quinta-feira, 11 de julho de 2013




Câmara aprova urgência do Projeto de Lei das Guardas Municipais -  PL 1332
O mérito do projeto não foi votado, portanto a matéria irá à Plenário  e poderá ser aprovada  na próxima semana.

11-07-2013   Mauricio Maciel
 
 
                    O projeto de lei que regulamenta as guardas municipais foi votado nesta quinta-feira (11-07-13) pela Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada há uma década pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).  O mérito do projeto não foi votado, portanto a matéria irá à Plenário na próxima semana.


                    O projeto de lei 1332 Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil; regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como órgãos de segurança pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.


                   Representantes das Guardas Municipais estiveram em Brasília na semana passada 03-07-2013 e realizaram a Marcha Azul Marinho, seguida do 5º Seminário Guardas Municipal e Segurança Pública, promovido pela Comissão de Legislação Participativa (CLP).


                  O fato é que infelizmente o PL 1332/03, acabou ficando sempre preso em uma ou outra tramitação nesses 10 anos, quase sempre por interferência do  politico Cabo Júlio, MG que  desconhece a  autonomia dos entes federados e o conceito novo de ordem pública. Lamentável que  o relator  Deputado Federal Fernando Francischini, infelizmente foi  assessorado  pelo Sr.  cabo Júlio, a mudança no texto original acabou modificando o projeto  original em alguns pontos importantes.


                O texto regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional é um ponto positivo. 
 
 
               Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei federal, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)  de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão. Acredito que esse projeto será um passo importante para nós Guardas Municipais, não é o ideal, mas, temos que conquistar melhorias aos poucos.


                A votação se deu após  intensa pressão,  manifestações populares que marcaram a história do Brasil e  ajudou a intensificar a voz do movimento dentro da Câmara, contou com apoio da marcha azul marinho e o  seminário  de Guardas Municipais em Brasília  no auditório Nereu Ramos  na comissão  de legislação participativa e teve as presenças do  presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves  o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo  a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman  o ministro da Pesca, Marcelo Crivella a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki  o presidente da CLP, deputado Lincoln Portela (PR-MG) e o presidente da ONG SOS Segurança dá Vida, Mauricio Naval; Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); Afonso Florence (PT-BA).


                 As redes sociais e o apelo da categoria  de mais de 120 mil agentes de Guardas Municipais pelo Brasil,  998 instituições e da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG)  solicitando   que a regulamentação das atribuições e competências das guardas municipais sejam definidas pelo governo tomou corpo.


                 A participação no evento do Ministério da Justiça no seminário foi fundamental para aprovação desta PL, a aprovação será um avanço para esta categoria, analisar, criticamente, a trajetória a seguir  das Guardas  e o atual momento percebe-se  que houve um avanço significativo no texto da legislação.


                Quanto às novas regras, que são justas e necessárias, temos que estar preparados para estas  conquistas, temos que regulamentar o  possível, senão entraremos em uma luta onde  já começamos  perdendo, derrotados, com certeza o impossível não passa na casa de leis uma regulamentação que  cria   novas  regras enfrenta o esfriamento.


                 Importante estarmos  focados  apegando ao possível para este momento, isto é prudência e se faz necessário um passo lento para avançar  no  futuro. Tem alguns temas  que ainda terão que ser revistos, questionados  em esferas superiores, com grande chance de entendimento em favor das instituições Guardas Municipais mesmo depois de regulamentadas.


                Para o momento esta será  uma regulamentação possível ainda sobra grande espaço para continuarmos avançando na paisagem social e jurídica do pais.
 


                 A não aprovação da PL  interessa  a muitos, pois passa ano entra ano, modifica-se isso ou aquilo e os Guardas vão sendo cozinhada pelo Lobby  corporativistas, a manutenção da insegurança jurídica  é um campo fértil de ingerências e  se arrasta a 10 anos.


                Não há exagero algum em dizer que este texto não é  o  ideal, muito já se discutiu, muito se fala sobre  o projeto de lei PL 1332/03 que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil,  o projeto de lei nº 1332/03, tramita na Câmara dos Deputados há nove anos e conta com forte oposição de  classes interessadas.


