terça-feira, 19 de março de 2013

TENHO ORGULHO DE SER GUARDA MUNICIPAL




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Algumas Guardas Municipais, infelizmente ainda caminham em passos lentos, quando o assunto é Armamento e policiamento ostensivo, Todos os GMs realizam um ótimo trabalho dentro de suas possibilidades com os poucos recursos e amparo jurídico  de suas prefeituras, muitos prefeitos ainda vivem com uma mentalidade antiga, atrasada para os dias de hoje, onde qualquer bandidinho pé de chinelo anda com pistola na cintura, e porque que um pai de família, funcionário público de carreira, não pode passar por um treinamento e trabalhar armado para proteger a si mesmo e a população?

Vai me dizer que um Guarda Municipal que passa por treinamentos, testes psicológicos não está preparado para atuar armado?

 Guarda Municipal não é Policia, e nunca vai ser, Guarda Municipal é uma das forças de Segurança pública que está ai pronta para somar e ajudar a combater a criminalidade, não sei por que algumas prefeituras colocam comandantes que vem com manias de Militarismo, e seguram ao Maximo o crescimento das Guardas Municipais, com medo que ela "roube o trabalho da policia militar" os Guardas Municipais Nunca irão roubar ou fazer o trabalho da Policia Militar, apenas irão contribuir com a segurança de todos e diminuir a sobre carga que sofrem os Policiais Militares que estão sempre batendo de frente com a Marginalidade e fazem um excelente trabalho que merece o respeito de todos.

A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. 

Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Reginaldo Diniz.
http://guardamunicipalcuritiba.blogspot.com.br/ 

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.