sexta-feira, 12 de julho de 2013

                                                    PROBLEMAS RECORRENTES.

                       Os fatos que ocorreram no mês de junho de 2013, mais uma vez afloraram os problemas em que as casas de leis e gestores municipais por desprezo entre outros adjetivos deixam seu órgão público municipal encarregado da aplicação das leis no que concerne á segurança publica em condições adversas quanto ao desempenho de suas atribuições. Será  este o país que  desejamos para as futuras gerações quando falamos da preservação do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção da soberania nacional?
                     A quantos anos estão engavetados nas casas de leis tanto na esfera Federal quanto na Municipal, propostas e projetos que visam destinar melhores condições da ducentenária Guarda Municipal prestar um serviço de melhor qualidade para a população deste continental país ratificando o que este órgão de segurança pública já o faz desde a criação do Brasil.
                       O que se tem de concreto até a presente data são membros do Congresso Nacional, Judiciário, Executivo e outros órgãos de segurança pública tentarem produzir normas buscando cercear, reduzir e pasmem até extinguir o que esta  instituição vem desempenhando no que cerne a proteção do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção do bem maior que é a vida dos habitantes desta nação.
                      Nestes dias  que o país é assolado por manifestações e aqui quero registrar ser a favor das pacificas e ordeiras, ratificamos  o quão é importante o emprego das Guardas Municipais como agente encarregado da aplicação da lei. Neste momento vamos relembrar o que diz capitulo 5º, art. 144 da Constituição Federal “Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”
                      Seguindo o ordenamento jurídico vigente as Guardas Municipais contribuem de sobremaneira e coaduna com o que diz no Capitulo 5º da Constituição Federal.
                   “A segurança pública esta diretamente correlacionada à ordem pública, em que na realidade, uma se torna pressuposto da outra.”
                     Sirvo-me das sábias palavras do Desembargador Alvaro Lazarini que o diz: “O Município brasileiro tem toda uma gama desse poder administrativo para que torne possível o respeito ao ordenamento jurídico que a cada restrição de direito será o equivalente poder de polícia administrativo.”
                  Segundo José Cretella Júnior, a noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla. Não se retrata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma certa ordem moral.
                         Façamos uma reflexão, num país com 23 mil quilômetros de fronteira, 5.570 Municípios e um efetivo de 100 mil guardas municipais, é correto com a população deste continental país cercear e tentar extinguir o excelente serviço desta instituição que esta fincada neste chão desde seu descobrimento?
                        Será que hoje os outros órgãos de segurança pública estão conseguindo mesmo com seus efetivos em alguns casos duas vezes maior que do Exército Brasileiro seguirem o que esta prescrito no Capitulo 5º do art. 144, sem contar com a colaboração efetiva das Guardas Municipais?
                           Quais os motivos da sociedade brasileira apoiar e ratificar as ações de órgãos não elencados no texto constitucional que trata da segurança pública e esquecer e até discriminar a Guarda Municipal que esta presente  nos textos constitucionais desde o descobrimento do Brasil?
                           Como alguns órgãos que não fazem parte do art. 144 da Carta Magna atuam sem questionamentos judiciais e em contra partida as Guardas Municipais mesmo atuando dentro do que diz o ordenamento jurídico vigente são a todo instante questionadas?
                        Nestes tempos de clamor popular e conscientização nacional sobre como faremos um Brasil melhor para nossos filhos e netos temos o dever de buscarmos uma segurança pública cidadã em que seus agentes encarregados da aplicação das leis interajam na busca de soluções em prol da nossa nação e principalmente que nossos legisladores e gestores municipais, estaduais e federais busquem recursos e soluções e o apliquem  para o melhor desempenho das ações  desenvolvidas por seus agentes públicos.
                
“PARA O CRESCIMENTO DE UMA NAÇÃO FORTE E ESCLARECIDA TORNA-SE  FUNDAMENTAL A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E A DESBUROCRATIZAÇÃO DAS CASAS DE LEIS.”


Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Operador de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos – CRA nº 03-01608
“Atento e aperfeiçoando-me.”



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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.