confundir as autoridades.
Esta violência crescente na humanidade, mesmo nos países considerados de primeiro mundo, onde pessoas da elite dominante têm praticado atrocidades, deixando perplexas a sociedade e a comunidade internacional.
Segundo MANOEL DAMASCENO, “envolve pessoas aparentemente moderadas, de todas as faixas etárias, ambos os sexos, sofridas e desiludidas, desesperadas, quase sem esperanças, à beira de um estado de plena necessidade, de um colapso, falimentar, tudo decorrente de uma pressão radical de ordem político-administrativa, sem a mínima reparação e sem estímulos planejados, sobretudo, quando o sistema é ineficiente, fético, e conturbado pela corrupção, permitindo uma liberdade sem a menor fronteira, cujo fenômeno poderia se chamar de violência reacionária, face aos descasos “.

3. SEGURANÇA, DIREITO DE TODOS

Sobre este assunto, podemos citar algumas definições encontradas no dicionário como: estado do que se acha seguro; certeza; confiança; convicção; firmeza; e outros.
Segurança é um dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, de grande importância para toda a sociedade.
A designação direitos fundamentais do homem, constitui a expressão mais adequada, pois no qualificativo fundamentais, acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive; fundamentais do homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecido, mas concreta e materialmente efetivadas.
Direitos fundamentais do homem ou direitos humanos, são títulos legais que toda pessoa possui como ser humano, que podem ser violados, mas não podem jamais, ser retirados de alguém.
Na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu capítulo III, da segurança pública, organiza e define os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas do patrimônio.
ART.144 – A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Parágrafo 8 – Os municípios poderão constituir Guardas Municipais, destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.
Segurança cidadã e direitos humanos são termos freqüentemente apresentados como contraditórios. Isso porque é comum observar tendências autoritárias que tendem a esquecer a estreita relação existente entre segurança do cidadão e direitos humanos, quando o estado, frente às legítimas exigências da sociedade, busca melhorar as condições de segurança dos seus cidadãos.

4. INSEGURANÇA

A insegurança é o prolongamento ou seqüência dos atos violentos, configura-se quando estas ações ultrapassam as pessoas e limites territoriais dos executores ou as fazem de forma organizada, premeditada, causando intranqüilidade pública.
Só efetuar prisões, não tem solucionado o problema dá insegurança, conforme relata o Instituto DATABRASIL, no mês de dezembro de 1992, após pesquisa na cidade do Rio de Janeiro, constatando que um terço da população local já havia sido assaltada, sendo que mais da metade andava insegura, chegando a hábitos para prevenir-se contra o crime, sendo noticiado no jornal O GLOBO, pág. 8, do dia 02/01/93 (dados do medo)

A violência isolada, de natureza leve e com rara incidência, que pouco interferem no cotidiano da população, mesmo ocorrendo fatos semelhantes, mas não guardando relacionamento uma com as outras, devem receber o tratamento adequado pelos poderes públicos, inclusive de prevenção penal, porém este tipo de violência não leva a insegurança da população.
Segundo Manoel Damasceno, “a insegurança, que não deixa de derivar dos diversos tipos de violência humana, herdada ou adquirida, esta decorre do conjunto de atos e violações diversas,com ou sem causa social a reclamar por seus agentes, portanto, independente ou não da exclusão social, o mecanismo que move suas execuções é pura delinqüência dolosa, acentuando elevado grau de arbitrariedade pela ausência de objetivos de vida e falta de compromisso, inexistência de planos para o futuro, múltiplos desrespeitos às Leis, pela ganância, pela fraude, pelo oportunismo ou ocasião especial súbita que surge e sabe tirar proveito criminoso, pela ambição, pela astúcia, pelo anonimato, pelo espírito aventureiro inconseqüente, pelo estilo nômade, pela cumplicidade criminosa, pela impunidade estabelecida, e sobretudo, motivada pela função policial aparente. A prática de um ato que possa caracterizar uma insegurança é aquele que prediz a possibilidade do desencadeamento de outros semelhantes ou relacionados“.
Sensação ou efetiva incerteza que domina o íntimo das pessoas de uma sociedade, devido a sucessão de atos delituosos com grande repercussão ou de crimes em séries, com limitada ação policial, gerando medo e pavor, levando a intranqüilidade e insegurança. É abominável pela sociedade, pois atinge a um grande contingente populacional, é relacionada por várias pessoas com a possibilidade de morosidade policial, e fraco desempenho governamental, levando a perda de credibilidade das instituições de segurança pública.

