segunda-feira, 8 de julho de 2013


08 maio 2012

Carta ao Autor do Projeto de Lei 1332/2003 - Deputado Federal Arnaldo Faria De Sá


Exmo Sr. Dr Deputado Federal Arnaldo Faria De Sá,

Com muita satisfação e alegria venho acompanhando vossos trabalhos, os quais sempre vem a dignificar a Nação brasileira, grandiosos projetos e relatorias magníficas fazem parte da sua história nesta Egrégia Casa Legislativa.
Bem sabemos que como homem público ficou a frente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, onde com muito profissionalismo conduziu uma das maiores instituições policiais do Brasil.
Cônscio que somos do seu carinho e admiração pelas Guardas Municipais, acompanhamos vários projetos de vossa autoria que trazem as Guardas Municipais mais próximas da população, vindo a cumprir com mais dignidade sua função primordial que vem a ser “proteger o cidadão”.
A poucos anos atrás pude ler com muita alegria o Projeto de Lei nº 1332/2003, de vossa excelência no trabalho feito com muito esmero e dedicação, tendo sido alvo de muitos debates positivos por representantes da classe em todo o país, é certo que sem exceção todos acatamos vosso projeto, sendo este uma verdadeira obra de arte feita por uma das melhores mentes desta nossa Nação nos honrando muitíssimo com este trabalho.
O fato é que infelizmente o PL 1332/03, não foi votado em tempo hábil, muito embora tenha recebido um relatório favorável do nobre Deputado Federal Bosco Costa, acabou ficando sempre preso em uma ou outra tramitação, quase sempre por interferência do Cabo Júlio, que de segurança pública pouco entende e muito menos sobre autonomia dos entes federados.
Hoje este mesmo projeto de lei esta sob relatoria do Deputado Federal Fernando Francischini, e mesmo com a sua boa vontade acabou infelizmente sendo assessorado com o douto cabo Júlio, o mesmo refez todo o parecer (coisa que não sei se tem esta competência) e acabou modificando TODO o projeto inicial e excluindo vosso brilhante e magnífico trabalho, bem como o relatório com o substitutivo do Dep Fed Bosco Costa de 06/04/2006.
Conforme podemos ver em parte da justificativa de alteração do Projeto inicial:

"O originário art. 1º, portanto, transformamos no art. 2º do substitutivo, excluindo a referência a serem os guardas municipais “servidores policiais” e “agentes da autoridade policial”, mantendo a natureza de corporação armada como faculdade. Ressaltamos o caráter da função protetiva, preventiva e comunitária, ressalvadas as competências dos demais entes federados."

 - Ainda, "Substituímos a expressão “guardas civis” por “guardas municipais”, seguindo o exemplo dos demais relatores que se pronunciaram sobre a matéria. Excluímos as referências a “polícia municipal” e “segurança pública”, deixando para momento posterior a eventual alteração constitucional as incursões nesse sentido. Descartamos a instituição do Conselho Federal das Guardas Civis; e a garantia de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)...".

 - Por fim, "Tivemos o cuidado de excluir as alusões de serem as guardas municipais órgãos “policiais” ou de "segurança pública". 
Como o novo parecer foi apresentado em 04 de maio do corrente, temos o Prazo para Emendas ao Substitutivo a contar de 08/05/2012, ou seja, nas próximas 5 sessões ordinárias.

Gostaríamos muitíssimo que Vossa Excelência e demais Deputados Federais que efetivamente se preocupam com o BEM GERAL DA NAÇÃO e PRINCIPALMENTE com o CIDADÃO, que apresentem emendas ao Substitutivo, trazendo a essência do projeto inicial e rejeitando as alterações obscuras apresentadas ao projeto em trâmite.
Atenciosamente,
Claudio Frederico de Carvalho, e ...
... TODA A NAÇÃO AZUL MARINHO que se preocupa com o bem estar da Nação e com os Direitos do Cidadão (munícipe).

Leia o Parecer com o Substitutivo na íntegra, clik em cima da palavra: Inteiro teor

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSPCCO, pelo Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Fernando Francischini (PSDB-PR), pela aprovação deste, das Emendas nºs 1/2003, 2/2003 e 3/2011, apresentadas na CSPCCO, dos PLs 5.959/05, 4.821/09, 7.937/10 e 201/11, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 2.857/04, 3.854/04, 7.284/06, 1.017/07, 3.969/08, 6.665/06, 4.896/09 e 6.810/06, apensados. Inteiro teor

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA BEM VINDO A POSTAR SEU COMENTÁRIO MEU AMIGO!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.