terça-feira, 5 de março de 2013


VAMOS ESTUDAR COMO SURGIU A GUARDA MUNICIPAL!!!!!!!!!!!!!

Embora muitos ainda desconheçam, no dia 10 de outubro comemoramos o dia do Guarda Municipal.
Figura presente em todos os estados membros com exceção do Acre, atuante diante do alto índice de criminalidade e vandalismo que assombra As Metrópolis quanto as cidades do interior.
Em 29 de outubro de 2009, foi sancionada a Lei nº 12.066, que institui o dia 10 de outubro como sendo o dia Nacional das Guardas municipais. O dia é comemorado em diversas instalações de Guardas Municipais de todo o país e esquecida por outras tantas.
As Guardas Municipais tem uma história fabulosa, veja o artigo do nosso irmão de farda Inspetor Frederico da GCM de Curitiba-PA.
Todos os povos sempre ao se reunirem em grupo passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem.
Muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo ou sendo delegado este poder de polícia a determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o regimento de cavalaria regular da capital de Minas Gerais, em 09 de junho 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o “TIRADENTES”, tornou-se Comandante em 1780.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o inicio mas eficaz que os antigos “Quadrilheiros”.
Ao abdicar do trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória em 14 de junho de 1831, é efetivamente criada com denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a terminologia “ Permanentes”, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquele civilidade e respeito devido aos diretos do cidadão”, estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.
As Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidos também como:
Batalhão dos Oficiais Soldados”, “Voluntários da Pátria”, “Sagrado Batalhão” e “Guerreiros da Pátria”.
A atuação da guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
Lembrarei ao Senado que entre os poucos serviços que fiz em 1831 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte”.
Esta corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva – “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser nomeado Coronel passou o comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
Camarads! Nomeado Presidente e Comandante das Armas da província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.

A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Art. 144 – A segurança pública, dever de Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Como o grande Jurista Plácido e Silva já definia:
GUARDA-CIVIL é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano”.
A história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos.
Em diversos momentos esta “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente.
Dado a missão principal de promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o II Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passou a ser Comemorado “O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL”.


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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.