5. A GUARDA MUNICIPAL E SUAS ATIBUIÇÕES

A Guarda Municipal é amparada pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu capítulo III, da segurança pública, que organiza e define os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, como vimos anteriormente.
A Guarda Municipal é mencionada na Constituição Estadual do Rio de Janeiro, no seu ART.180 Parágrafo 1º e na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no ART.30, no seu Parágrafo 7º.
Na Lei Municipal nº 1887 de 27 de julho de 92, no seu ART.1º, fica autorizada a criação da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, dando em seu Parágrafo 1º, as funções institucionais da GM-RIO.
Com essas bases legais, a Guarda Municipal veio a ser criada através do decreto 12.000 de 30 de março de 1993, pelo então Prefeito Dr. César Maia, com a finalidade de preencher um claro na área de segurança pública, apoiando as forças policiais do estado, reprimindo as pequenas infrações.
Em 18 de julho de 1995, surge o decreto Municipal 14.045 substituindo o decreto 12.000, alterando os deveres institucionais da GM-RIO, dando a seguinte redação:

I – Proteção de bens, serviços e instalações Municipais do Rio de Janeiro, incluídos os de sua administração direta, indireta e funcional, fornecendo, também suporte à autoexecutoriedade dos atos administrativos municipais;
II – Fiscalização, organização e orientação do tráfego de veículos em território Municipal, observada e estrita competência do Município;
III – Orientação à comunidade local quanto ao direto de utilização dos bens e serviços públicos.
IV – Proteção do Meio Ambiente,do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do município;
V - Apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros;
VI - Colaboração, em caráter excepcional, com as operações de defesa civil no município;
VII - Outras atividades compatíveis com sua finalidade.

Através dos serviços prestados pela Guarda Municipal e da sua importância para a sociedade, surge em 19 de fevereiro de 1997 a lei estadual nº 2.696, com 13 artigos sendo o 1º artigo, redigido da seguinte forma:
Art. 1º- Os municípios do estados do Rio de Janeiro, poderão constituir Guardas Municipais, destinadas a proteção de seus bens, instalações e serviços, que serão registradas na Polícia Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A Guarda Municipal exerce o poder de polícia administrativa no âmbito municipal, durante a fiscalização do cumprimento das leis do município, zelando pelo bem estar social e além de outras funções, zelando pelos Bens Públicos Municipais, conforme consta no Código Civil Brasileiro, no seu Art. 99, citando como bens públicos, além de outros, todos os de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Para atuar no Município do Rio de Janeiro, a Guarda Municipal conta com quinze inspetorias e oito grupamentos especiais, distribuídos por todo município. Dentre os grupamentos especiais a Guarda Municipal, possui: o Grupo de Ações Especiais, que é uma força tarefa para situações emergenciais e de controle de distúrbios, agindo também como apoio em operações de fiscalização do comércio ambulante. Os guardas deste grupamento possuem um bom treinamento físico e específico, dominando técnicas de abordagem, montanhismo, primeiros socorros, proteção e escolta de autoridades, noções de inteligência, negociação em conflitos e noções de combate a incêndio; o Grupo Tático Móvel, que é uma força de atuação rápida, em situações emergenciais e de controle urbano, inibindo a presença de ambulantes ilegais , ocupando o logradouro público, e venda de produtos pirateados, apoiando órgãos municipais em operações diárias nas ruas da cidade. Apoiando ainda em desocupações de imóveis e áreas públicas da cidade, e no recolhimento de população de rua. Os guardas do GTM, recebem instruções de controle de distúrbio civil, primeiros socorros, defesa pessoal, e outros; o Grupamento de Apoio ao Turista, prestando aos visitantes nacionais e estrangeiros um serviço que alia segurança e orientação, nos principais pontos turísticos de nossa cidade, com guardas municipais que dominam inglês, espanhol, alemão, francês, italiano e japonês, tendo todos noções de inglês e espanhol; o Grupamento de Cães de Guarda, para auxiliar no patrulhamento de praças, parques e eventos, no auxílio a buscas de vítimas de deslizamentos e desabamentos e no resgate de pessoas perdidas em matas, com agentes treinados que conduzem os animais adestrados; o Grupamento de Defesa Ambiental, que auxilia órgãos oficiais de preservação em ações contra crimes ao meio ambiente, atuando no patrulhamento de mirantes, parques e na Floresta da Tijuca, proporcionando segurança de visitantes dos parques, do patrimônio e inibindo atos de vandalismo à natureza e reforça ações surpresas do Ibama contra caçadores, retirando armadilhas e acampamentos; o Grupamento Especial de Praia, desenvolvendo assistência a banhistas e freqüentadores da orla, orientando quanto a condutas que devem ser adotadas nas praias, coibindo atos anti-sociais como jogo de frescobol em local e horário proibidos e a presença ostensiva de animais na areia; o Grupamento de Ronda Escolar, proporcionando segurança a escolas da rede municipal de ensino, realiza palestras educativas e preventivas sobre sexualidade, drogas e importância familiar; o Grupamento de Guarda Comunitária, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, com guardas treinados para atuar como intermediários entre órgãos públicos e comunidade, identificando problemas que atingem o dia-a-dia do morador e buscando solucioná-los; a Coordenadoria de Trânsito, agindo em pontos estratégicos, controla e fiscaliza o tráfego de veículos em grande parte da cidade.
efetuar prisões, não tem solucionado o problema dá insegurança, conforme relata o Instituto DATABRASIL, no mês de dezembro de 1992, após pesquisa na cidade do Rio de Janeiro, constatando que um terço da população local já havia sido assaltada, sendo que mais da metade andava insegura, chegando a hábitos para prevenir-se contra o crime, sendo noticiado no jornal O GLOBO, pág. 8, do dia 02/01/93 (dados do medo)

