domingo, 21 de abril de 2013

MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.



MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

A Guarda Civil do Estado de São Paulo era um apoio e braço ostensivo para a Polícia Civil do Estado de São Paulo,criada pará realizar o policiamento preventivo e ostensivo das áreas urbanas do estado.Foi criada pela lei No 2.141 de 22 de Outubro de 1926,no governo de Carlos de Campos,Governador do Estado de São Paulo de 1924 á 1927.Os efetivos da Guarda Civil participaram ostensivamente da Revolução Constitucionalista de 1932,e mais tarde,durante a 2ª Guerra Mundial na Itália,formaram a 1ª unidade de Polícia Militar do Exército Brasileiro (PE) a atual Polícia do Exército.

http://www.policiamunicipaldobrasil.com/index.php?pg=3&sub=3890
MODELO DE FUNCIONAL DA ANTIGA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO

A Guarda Civil do Estado de São Paulo era um apoio e braço ostensivo para a Polícia Civil do Estado de São Paulo,criada pará realizar o policiamento preventivo e ostensivo das áreas urbanas do estado.Foi criada pela lei No 2.141 de 22 de Outubro de 1926,no governo de Carlos de Campos,Governador do Estado de São Paulo de 1924 á 1927.Os efetivos da Guarda Civil participaram ostensivamente da Revolução Constitucionalista de 1932,e mais tarde,durante a 2ª Guerra Mundial na Itália,formaram a 1ª unidade de Polícia Militar do Exército Brasileiro (PE) a atual Polícia do Exército.

http://www.policiamunicipaldobrasil.com/index.php?pg=3&sub=3890
Foto
Até quando vamos ter que ficar voltando no tempo para dar um passinho mediocre enqunto a sociedade clama por um sistema de segurança pública que busque a interação entre seus entes para melhor proteger nossos munícipes.
Todo o planeta Terra tem o seu sistema de segurança pública municipalizado com a exceção do Gabão, Sudão e Timor Leste (que esta formando sua Polícia Municipal e municipalizando a segurança pública) e é claro Brasil. Será que devemos ainda utilizar o modelo de segurança pública empregado no Brasil antes da Carta Nagna de 1988?  Este modelo ultrapassado deve ser motivo de orgulho para uma nação que pretende sediar grandes eventos em suas cidades, fincar cadeira cativa na Organização das Nações Unidas e buscar um lugar junto ao primeiro mundo?
Para o crescimento de uma nação forte é fundamental a democratização da informação.

Subinspetor S. Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.