terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Projeto concede aposentadoria integral com paridade para quatro categorias

Projeto concede aposentadoria integral com paridade para quatro categorias Proposta beneficia membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, guardas municipais e seguranças da Câmara e do Senado, em razão de atividade de risco.

Projeto concede aposentadoria integral com paridade para quatro categorias


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 122/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que concede aposentadoria integral, com paridade, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos guardas municipais e aos profissionais da área de segurança da Câmara dos Deputados e do Senado.


Atualmente, o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra em vigor na data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm direito à aposentadoria integral com paridade os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 – quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41 (segunda reforma da Previdência).


A Constituição prevê aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O PLP 122/11 regulamenta esse item, assim como outros em tramitação na Câmara e no Senado, que enquadram diversas atividades como sendo de risco, concedendo aposentadoria especial com as mesmas características para policiais, agentes penitenciários, agentes carcerários e oficiais de Justiça, entre outros.


A Lei Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda em vigor) concede ao funcionário policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade nem faz distinção entre homens e mulheres. A lei também é aplicada para seguranças da Câmara e do Senado, que foram equiparados a policiais pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


O autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é compensar as dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas categorias. Ele esclarece que apresentou a proposta por sugestão de entidades representativas de categorias que ficaram fora das propostas atualmente em tramitação, entre elas: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).


Critérios
A proposta prevê o direito à aposentadoria especial para os integrantes dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 anos em atividade de risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em atividade de risco para mulheres.


O projeto também prevê aposentadoria integral com paridade para aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, doença profissional, moléstia contagiosa ou incurável e outras especificadas em lei.


Se a causa da invalidez for doença não especificada em lei ou acidente não relacionado ao serviço, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição na atividade de risco.


Pensão
O projeto estabelece ainda que o valor mensal da pensão por morte corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor recebia quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também terão paridade.


Caso a proposta seja aprovada, as pensões já concedidas na data da publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas a esse dispositivo.


Tramitação
A proposta será analisada por comissões temáticas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.