Trânsito é o uso das vias por pessoas, veículos e animais
Trânsito é o resultado do uso do solo edeslocamentos
Todos nós fazemos o trânsito
Via é a superfície onde transitam pessoas, veículos e animais incluindo a pista, a calçada e o acostamento
O que é municipalizar o trânsito?
A municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e
técnico, por meio do qual o município assume integralmente a
responsabilidade pelos seguintes serviços:
Engenharia:
- definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de
mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas
rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal,
entre outras;
- planejamento da circulação, de pedestres e veículos, de orientação de
trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros;
- projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização
etc.), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas,
localização de pontos de ônibus, prioridade em semáforos etc.), de
pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes);
- implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);
- operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);
- análise de edificações geradoras ou atratoras de trânsito de veículos
ou de pedestres (pólos geradores de trânsito - escolas dos mais variados
tamanhos, shoppings centers, cursinhos, terminais etc.);
- autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar
impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios
ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens etc.).
Fiscalização:
- exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as
penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da
competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do
município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;
- autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.
A abrangência da gestão municipal do trânsito é definida pelo CTB
Educação de trânsito:
- a criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran;
- ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
- introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de
todas as faixas etárias, através de linguagem específica. Levantamento,
análise e controle de dados estatísticos:
- acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por
tipo, volume de pedestres etc. Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - Jaris:
- criação de Jaris, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno,
suporte técnico e administrativo.
O desafio não é mais conseguir a aceitação do município como ente
revestido de poder efetivo - o que já está claramente definido no novo
CTB - mas efetivar a implantação do processo de municipalização. Esta
implantação deve ser feita com cuidado, para garantir que a população
venha a obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de
trânsito.
Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua
cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao
pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e
animais, à implantação e manutenção da sinalização, entre outras.
Com o Departamento Estadual de Trânsito - Detran ficam as questões
relacionadas aos condutores (formação, CNH, permissão para dirigir,
Renach etc.) e aos veículos automotores (registro, licenciamento,
documentação, Renavan etc.) entre outras.
O DNER e os DERs, órgãos executivos rodoviários, lidam com as questões
relativas à circulação, estacionamento e parada nas rodovias, e com a
fiscalização de todas as infrações às regras e à sinalização de trânsito
dentro de suas circunscrições, isto é, dentro de sua área de domínio.
À Polícia Rodoviária Federal compete realizar o patrulhamento ostensivo
rodoviário e fiscalizar as rodovias federais, com relação a todos os
tipos de infrações relacionadas no CTB. E as Polícias Militares, quando
houver convênio firmado com o órgão executivo municipal, ou com o
Governo do Estado com sua interveniência, deverão executar as atividades
de fiscalização previstas nos referidos convênios.
A implantação da municipalização deve ser feita com cuidado
As funções são claramente divididas
Cada policial militar, colocado à disposição pelo convênio, deve ser
credenciado pela autoridade de trânsito respectiva, isto é, municipal
(quando convênio com órgão municipal) ou estadual (quando convênio com
Detran ou DER).
Por que municipalizar?
É a forma de garantir ao administrador municipal as condições de
atender, de form a d i reta, as necessidades da população. O
administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de
trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais
facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo
e de c a rga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a
consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência
com melhor qualidade de vida.
Os planos diretores dos municípios não podem deixar de tratar as
questões relacionadas a essas três ações, porque as pessoas não teriam
como chegar em seus trabalhos ou em suas residências. Fariam isso usando
só o automóvel? E os ônibus? E os pedestres? E os caminhões? E as
motocicletas? É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas
de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria vida das
pessoas estão relacionadas ao circular, caminhar, parar e estacionar.
O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir o seu trânsito,
pois o CTB é feito principalmente para pre s e rvar as vidas das
pessoas no trânsito sejam pedestres, ciclistas, motociclistas ou
motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.
Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a
circulação segura dos pedestres, dos ciclistas ou das carroças. O
trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
A cidade será tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento de
pessoas e bens. Como a prefeitura é responsável pela autorização das
construções de edificações que atraem ou geram deslocamentos de pessoas e
veículos, é forçoso reconhecer que ela própria é a responsável pela
situação criada no trânsito e, portanto, pela solução dos problemas
decorrentes.
É a Prefeitura que autoriza, também, que uma casa possa se transformar
numa lojinha ou eventualmente numa escolinha, passando a gerar um número
de deslocamentos muito maior do que o inicial, provocando um aumento
considerável de veículos e pessoas na via e na região.
Uma cidade mais humana
Trânsito, transporte e usodo solo devem constar do plano diretor
Circulação é questão municipal
Segurança no trânsito é questão municipal
A Prefeitura autoriza o uso do solo.
Logo, é responsável pelo trânsito que ele gera
Quais as responsabilidades municipais definidas pelo CTB?
