quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Justiça nega liminar contra poder de polícia da Guarda de Santa Bárbara


28/08/2012 16h45 - Atualizado em 28/08/2012 16h45

TJ rejeitou ação da Procuradoria Geral do Estado que questionava lei.
Corporação, que tem 150 agentes, trabalha armada e combate crimes.

GM de Santa Bárbara quer ter poder de polícia (Foto: Cláudio Mariano) 
Guarda de Santa Bárbara d'Oeste teve o poder de
polícia mantido (Foto: Cláudio Mariano/Divulgação)
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta segunda-feira (27), o pedido de liminar para derrubar a lei que dá poder de polícia à Guarda Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo no dia 20 de agosto. Até abril desse ano, a lei só permitia à guarda proteger o patrimônio público, mas a Câmara votou projeto autorizando a GM a manter a ordem pública e proteger a integridade física das pessoas.

Na prática, a guarda já atua como polícia há anos, combatendo o tráfico de drogas e dando suporte em ações de flagrantes. Todos os agentes trabalham com um revólver calibre 38. O efetivo atual é de aproximadamente 150 guardas, número próximo do efetivo da própria Polícia Militar no município. Com a aprovação da lei, os guardas passaram a ser respaldados em possíveis ações judiciais que questionem sua conduta em ação.

De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d'Oeste, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos guardas civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão, e também garantem a ordem pública. A lei é uma forma de dar respaldo a este trabalho”, afirmou.

Fonte:  Do G1 Piracicaba e Região
Postado por BLOG DO RAMOS
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.