sábado, 29 de junho de 2013

PESQUISA DO IBGE REVELA ALGUMAS PECULIARIDADES DAS GUARDAS NO BRASIL.

Só 15% das cidades brasileiras têm guarda municipal, a maior parte armada, diz IBGE

Daniel Milazzo

Apenas 15,5% das cidades brasileiras possuem Guarda Municipal e, desse total, apenas 16,3% não utilizam arma de fogo. É o que revela estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgado , com base em dados de 2009.
De acordo com a lei, a prefeitura é que decide se a guarda municipal usará ou não armas. No Rio de Janeiro, está estabelecido que Guardas Municipais não podem usar armamentos letais.
A existência das Guardas Municipais nas cidades está ligada ao tamanho da população: existe guarda municipal em 87,5% dos municípios com mais de 500 mil habitantes; essa força policial está presente em apenas 2% daqueles com menos de 5.000 habitantes.
Ainda de acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do IBGE -- que submeteu questionários a 5.565 prefeituras de todo o país --, entre os municípios com mais de 500 mil habitantes, a taxa de guarda municipal chega a 54,3%. Nas cidades com população inferior a 5.000 habitantes, porém, o índice é de 8%.
Não há guarda municipal no Estado do Acre. Já o Rio de Janeiro é o Estado com o maior índice de municípios que dispõem do serviço: 73,9%.
Dados do IBGE indicam também que em 95% dos municípios a remuneração inicial dos guardas municipais equivale a três salários mínimos. Em 275 municípios, no entanto, esse piso era inferior a um salário mínimo e 78,5% dessas localidades estão na região Nordeste.
O estudo indica que o percentual de mulheres na corporação é muito inferior ao dos homens, 13,4% e 86,6%, respectivamente. Desde 2006, houve ligeiro aumento da presença feminina no quadro das guardas, 0,4%.
O Munic constatou que, em 2009, 18,4% dos municípios com essa organização não realizavam qualquer tipo de capacitação ou treinamento. Por outro lado, em 64% dos municípios com guarda municipal, os profissionais tiveram aulas de Direitos Humanos. Nos municípios com mais de 500 mil habitantes, todos integrantes da corporação cursaram a disciplina.
Em 2006, 72% dos municípios com guarda municipal não possuíam corregedorias ou ouvidorias. Segundo o Instituto, em 2009 essa taxa caiu para 67,6%.
De acordo com a Constituição, "os municipios poderão constituir guardas destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações". A função da guarda é proteger o cidadão, e realizar a prevenção primária do delito. Elas trabalham em parceria com outras forças policiais e na prevenção do crime.

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.