Como o trânsito seguro é direito de todos, o município deve adotar as
medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência.
Os órgãos ou entidades municipais de trânsito, tanto quanto os outros
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, respondem objetivamente por
danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou omissão na
execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito.
Assim, um bom trabalho de organização ou reorganização deve ser feito
por parte de todos os órgãos, inclusive os municipais, estejam já
municipalizados ou em processo de municipalização, a fim de atender as
determinações do CTB (art.1 § 3º, CTB).
Além das garantias de um trânsito em condições seguras, o município
passa a ter uma série de obrigações, descritas a seguir de forma
sucinta:
Garantir o direito de todos a um trânsito seguro
O Prefeito é responsável pelo trânsito, mesmo delegando as competências do CTB a outro órgão
Passo 2 - Como municipalizar?
A municipalização do trânsito deve seguir alguns passos definidos no CTB
e que significam, na prática, a estruturação administrativa, a
preparação técnica e a adequação legal do município às normas definidas
pelo Contran e ao disposto na legislação.
A estrutura administrativa municipal
Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do Sistema Nacional
de Trânsito - SNT, exercendo plenamente suas funções, precisam criar os
órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito. Estes órgãos
podem surgir de readequação de outros já existentes ou então serem
criados novos órgãos por
legislação específica.
A preparação do município para formalizar sua integração ao SNT junto ao
Denatran depende, fundamentalmente: da adequação da sua estrutura
administrativa para executar as atividades de engenharia de trânsito,
educação para o trânsito e controle e análise de acidentes e apoio ao
funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari; e
da criação de uma estrutura operacional para
executar as atividades de operação e fiscalização de trânsito.
Entretanto, essas exigências não devem desencorajar os municípios
menores uma vez que o tamanho das estruturas necessárias é evidentemente
proporcional ao tamanho das cidades, suas frotas, população etc. Assim,
uma única pessoa pode se encarregar de iniciar o trabalho de
identificação dos problemas existentes no âmbito do município e buscar
as soluções de forma direta, ou contratando os projetos mais complexos,
aproveitando esse expediente para adquirir a experiência necessária para
novas intervenções.
Do ponto de vista institucional, são várias as possibilidades de organização:
- O município que tem dificuldade para implantar uma estrutura maior de
início, pode criar uma seção, divisão ou departamento de trânsito dentro
de uma secretaria ou departamento de transportes, de obras,
planejamento ou outra atividade urbana, por exemplo, e, a partir daí,
iniciar o trabalho de administração
do trânsito, ampliando essa estrutura na medida em que forem sendo
percebidas as necessidades locais e criadas as condições políticas e
econômicas para isso.
O município precisa criar ou readequar seu órgão municipal de trânsito
O tamanho das estruturas deve ser proporcional ao tamanho de suas necessidades
Pode ser criado um setor em uma estrutura existente ou criar-se uma nova
- Se o município tiver condições de criar uma estrutura maior, poderá
optar entre as organizações possíveis de acordo com a legislação
vigente, isto é, readequar as estruturas existentes da administração
direta (secretaria, departamento, coordenadoria, divisão ou seção), ou
criar uma estrutura na administração indireta (como uma autarquia ou
empresa pública relacionadas a transportes, obras, infraestrutura urbana, desenvolvimento urbano, entre outros).
O importante é que exista, dentro da estrutura administrativa da
Prefeitura, um setor encarregado especificamente de cuidar dos problemas
do trânsito. Se isso é uma obrigação, também facilita enormemente a
execução dos trabalhos de responsabilidade do município uma vez que a
existência do setor específico assegura maior agilidade e eficácia das
ações e um maior conhecimento dos problemas existentes, entre outras
coisas. Sempre que possível esta estrutura deverá estar integrada às
atividades de transporte urbano.
Definida a estrutura a ser criada e realizados os estudos necessários
para a elaboração da lei de criação ou reformulação da estrutura
existente, a Prefeitura encaminhará o projeto de lei à Câmara Municipal
para sua aprovação.
Pode ser utilizada uma estrutura existente ou criar-se uma nova
Importante é ter um setor específico para o trânsito
É importante integrar estruturas de trânsito e transporte urbano
A engenharia de trânsito
O conjunto de estudos e projetos de segurança, fluidez, sinalização e
operação de trânsito executados nas vias públicas caracteriza as ações
de engenharia de trânsito p revistas como de responsabilidade do
município. De um modo geral, nos municípios brasileiros, essas
atividades já são executadas pelas prefeituras ou, no mínimo, são
financiadas por elas mesmo quando os Detrans as vinham executando.
A realização direta dessas ações por parte das prefeituras apresenta uma
série de vantagens e, entre elas, talvez a principal seja a maior
sintonia com as necessidades da cidade, pela proximidade da autoridade
municipal com os problemas enfrentados pela população no dia-a-dia.
