VAMOS
ESTUDAR COMO SURGIU A GUARDA MUNICIPAL!!!!!!!!!!!!!
Embora muitos ainda
desconheçam, no dia 10 de outubro comemoramos o dia do Guarda
Municipal.
Figura presente em
todos os estados membros com exceção do Acre, atuante diante do
alto índice de criminalidade e vandalismo que assombra As Metrópolis
quanto as cidades do interior.
Em 29 de outubro de
2009, foi sancionada a Lei nº 12.066, que institui o dia 10 de
outubro como sendo o dia Nacional das Guardas municipais. O dia é
comemorado em diversas instalações de Guardas Municipais de todo o
país e esquecida por outras tantas.
As Guardas
Municipais tem uma história fabulosa, veja o artigo do nosso irmão
de farda Inspetor Frederico da GCM de Curitiba-PA.
“Todos
os povos sempre ao se reunirem em grupo passaram a necessitar da
figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem.
Muitas
vezes representado pelo próprio chefe da tribo ou sendo delegado
este poder de polícia a determinadas pessoas do grupo.
No
Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o
regimento de cavalaria regular da capital de Minas Gerais, em 09 de
junho 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o
“TIRADENTES”, tornou-se Comandante em 1780.
Com
a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de
1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no
Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral,
tornando-a desde o inicio mas eficaz que os antigos “Quadrilheiros”.
Ao
abdicar do trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento
conturbado, através da Regência Trina Provisória em 14 de junho de
1831, é efetivamente criada com denominação em cada Distrito de
Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em
18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador
e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda
Nacional e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de
Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro,
foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado
com a terminologia “ Permanentes”, subordinada ao Ministro da
Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As
patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a
pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”,
sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquele
civilidade e respeito devido aos diretos do cidadão”, estavam,
porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os
que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.
As
Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidos
também como:
“Batalhão
dos Oficiais Soldados”, “Voluntários da Pátria”, “Sagrado
Batalhão” e “Guerreiros da Pátria”.
A
atuação da guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de
destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839,
dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
“Lembrarei
ao Senado que entre os poucos serviços que fiz em 1831 1832, ainda
hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal
Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto
nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da
obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de
que goza esta corte”.
Esta
corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que
souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz
Alves de Lima e Silva – “Duque
de Caxias”,
que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais
Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao
ser nomeado Coronel passou o comando, onde ao se despedir dos seus
subordinados, fez a seguinte afirmação:
“Camarads!
Nomeado Presidente e Comandante das Armas da província do Maranhão,
vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso
comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de
vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só
mantendo o sossego público desta grande capital, como voando
voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo
imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel
de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
A
Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de
prestação de serviço público municipal, que está inserida na
Constituição federal, tamanha a sua importância frente à
segurança pública local.
Na
Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades,
órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade
das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos e
principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art.
144 – A segurança pública, dever de Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
§
8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas
à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei”.
Como
o grande Jurista Plácido e Silva já definia:
“GUARDA-CIVIL
é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a
incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os
veículos e pedestres no trânsito citadino.
A
cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de
policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora
a guarda-civil entenda-se uma força armada, sujeita a exercícios e
deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente,
o guarda-civil não é um soldado. E embora, na prestação de seu
serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente,
um paisano”.
A
história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba
se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses
últimos duzentos anos.
Em
diversos momentos esta “força armada” se destacou vindo a dar
origem a novas instituições de acordo com o momento político
vigente.
Dado
a missão principal de promover o bem social, esta corporação
esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade,
sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.
Em
Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o II Congresso Nacional das
Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passou a ser
Comemorado “O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL”.
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