Justiça nega liminar contra poder de polícia da Guarda de Santa Bárbara
28/08/2012 16h45 - Atualizado em
28/08/2012 16h45
TJ rejeitou ação da Procuradoria Geral do Estado que questionava lei.
Corporação, que tem 150 agentes, trabalha armada e combate crimes.
Guarda de Santa Bárbara d'Oeste teve o poder de
polícia mantido (Foto: Cláudio Mariano/Divulgação)
O
Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta segunda-feira (27), o
pedido de liminar para derrubar a lei que dá poder de polícia à Guarda
Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo no dia 20 de agosto.
Até abril desse ano,
a lei só permitia à guarda proteger o patrimônio público, mas a Câmara
votou projeto autorizando a GM a manter a ordem pública e proteger a
integridade física das pessoas.
Na
prática, a guarda já atua como polícia há anos, combatendo o tráfico de
drogas e dando suporte em ações de flagrantes. Todos os agentes
trabalham com um revólver calibre 38. O efetivo atual é de
aproximadamente 150 guardas, número próximo do efetivo da própria
Polícia Militar no município. Com a aprovação da lei, os guardas
passaram a ser respaldados em possíveis ações judiciais que questionem
sua conduta em ação.
De
acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa
Bárbara d'Oeste, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho
desenvolvido pelos guardas civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de
proteção ao cidadão, e também garantem a ordem pública. A lei é uma
forma de dar respaldo a este trabalho”, afirmou.
Fonte: Do G1 Piracicaba e Região
Postado por BLOG DO RAMOS
A
ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil
não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país.
Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho na segurança pública."
Subinspetor S.Santos - GMRIOGestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
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