Executar ações de engenharia de trânsito no âmbito do município pode
significar a oportunidade da municipalidade responder rápida e
adequadamente às demandas apresentadas pela população, assim como, rever
o que existe e propor uma nova lógica de prioridade na circulação de
pedestres e veículos, compatibilizada com o uso do solo e a estrutura
urbanística da cidade.
Constituem ações de engenharia de trânsito; a definição de políticas de
trânsito; o planejamento, o projeto e a implantação de sinalização nas
vias regulamentando a circulação, o estacionamento, as conversões e os
retornos permitidos e proibidos; a implantação de rotatórias, de
canalizações de trânsito, de semáforos, de
separadores de pista, de desvios para a execução de obras ou eventos;
melhorias para o pedestre; a análise dos dados estatísticos de acidentes
de trânsito; a participação nos projetos de educação para o trânsito; e
outras ações de trânsito.
A equipe deve ser dimensionada de acordo com o tamanho do município.
Pode-se começar pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela aprovação
de projetos de engenharia ou arquitetura da área de edificações ou
obras. Este pode estagiar em outro órgão municipal de trânsito com mais
experiência e ser treinado para assumir a área de trânsito, devendo
passar a conhecer o CTB e seu Anexo 2, estabelecendo
as regulamentações das vias principais do município.
Engenharia de trânsito é o conjunto de estudos e projetos referentes ao trânsito
É uma oportunidade de responder as demandas da população e propor nova lógica na prioridade de circulação
A equipe deve ser dimensionada de acordo com tamanho do município
Este pode ser o caminho para iniciar as ações naquilo que houver de mais
urgente a ser tratado, restando sempre a possibilidade de contratação
de consultoria especializada para a elaboração de projetos de adequações
geométricas e de sinalização que devem ser acompanhados diretamente
pelos profissionais da
Prefeitura como forma de incorporar conhecimentos.
Com uma equipe de engenharia, é possível elaborar projetos de
sinalização, por exemplo, que podem atender à necessidade imediata da
cidade, criando uma imagem de agilidade e de confiabilidade.
Executar a manutenção da sinalização (troca de lâmpadas queimadas dentro
de prazos curtos de tempo) ou o atendimento de acidentes ou carros
quebrados de forma ágil pode, também, melhorar o relacionamento com os
munícipes. Estes, ao telefonarem para “o número do trânsito”, por
exemplo, e passarem as informações e sugestões de melhorias do trânsito,
estarão se sentindo mais respeitados como ‘’cidadãos’’, por estarem
sendo ouvidos e atendidos.
O conceito de “operação de trânsito”, desenvolvido ao longo dos últimos
25 anos e reconhecido no CTB, significa o monitoramento técnico baseado
nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de
estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências
tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente
atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos
pedestres e condutores.
A operação de trânsito possibilita:
- a melhoria da fluidez, retirando os veículos quebrados ou acidentados, organizando o trânsito; e
- a melhoria da segurança:
- operação escola: organizando a entrada e saída de alunos;
- operação em eventos: carnaval, festas juninas, festa do peão, festa do Boi-Bumbá e do Bumba Meu Boi etc.
A equipe de engenharia dá agilidade às ações de trânsito
Operação de trânsito é monitoramento técnico do trânsito
A operação de trânsito tem um papel fundamental na gestão do trânsito
urbano e foi como continuidade das ações descritas que surgiu a
necessidade dos técnicos e engenheiros operacionais que vivenciavam os
problemas nas ruas, de também executar a fiscalização e autuação dos
infratores.
No âmbito de engenharia de trânsito é conveniente, mesmo que começando
com apenas um engenheiro ou arquiteto responsável pelos projetos de
circulação e de sinalização, criar uma equipe de engenharia de campo, ou
melhor, de operação de trânsito, que vivencie e resolva os problemas na
rua e que poderá também executar a fiscalização.
A constituição do corpo de operação de trânsito requer recursos humanos,
materiais e logísticos semelhantes aos necessários para as atividades
de fiscalização de trânsito. Estas atividades são direta e formalmente
associadas.
Os equipamentos mínimos necessários para esta função são:
-uniforme especial que caracteriza o agente de trânsito: tecido
resistente, confortável ,durável, de cor definida pelo órgão de
trânsito, que distinga o agente dos policiais militares; com o “ x ” em
destaque no seu uniforme que aumente sua identificação mesmo à noite,
que tenha bolsos grandes, sapatos ou botas confortáveis ;
- veículos (viaturas e/ou motocicletas, guinchos) devidamente identificados com a sigla “Trânsito” e o nome do órgão;
- sistema de rádio comunicação: rádios fixos (central de operações) e portáteis;
- equipamento para sinalização de emergência.
Operação de trânsito envolve também fiscalização e autuação de infratores
É necessário criar uma equipe de engenharia de campo que possa também realizar a fiscalização
Equipamentos são necessários para a operação de trânsito
A fiscalização do trânsito
A fiscalização de trânsito, conforme definido no Anexo 1 do CTB, é o
“ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação
de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no
âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e
de acordo com as competências
definidas neste código”, sendo de responsabilidade da autoridade de
trânsito e de seus agentes devidamente treinados e credenciados.