6. ATUAÇÃO REPRESSIVA: PREOCUPAÇÃO COM O DESGASTE DA IMAGEM

Devido vários fatores sociais, políticos e econômicos, vem crescendo o desemprego, a desordem, a violência, e com isso a insegurança da população, levando a sociedade a clamar por socorro as autoridades competentes. O Município, na pessoa do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, tendo preocupação com esta situação crítica, e sabendo que a desordem e os pequenos delitos, contribuem com a insegurança da sociedade, delegou a Guarda Municipal, o poder de Polícia Administrativa para combater o crescimento desordenado do comércio ambulante nas ruas de toda a cidade e principalmente no centro da mesma, com uma grande incidência de produtos pirateados e contrabandeados.
Devido tal necessidade os grupos GAE e GTM, têm atuado no Centro da Cidade, buscando contribuir com a Ordem Pública, liberando calçadas para os pedestres, inibindo e reprimindo pequenos delitos, e reprimindo a venda de produtos ilegais. Com a atuação da GM-RIO, neste sentido, houve um crescimento da audácia de alguns “ambulantes”, que apoiados por pessoas com vários interesses, formaram turbas, para enfrentar , a qualquer custo, os guardas municipais, utilizando paus, ferros, pedras, bombas caseiras, morteiros, coquetéis molotof e até armas de fogo, como a que levou a vida de um agente do GAE, no ano de 2005.
Com esta situação o centro da cidade se transfou em palco de guerra, onde a Guarda Municipal, tinha que utilizar os meios necessários para conter a agressão por estes verdadeiros vândalos, que tentavam levar o caos e a desordem para as ruas e com isto, todos sofreram de um modo ou de outro, pois o custo para o município foi grande, com guardas entrando em licença médica, devido ferimentos durante os ataques sofridos, alguns ficando incapacitados para o serviço, gastos com equipamentos danificados, como escudos e viaturas, subiram os números de atendimentos emergenciais nos hospitais próximos. Os comerciantes saíram perdendo, com a queda das vendas e danos materiais e principalmente o pobre contribuinte, pois a insegurança estava instalada, pois o número de pessoas que circulam no centro da cidade é grande, vendo todos os dias homens equipados com escudos e capacetes,prontos para a batalha,e nunca se sabia,quando ia ocorrer um novo confronto.
“O medo degrada a sociabilidade, desvaloriza imóveis, corrói a economia já precária, derrete a confiança, destrói empregos e oportunidades”. ( LUIZ EDUARDO SOARES – Uma Proposta Radical para o Rio de Janeiro – Jornal do Brasil - 2004 )
A Guarda Municipal possui esquemas operacionais e contingentes competentes, para confrontar com os contundentes, perniciosos e insidiosos inimigos da tranqüilidade, com boa capacidade de reação, executando um enfrentamento consistente e eficaz, porém tenho preocupação que esta atuação não seja bem compreendida pela sociedade, gerando reprovações, e com isso, perdendo credibilidade e confiança, daquele que é o principal motivo da existência da Guarda Municipal, o cidadão.
Com uso inadequado da força, ou seja, dos grupos especiais, eles podem se tornar incompatíveis para as atividades, caindo na rotina, vulgarizando-se, enquanto o Centro da Cidade, vira uma praça de guerra em potencial, e o Guarda Municipal, é um agente da ordem e não um soldado num campo de batalha.