                Agora o projeto de lei original do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma de um texto substitutivo, vários pontos foram alterados.


                A Secretária Nacional da Segurança Pública (SENASP), Regina Miki recomendou  a aprovação e resumiu, “o  Brasil precisa de todos os atores dentro da segurança pública e a guarda é peça fundamental a proposta dá mais tranquilidade aos comandantes e aos comandados, observou Miki, que já comandou a Guarda Municipal de Diadema (SP).”


              Atualmente, existem cerca de 998 guardas formadas por 120 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar, fiscalização ambiental e organização do trânsito. Com a regulamentação, o governo espera garantir a segurança jurídica dos guardas municipais, para que eles não sejam questionados na Justiça sobre o cumprimento de suas funções.


               A conduta inofensiva das palavras  no texto do substitutivo está sujeita aos rigores do enquadramento dos aproveitadores e políticos  sem conhecimento, as mudanças objeto de críticas contundentes por sua excessiva imprecisão  tem um  potencial de gerar interpretações amplas que poderão dificultar  o objetivo de colocar as Guardas Municipais no rol da segurança pública.


                O texto substitutivo  recebeu apoio também do governo federal,  e aborda apenas os pontos que não entram em conflito com as atividades desenvolvidas por outras instituições, como as polícias civis e militares, esta  estratégia é  para evitar a reprovação de parecer favorável ao Projeto de Lei.


                A  regulamentação  vai dar  maior credibilidade para os profissionais, e abre caminho para um reconhecimento entre o poder publico e seus representantes  legais, abre possibilidade para a criação de uma identidade de Guarda Civil padronizada em todo pais e futuros investimentos.


                 Algumas condutas que são hoje a principal fonte de preocupações para o sistema, pode perpetuar nas discussões, mesmo depois da aprovação, carrega no texto  um problema de ordem dogmática e outro de ordem pragmática, sobre algumas situações de competência.


               
Os futuros comandantes, gestores serão Guardas de carreira dentro das instituições, isto irá repercutir dentro do Conselho Nacional das Guardas Municipais onde sua direção é composta por comandantes não deixa de ser um avanço e trará impacto a médio prazo em mudança de comportamento.

                  O texto poderia ser mais abrangente porém correndo risco de não ser aprovado nas comissões, o relator usou novos  termos  que foram  abarcados na  futura legislação da PL 1332,  esta legislação  ira auxiliar muito o registro de nascimento das Guardas, porém as batalhas ainda terão campo fértil  nas disputas jurídicas.

                 Um bom exemplo é o  relator do substitutivo,  Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), redigir que a Guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município, com certeza  atenta contra os princípios da Administração pública da Eficiência, tal princípio deve nortear a atuação da Administração no sentido de produzir resultado de modo rápido e preciso de maneira que os resultados de suas ações satisfaçam, plenamente, as necessidades da população,  refuta a lentidão, o descaso, a negligência e a omissão do administrador.

                O texto original  continha  a autorização para o porte de arma de  fogo, previa o uso permanente, no entanto, o substitutivo aprovado na comissão, sugere a “possibilidade” de autorização, o que, neste caso, dependeria dos governos municipais, mesmo assim corrigido administrativamente.

              Uma questão que poderá ser explorada pelos aproveitadores e  causar insegurança jurídica futuramente,  refere se ao: Art. 3. É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como da população. Devemos atinar para o termo proteção,  Proteção na segurança pública não é tema novo no entanto, a preocupação com o termo  prevenção e a proteção das pessoas, no ordenamento jurídico não pode ter um entendimento  limitado  e deverá ser amplo e abrangente.

              Preciso que se leve em consideração o esforço, não só da sociedade, da  SENASP,  das lideranças, da CONSEG, do GT, a marcha azul marinho e o  seminário  de Guardas Municipais em Brasília,  existe muita fome de neste momento de doar ao BRASIL o registro de nascimento das Guardas Municipais, tal substitutivo não significa que a Guarda Municipal, será incapaz e continuará inerte as suas reivindicações, não podemos perder essa oportunidade de avançar um pouco mais.

Conheça na integra o texto do PL 1332.
 
Mauricio Maciel, Especialista em Segurança Pública,  promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.