A fiscalização constitui a ferramenta complementar da operação de
trânsito, na medida em que confere aos agentes municipais o poder de
autuar e conseqüentemente “sensibilizar” o usuário no sentido de
respeitar a legislação, fato que assegura a obtenção de melhorias nas
condições de segurança e fluidez para o trânsito.
A fiscalização de trânsito é uma atividade visada pela população
influenciando diretamente na imagem do órgão ou entidade municipal de
trânsito que deverá obedecer os seguintes critérios para a constituição
de um corpo de agentes civis municipais:
- concurso público para seleção de pessoal com perfil adequado à função de operação e fiscalização de trânsito;
- treinamento e capacitação do pessoal selecionado mediante cursos e estágios;
- credenciamento e designação dos agentes de operação e fiscalização através de portaria, relacionando nominalmente cada agente.
O treinamento e estágio prático podem ser feitos através de convênios
com outros municípios que já têm experiência de operação e fiscalização
ou com empresas de consultoria e treinamento existentes no mercado. O
importante é que o curso contenha a programação necessária para
possibilitar seu bom desempenho na via, pois o agente, muitas vezes,
estará sozinho na rua enfrentando as situações inesperadas e deverá ter
informação e formação suficiente para tomar decisões inclusive em
situações de crise e risco.
É possível que a fiscalização seja feita também pela Polícia Militar,
com base no artigo 23 do CTB, “quando e conforme convênio” firmado entre
o Município e o Estado. O convênio deve definir a forma de trabalho e
de relacionamento dos policiais militares com o dirigente do órgão de
trânsito municipal que será a autoridade de trânsito do município.
Fiscalização é ferramenta complementar da operação de trânsito
O cuidado para constituir o corpo de agentes ajuda a sua aceitação pelapopulação
Treinar os agentes é importante especialmente para decisões em situações críticas
Os policiais militares serão agentes de operação e fiscalização do
trânsito tanto quanto os agentes civis servidores municipais e deverão
ser, também, designados e credenciados pela autoridade de trânsito do
município, que é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo de
trânsito.
Recomendam-se os seguintes passos:
- elaboração de convênio definindo as atividades, o número de policiais
militares e a forma de ressarcimento que deve ser em função do serviço
prestado e não por porcentagem das multas arrecadas;
- reciclagem sobre trânsito dos policiais militares indicados no convênio;
- designação e credenciamento dos policiais militares como agentes de
operação e fiscalização da autoridade de trânsito municipal,
relacionando o nome de cada policial através de portaria.
Recomenda-se que o número de agentes de fiscalização seja de um agente
para cada 1.000 a 2.000 veículos e que os agentes executem também a
operação do trânsito. Por isso a fiscalização não pode ser dissociada da
área de Engenharia devendo sempre atuar em conjunto.
À medida que forem trabalhando na via, é interessante que sejam
acompanhados os indicadores que possam verificar sua atuação, tais como,
atendimento de acidentes e problemas nas vias; melhoria da fluidez;
melhoria na segurança - redução do número de acidentes; entre outros.
Os agentes de fiscalização civis e os policiais militares credenciados
não multam. Eles autuam, isto é, registram no Auto de Infração de
Trânsito - AIT a infração cometida de acordo com o CTB e as resoluções
do Contran.
Quem aplica a penalidade de multa é a autoridade de trânsito
municipal que é o dirigente máximo do órgão ou entidade de trânsito do
município.
O ciclo da fiscalização possibilita entender que a atuação dos agentes é
parte de uma seqüência de ações que podem resultar em uma autuação que,
por sua vez, segue o percurso apresentado no fluxograma a seguir.
Com relação aos prazos legais que devem ser colocados nos AITs, não
devem ser esquecidos os prazos de digitação, de postagem, dos correios,
entre outros. No cálculo do prazo final, devem ser considerados e
acrescidos os prazos médios gastos em cada atividade.
Convênio pode transformar policiais militares em agentes do trânsito
Deverá existir um agente para cada 1.000-2.000 veículos
Os agentes devem ser avaliados por indicadores
Agentes não multam. Só autuam
Atenção ao cálculo dos prazos
A educação de e para o trânsito
A educação para o trânsito é outra atribuição que o município passa a
ter, significando, na prática, uma oportunidade de se envolver
diretamente, de forma intensiva, no principal canal disponível para se
incorporar, ao trânsito no Brasil, novos conceitos de respeito à vida.
O CTB estabelece a obrigatoriedade da existência de uma Coordenadoria
Educacional de Trânsito e de uma Escola Pública de Trânsito em cada
órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito, conforme artigo 74,
parágrafos 1º e 2º e resoluções.