7. ATUAÇÃO PREVENTIVA

Manoel Damasceno, em seu trabalho, Polícia Ostensiva e Polícia Preventiva, cita “compreendemos que nos tempos atuais, o papel da polícia não pode se restringir em prender, mas e principalmente prever”.
Segundo Damasceno, “a falta absoluta da prevenção seria como uma conspiração contra a liberdade do cidadão, contra a honra, a saúde, a vida e o patrimônio de outrem, cuja omissão contribui de alguma forma para que o delito aconteça, multiplicando o número de vítimas também do descaso. Não se pode deixar que o crime se perpetue para que a polícia acione seus mecanismos e comece seu trabalho: algo tem que ser feito e com urgência, antes que o delito mostre-se incontrolável e se torne necessário combatê-lo como guerra; às vezes, um simples gesto policial é suficiente para inibir um complexo ato ilícito de grande repercussão”.
Segundo Heraldo Gomes, “na verdade, no Brasil, a polícia não se empenha em desenvolver e manter uma eficaz ação preventiva. A mentalidade policial dominante está voltada, quase inteiramente, para a repressão criminal”.
Com todas estas citações podemos notar o quanto temos falhado, no trabalho principal nos Órgãos de Segurança Pública que é prevenção, evitando gastos com inquéritos, julgamentos, manutenção de presos e um problema grave na família de cada preso.
Heraldo Gomes, cita ainda que “é preferível investir na prevenção do que na construção de presídios e na manutenção de prisioneiros, os quais passam a se tornar mais inúteis ao crescimento da pátria pois apenas consomem o que não produzem”.

8. CONCLUSÃO
A prevenção é uma atividade técnica, fundamentada em informações precisas, não necessariamente ostensivas, mas que a junção das duas formas de atuação produz resultados mais animadores; é pesquisa, é estratégia; é como juntar o útil ao agradável. Falta aos gestores dos órgãos de Segurança Pública o entendimento de que o empirismo prejudica a sua atuação.
A Guarda Municipal é muito importante para a cidade do Rio de Janeiro, e vem atuando de forma que mostra a cada dia a qualificação de seus integrantes, porém temos que nos preocupar com a imagem da mesma perante a sociedade, para não vir à ser uma instituição de segurança pública desacreditada.
No livro Violência e Criminalidade no Estado do Rio de Janeiro – 1998 – ANTHONY GAROTINHO, escreve:
“Para reverter o quadro de caos e medo, para conquistar a paz construtiva e positiva da ordem legítima e democrática, é necessário refletir sobre a problemática da violência com o espírito aberto para sua complexidade social, para as diversas dimensões em que a violência se manifesta e se realiza. Sem esse espírito, essa abertura, esse equilíbrio reflexivo, essa audácia crítica, nós ficaremos presos no círculo vicioso da barbárie, que nos leva do medo à vingança e do ódio ao ressentimento. Não adianta agir reativamente. É preciso compreender o fundo dos problemas para solucioná-los, antecipando seus efeitos e revertendo tendências, através de iniciativas conseqüentes, estrategicamente orientadas”.
Cada guarda municipal fardado, representa o Município, por isso, devem refletir suas atuações, qual a verdadeira função da Guarda Municipal, e qual a sua importância para o cidadão.
Temos que ter o pensamento crítico, pois sem ele, “ nós estamos limitados à única forma de vida social que conhecemos, a que existe presentemente. Nós não somos, então livres para escolher uma vida melhor; nossa atividade única é o prolongamento do apoio do sistema em que somos escravizados.” (o controle do crime na sociedade capitalista: uma filosofia crítica da ordem legal, de RICHARD QUINNEY – Encontros com a civilização brasileira nº 24 – 1980, MOACIR FELIX et al).
Concluindo, utilizo as palavras de Manoel Damasceno, que cita: “evidentemente, um preventivo producente não dá manchete imediata, enquanto o combate ostensivo nas ruas pode notabilizar organizações e expõe a população ao risco, e em razão disso, as pessoas tornam-se reféns pelo terror de exercer o direito de ir e vir com segurança”.

9. BIBLIOGRAFIA

1. MANOEL DAMASCENO – Violência & in-segurança (www.brasilsegurança.com.br/violenciaeinsegurança.cgi)
2. HERALDO GOMES – Vestígios da inteligência policial – 2000 – Editora Espaço e Tempo.
3. ANTHONY GAROTINHO – Violência e criminalidade no estado do RJ: Diagnóstico e propostas para uma política democrática de segurança pública – 1998 – Editora Hama.
4. FELIX MOACIR et al – Encontros com a civilização brasileira – 1980, volume 24
5. CDP – GM-RIO, Curso de Formação de Líderes
6. Constituição do Brasil
7. Constituição Estadual do Rio de Janeiro
8. Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
9. Lei Municipal nº 1887 de 27 de julho de 1992
10. Decreto nº 14.045 de 18 de julho de 1995.
11. DAMASCENO, Manoel. Polícia Ostensiva e Polícia Preventiva. – www.brasilsegurança.com.br/políciaostensiva.html , 2004.

RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.