terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

edição nº 2.029 da FOLHA DIRIGIDA (Rio de Janeiro), de 14 a 20 de fevereiro


edição nº 2.029 da FOLHA DIRIGIDA (Rio de Janeiro), de 14 a 20 de fevereiro, onde foi publicada a nota, na coluna Bastidores, do ato público da Uniguarda.



Na manhã da última sexta-fei-
ra, dia 10, alguns guardas se reu-
niram em frente à Câmara Muni-
cipal em ato público promovido
pela Associação União dos Guar-
das Municipais do Estado do Rio
de Janeiro (Uniguarda/RJ), enti-
dade criada em 2010. O objetivo
da manifestação, segundo o vice-
presidente da instituição, Marco
Aurélio Nicolet de Andrade, foi
reivindicar a regularização da ca-
tegoria, cujo regime jurídico pas-
sou do celetista para o estatutá-
rio após a Guarda virar autarquia.
Essa mudança foi implemen-
tada pela Lei Complementar
nº100, publicada em outubro de
2009. Entre outras medidas, a
proposta criou a área de apoio da
corporação e determinou que os
308 cargos deveriam ter sido pro-
vidos por concurso até abril de
2010, o que ainda não foi feito.
“Viemos cobrar uma solução
para um antigo problema que
atinge os guardas: não foi dada a
baixa da carteira funcional da
época antes da lei complemen-
tar, assim como não foi feito todo
o procedimento legal para a ad-
missão do servidor guarda mu-
nicipal no serviço público. Tem
que ter a assinatura do ato sole-
ne de posse, e esse procedimen-
to não foi efetuado. Não cum-
prem na íntegra a lei complemen-
Associação quer a
regularização da Guarda-Rio
tar 100", explicou.
“Eu tenho duas relações jurídi-
cas. Fui à prefeitura assinar o ato
de posse, como todo servidor
municipal, e não pude fazê-lo. A
prefeitura não dá posse na Guar-
da Municipal, somente à autar-
quia Guarda Municipal. Isso é um
absurdo”, completou Marco Au-
rélio Nicolet, que integra a cor-
poração há 22 anos.
Apesar do ato público ter sido
marcado há mais de um mês e
fossem esperados cerca de 150
guardas, pouco mais de dez com-
pareceram até as 11h30, um hora
e meia depois do horário com-
binado para o início.
“Na quinta, 9, ocorreu reu-
nião entre o Sisguario (sindi-
cato da Guarda) e grupos e
nossa manifestação foi esvazi-
ada. Além disso, na quinta sa-
íram dois decretos do prefeito
Eduardo Paes concedendo o pa-
gamento de triênios, dobrando
o adicional de risco e aumen-
tando o vale-alimentação. Al-
guns guardas, infelizmente,
pensam mais no dinheiro e es-
quecem do enquadramento
funcional. E esses benefícios fo-
ram dados por decretos, que po-
dem ser revogados”, encerrou.
(Por Bernardo
Mendes Barata)
Vice-presidente da Uniguarda,

Replicado pelo Subinspetor S. Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.