O Contran deverá definir o que é escola pública de trânsito para cada
órgão, de acordo com suas competências, mas ao órgão ou entidade
municipal cabem trabalhar os comportamentos de pedestres e condutores no
trânsito com relação à segurança e à fluidez, sempre respeitando as
regras do CTB.
Para iniciar as atividades na área de educação, a autoridade de trânsito
poderá solicitar o apoio das áreas de educação ou cultura do município,
definindo as campanhas e atividades educacionais que poderão ser feitas
nas escolas, nas fábricas, instituições e nas ruas. Realizar palestras é
um caminho pelo qual se pode
introduzir os temas na comunidade.
Incentivar o pensamento sobre questões de trânsito como temas de debate
inclusive de setores da sociedade ajuda o envolvimento da comunidade nas
soluções dos problemas existentes, dividindo a responsabilidade e
criando parcerias, inclusive na divulgação através de folhetos, cartões,
outdoors, cartilhas etc.
Além das campanhas de âmbito nacional, as campanhas específicas sobre
temas locais devem fazer parte da programação de atividade e do
orçamento do município.
Escola de trânsito = aprender o respeito à vida
Áreas de educação e cultura do município devem apoiar
Debates sobre trânsito em setores da sociedade ajudam a envolver a comunidade
Outra solução, dependendo do tamanho da cidade, é firmar convênio com a
Secretaria da Educação de outros municípios que já estejam realizando
ações de educação para o trânsito e que possam atender as crianças da
pré-escola, do nível fundamental e médio das escolas municipais, pelo
menos. O ideal é que, com o passar do tempo, também atendam as escolas
estaduais e particulares.
Os Conselhos Municipais de Trânsito são órgãos consultivos que não
compõem o SNT, mas nada impede que sejam criados ou mantidos, podendo
ajudar o prefeito e a autoridade de trânsito a solucionar os problemas
de trânsito da cidade, inclusive com a divulgação cada vez maior das
atividades que estão sendo realizadas, permitindo uma maior participação
da comunidade na melhoria e imagem dos serviços da Prefeitura.
O trabalho de educação não deve ser dissociado das áreas de engenharia e
fiscalização, pois o exercício da integração das atividades é que trará
modificações permanentes no quadro do trânsito no Brasil. Assim, o
município deve procurar desenvolver atividades educacionais que
enfatizem sempre a segurança, que deverá estar se enraizando
gradativamente em todas as atividades e áreas do órgão de trânsito
municipal e dos outros setores da Prefeitura.
Convênios com secretarias de Educação de outros municípios
Conselho Municipal de Trânsito é órgão consultivo
Educar é uma ação integrada às áreas de engenharia e fiscalização
O levantamento, a análise e o controle dos dados estatísticos
O controle e análise de estatísticas são fundamentais em qualquer área
de atividade. São eles que permitem identificar os principais problemas,
definir prioridades e avaliar o resultado dos trabalhos executados.
No Brasil, valoriza-se pouco a coleta, a tabulação, o processamento, a
análise e a utilização de dados. Dá-se pouca importância a esses
aspectos por falta de tradição e, também, muitas vezes, por
desconhecimento da importância dessas informações para orientação dos
trabalhos. Contribuem para essa deficiência o alto custo das pesquisas e
a necessidade de recursos humanos e materiais.
Na área de trânsito não é diferente. Entretanto, o CTB exige que seja
feito o controle e análise de estatísticas e o município deve atender
esta exigência, percebendo sua importância. Os dados de acidentes são
fundamentais para orientar um programa de tratamento de pontos críticos,
da mesma maneira que as contagens volumétricas de veículos são
fundamentais para orientar o desenvolvimento das alternativas de
solução nos projetos.
O controle e análise das estatísticas servem também para aferir os
resultados das intervenções realizadas nas vias, elaborando-se estudos
“antes-depois” das intervenções e projetos implantados. Dessa forma, é
possível a correção eventual de falhas nas implantações realizadas,
assim como, a aferição dos benefícios obtidos em função do custo das
intervenções.
Existem em todas as cidades brasileiras, nas delegacias da Polícia
Civil, registros dos acidentes com vítimas da mesma maneira que as
Polícias Militares de vários Estados fazem também o registro de
ocorrências de trânsito para os acidentes com ou sem vítima. Ambos os
registros constituem uma excelente fonte de informações e o município
pode começar seu trabalho de levantamentos estatísticos utilizando esses
dados.
Depois de algum tempo que o órgão ou entidade de trânsito estiver
coletando os dados de acidentes e mortos no trânsito, a coleta poderá
ser aprimorada com a busca de dados no Instituto Médico Legal - IML que
poderão completar os dados registrados pelos policiais militares.
Dados ajudam a definir prioridades e avaliar o trabalho
Registros de acidentes são excelentes fontes de informação
Dessa forma, dentro de algum tempo, haverá uma série histórica que
poderá ser comparada com outros municípios. Alguns índices são
utilizados nesta comparação:
- mortos/10.000 veículos;
- mortos/100.000 habitantes.
