quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

PM aposentado e Ex Diretor da GM de Americana é condenado pelo STF por acúmulo de funções, na época ele era da ativa.



PM aposentado e Ex Diretor da GM de Americana é condenado pelo STF por acúmulo de funções, na época ele era da ativa.
GCM Guilherme
12 de fev de 2015
http://3.bp.blogspot.com/-goKt_zpUUgw/VNy4nsu2tTI/AAAAAAAAX4Y/PCIPTxo1F5I/s1600/Guarda%2BMunicipal%2Bde%2BPraia%2BGrande%2B-%2BReprodu%C3%A7%C3%A3o%2BFacebook.jpg
Omar vai pedir que Crivelari faça devolução de R$ 17,4 mil. STF condenou o vereador suplente por acúmulo de funções; na gestão do Tebaldi, ele foi diretor da Gama e também atuava como policial militar

O prefeito de Americana, Omar Najar (PMDB), determinou que volte a tramitar o processo de cobrança da devolução das gratificações recebidas indevidamente pelo vereador suplente Luiz Antonio Crivelari (PSD), que atuou como líder do governo do ex-prefeito cassado Diego De Nadai (sem partido) na Câmara.

Crivelari foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a devolver aos cofres públicos as gratificações que ele recebeu enquanto foi diretor da Gama (Guarda Municipal de Americana), no período de janeiro de 1997 a novembro de 1998, na gestão do ex-prefeito Waldemar Tebaldi.
A irregularidade foi o acúmulo de funções no período, tendo em vista que, na época, ele também atuava como policial militar. O valor a ser devolvido foi estimado por perito judicial em R$ 17.471, 35, em janeiro de 2001 e deverá ser atualizado novamente. A Justiça já havia encaminhado o caso para a prefeitura há um ano e meio, quando o último recurso de Crivelari acabou rejeitado. No entanto, o processo ficou parado todo esse tempo.

Crivelari, João Antonio Salvatti, que era major da PM na época, e o ex-prefeito Waldemar Tebaldi são solidários na devolução dos recursos, o que quer dizer que o valor terá de ser dividido entre os três réus. Como Tebaldi faleceu em 2006, os herdeiros podem ser acionados para a devolução. 

Na defesa no processo, os réus argumentaram que os serviços foram efetivamente prestados e que eram compatíveis com os prestados na PM. Além disso, a justificativa é que não era proibida a nomeação ou recebimento de gratificação pelo serviço.

http://liberal.com.br/noticia/C924F1B4AB5-omar_pede_devolucao_de_r$_174_mil
- See more at: http://gcmsbo.blogspot.com.br/2015/02/pm-aposentado-e-ex-diretor-da-gm-de.html#sthash.5RXfHOCO.dpuf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA BEM VINDO A POSTAR SEU COMENTÁRIO MEU AMIGO!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.