Os gráficos resultantes dos cruzamentos das informações devem servir
para indicação da atuação tanto da educação, quanto da engenharia, da
operação e da fiscalização.
Outros dados estatísticos devem ser levantados em função da necessidade
específica: velocidade média das vias principais, velocidade máxima de
alguma via, volume de veículos por tipo em cruzamento, volumes de
pedestres em travessias etc.
A partir deles, é possível identificar os principais pontos de
ocorrência de acidentes, sua natureza, gravidade, horário, dias da
semana, mês etc. Com estas informações é possível identificar os pontos
críticos, orientando a priorização a ser estabelecida.
Mais uma vez, o tamanho do município é que vai determinar o número de
técnicos a ser designado para a atividade. No caso específico dos dados
de acidentes, vários órgãos de polícia fazem algum tipo de trabalho
estatístico facilitando o trabalho do município. Dependendo da
quantidade de informações, a mesma pessoa
encarregada de cuidar das questões de engenharia de trânsito pode estar
cuidando também dos trabalhos de controle e análise de estatísticas.
Já existem indicadores padronizados
Os dados ajudam a identificar pontos críticos
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari constitui a
primeira instância de recurso administrativo prevista pelo CTB para que o
cidadão possa recorrer contra penalidades impostas pela autoridade de
trânsito, no âmbito da sua competência. O município deve constituir uma
Jari para julgar os recursos referentes às multas aplicadas por
infrações de trânsito de competência municipal que atuará junto ao órgão
executivo municipal de trânsito.
Após a aplicação da penalidade de multa pela autoridade de trânsito
municipal, nem ela mesma poderá mandar cancelar a multa. Somente a Jari,
com base no recurso interposto, poderá determinar o cancelamento da
multa, caso julgue procedente o recurso.
Para sua constituição, o município deve observar o disposto no CTB,
artigos 16 e 17, e nas resoluções do Contran. A Jari deverá ser criada
por lei ou decreto municipal conforme diretrizes do Contran. Caso se
deseje remunerar seus membros, há a necessidade de lei específica sobre o
assunto ou este dispositivo deve ser acrescentado na lei de criação da
Jari.
O órgão ou entidade executiva de trânsito deverá dar o suporte técnico,
administrativo e financeiro para o exercício das atividades de
julgamento de recursos a serem executados pelos membros da Jari. A Jari é
órgão julgador dos recursos em primeira instância contra a penalidade
aplicada, não tendo subordinação ao órgão executivo de trânsito. Porém,
deve manter estreita relação com este e com o Conselho Estadual de
Trânsito - Cetran para a perfeita aplicação da legislação de trânsito.
Seus membros devem participar obrigatoriamente dos cursos e treinamentos
específicos, promovidos ou oferecidos pela autoridade de trânsito.
Jari: o local para os recursos às penalidades
Somente a Jari pode cancelar multas
A constituição da Jari é matéria do CTB
Ao constituir a Jari, é obrigatório o encaminhamento da indicação e nomeação dos membros da Jari ao Cetran.
O recurso deve ser encaminhado ao dirigente do órgão municipal que
aplicou a penalidade de multa, que terá 10 dias úteis para enviá-lo à
Jari que, por sua vez, terá 30 dias corridos para julgá-lo.
No julgamento dos recursos, as Jaris não poderão modificar o tipo da
penalidade ou indeferimento do recurso. Das decisões das Jaris, tanto o
órgão executivo quanto o infrator poderão entrar com recurso em segunda
instância no prazo de 30 dias. O órgão executivo deve receber o recurso
em segunda instância, instrui-lo com as informações do julgamento em
primeira instância, e encaminhá-lo imediatamente ao
Cetran, órgão competente para julgá-lo.
Conforme determina o CTB, no artigo 287 e parágrafo único, sempre que o
órgão executivo receber um recurso direcionado a outro órgão executivo,
mesmo de outra instância (federal ou estadual), deverá encaminhá-lo ao
órgão executivo cuja autoridade aplicou a penalidade.
O órgão executivo, ao receber a informação da decisão da Jari, deverá
providenciar, imediatamente, a comunicação ao requerente através de
correspondência enviada a seu domicílio.
O julgamento dos recursos já está definido
Passo 3 - A integração ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT
Após montada a estrutura administrativa municipal, preparada a equipe e
constituída a Jari municipal, o município deve informar ao Denatran sua
condição de ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme
estabelecido na Resolução nº 106/99 do Contran. Para isso, deve tomar as
seguintes providências:
A partir de então, o órgão ou entidade municipal passa a ser reconhecido e integrado ao SNT e pode:
- autuar diretamente, através de seus próprios agentes, ou indiretamente, através dos policiais militares;
- aplicar as penalidade de multa e advertência por escrito;
- arrecadar as multas que aplicar diretamente (convênio com Detran para
fornecimento de cadastro, atualização de dados, bloqueio e desbloqueio
de multas no licenciamento) ou indiretamente através do Detran (convênio
para a arrecadação e repasse das verbas arrecadas) onde este executa a
cobrança de multas e repassa o valor arrecadado, descontada a
remuneração do serviço prestado em relação aos bloqueios e desbloqueios.
O órgão municipal é reconhecido no SNT
Passo 4 - Arrecadação das multas
Os valores arrecadados com as multas de trânsito registradas no
município se destinam, conforme determinado pelo CTB, à aplicação na
sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito (CTB, art. 320).
Dessa forma, parte dos recursos necessários às intervenções de trânsito
são oriundos, dentre outras fontes, da arrecadação do dinheiro das
multas. Outra parte deve vir do orçamento municipal que complementa
esses recursos. Em cidades onde a fiscalização existe de forma efetiva
(e sem exageros), o índice de multas
aplicadas por veículo por ano é da ordem de 0,5 a 0,7, ou seja, numa
cidade com frota de 100.000 veículos, seriam feitas por ano até 70.000
multas.
Num primeiro momento da municipalização, o município pode se valer dos
serviços de processamento de multas das empresas públicas ou privadas
que fazem este serviço hoje, remunerando os custos incorridos na
prestação de serviços por outros órgãos executivos, baseados nos valores
pagos hoje. Entretanto, é conveniente que assuma, com o passar do
tempo, o processamento em si, controlando todo o processo.
É necessário encaminhar, mensalmente, ao Denatran relatório de controle
dos valores recebidos de multas pagas e de valores de recursos
devolvidos. Sobre a diferença deverá ser depositado 5% na conta do
Funset, conforme determina o CTB no parágrafo único do artigo 320.
Os recursos devem ser aplicados na gestãodo trânsito
Depositar 5% dos valores arrecadados na conta do Funset
Passo 5 - Os convênios
O município, em princípio, deve assumir a gestão do seu trânsito, tendo
em vista a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo 3º do artigo
1º do CTB. Porém, na impossibilidade técnica/operacional de assumi-lo
imediatamente, é possível celebrar convênios delegando suas atribuições
ou parte delas, relacionadas nos artigos 24 e 21 do mesmo diploma legal
de acordo com alguns exemplos a seguir:
a) com o Governo do Estado e interveniência do Detran:
b) com o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar:
c) com o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
d) com o Governo Federal e interveniência do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER;
e) com outros órgãos executivos municipais de trânsito:
- para estágios e prestação de serviços do CTB: engenharia, educação etc.;
- poderão ser constituídos consórcios com a participação de mais de dois órgãos municipais, dividindo suas atribuições.
Passo 6 - A participação da população
Em qualquer área da administração pública, um sistema democrático de
gestão deve contemplar, de forma privilegiada, a efetiva participação da
população. É esta participação que garante legitimidade aos atos do
administrador.
A possibilidade de a população participar das discussões de assuntos de
seu interesse, apresentando sugestões, alternativas, expressando e
conhecendo pontos de vista diferentes, enriquece o processo e facilita a
tomada de decisão e a implantação das ações.
No trânsito, de forma especial, onde todas as pessoas, sejam elas
pedestres, motoristas ou passageiros, constroem juntas as condições de
uso das vias, a importância da participação é ainda maior. Para atender
este propósito, é desejável que existam espaços de interlocução diretos,
seja através de reuniões, conselhos ou comissões, seja através da
disponibilização de canais de comunicação via telefone, fax, e-mail etc.
O CTB estabelece, nos seus artigos 72 e 73, que todo cidadão tem direito
de perguntar, sugerir ou solicitar informações e alterações de trânsito
e o órgão de trânsito tem obrigação de responder nos prazos mínimos
possíveis. Portanto, é necessário que o órgão de trânsito municipal
tenha, em sua estrutura, um setor que se comunica com os munícipes, com a
obrigação de enviar a resposta. Deve estar sempre atento ao cumprimento
destas atividades, pois o bom relacionamento com a população ajuda a
formação da boa imagem do órgão de trânsito.
O órgão de trânsito deve sempre tratar as pessoas que o procuram e os
motoristas em geral como clientes-cidadãos que merecem o maior respeito
no trato, e não como reclamantes ou infratores, procurando sempre uma
boa aproximação com eles.
A participação da população garante a legitimidade da ação
É preciso criar um setor que se comunica com os munícipes
Os munícipes devem ser tratados como clientes-cidadãos
Etapa Final - O trânsito municipalizado
Esta publicação tem um sentido muito mais amplo do que dar as
informações básicas iniciais sobre procedimentos para se integrar ao
Sistema Nacional de Trânsito - SNT em cumprimento ao que determina o
CTB. Seu objetivo é conscientizar os senhores prefeitos da importância
que é assumir a gestão do trânsito de suas cidades.
Assumir a municipalização do trânsito, como foi descrito anteriormente,
não é simplesmente fiscalizar, autuar, aplicar a penalidade de multa e
arrecadar os valores das multas pagas, gerando recursos financeiros ao
município. As próprias multas só podem, por lei, ser canceladas quando o
recurso interposto junto à Jari pelo proprietário ou o condutor do
veículo for julgado deferido ou acatado pelos membros da Junta ou então
pelos membros do Cetran, quando for recurso de segunda instância.
Se a proximidade com a autoridade de trânsito facilita a realização de
“pedidos de cancelamento das multas” através do contato direto, este
contato deve ser usado para “constranger” o infrator e nunca para
permitir o constrangimento da autoridade de trânsito municipal.
As ações no trânsito podem ser traduzidas em melhorias para a qualidade
de vida da população, controlando ou incentivando o desenvolvimento
urbano das cidades através de, por exemplo, políticas de estacionamento,
programas de sinalização de orientação do trânsito, faixas exclusivas
de ônibus, políticas de operação de carga e descarga de mercadorias,
entre outros.
Portanto, municipalizar o trânsito deve ser um objetivo a ser seguido
com a consciência de sua importância e dos benefícios que poderão ser
obtidos.
Ações no trânsito = melhoria na qualidade de vida
Este trabalho foi desenvolvido, a pedido do Denatran, pela Comissão de
Trânsito da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP, como
colaboração ao processo de Municipalização do Trânsito.
Departamento Nacional de Trânsito - Denatran
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes - diretor geral
Carlos Antonio Morales - coordenador geral de Planejamento Normativo e Estratégico
Antônia Zuíla Pinheiro - coordenadora de Municipalização
Ana Paula Santos da Silva - apoio Denatran
Associação Nacional dos Transportes Públicos - ANTP
Cláudio de Senna Frederico - presidente
Ailton Brasiliense Pires - diretor executivo
Eduardo A. Vasconcellos - diretor executivo adjunto
Comissão de Trânsito da ANTP
Maria da Penha Pereira Nobre - coordenadora
Participantes: BHTrans/Belo Horizonte;
CET/Rio de Janeiro; CET/Santos-SP; CET/São Paulo; CMT/Cubatão-SP;
CTBel/Belém; Demutran/Barueri-SP; Dinfra/Franca-SP; Emdec/Campinas- SP;
EPTC/Porto Alegre; Ettusa/Fortaleza; Prefeitura Municipal de Salto-SP;
Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba-SP; Prefeitura Municipal de
São Bernardo do Campo-SP;bPrefeitura Municipal de São José dos
Campos-SP; Prefeitura Municipal de Sorocaba-SP; Secretaria de Serviços
Municipais de Santo André-SP; Secretaria Municipal de Jundiaí-SP;
SETDS/Sorocaba-SP e Seterb/Blumenau-SC.
Agradecimento especial
Hélio G. Rodrigues Costa Filho - BHTrans/Belo Horizonte
Sonia Godoy - apoio geral/ANTP
Fotos
BHTrans/Belo Horizonte; CET/Rio de Janeiro; CET/São Paulo; Emdec/Campinas-SP;
Ettusa/Fortaleza e Plano Consultoria e Tecnologia
Fotos: CET/Rio de Janeiro: págs. 13 (inferior) e 22 (inferior); CET/São Paulo: págs.
18 (inferior), 28 (superior), 28 (meio direita), 28 (inferior), 30, 32 (superior), 32 (inferior),
31 (direita) e 34 (inferior); Emdec/Campinas-SP: págs. 20 (meio), 24 (superior),
24 (esquerda), 24 (meio direita), 28 (meio esquerda), 31 (esquerda) e 45;
Ettusa/Fortaleza: págs. 13 (superior), 14, 22 (superior), 32 (meio esquerda),
32 (meio direita) e 34 (superiores); Plano Consultoria e Tecnologia: págs. 18
(superior), 20 (superior), 20 (inferior) e 24 (inferior direita).
Produção gráfica: PW Gráficos e Editores Associados Ltda.
Abril de 2000
Presidente da República
Fernando Henrique Cardoso
Ministro da Justiça e
Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - Contran
José Gregori
Secretário-Executivo
Antonio Augusto Junho Anastasia
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Edição Departamento Nacional de Trânsito - Denatran
Ministério da Justiça - anexo II - 5º andar
Esplanada dos Ministérios
70064-900 - Brasília - DF
Copyright © 2000 Departamento Nacional de Trânsito - Denatran
2
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Ministério da Justiça. Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
M665m Municipalização do trânsito: roteiro para implantação / Apresentação:
Ministro da Justiça José Gregori. Brasília-DF: Denatran, 2000.
48p. il.
Pesquisa técnica: Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP.
1. Trânsito - Municipalização - Brasil. 2. Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). 3. Educação para o trânsito. 4. Engenharia de Trânsito.
5. Municipalização do Trânsito. 6. Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
I. Título - Municipalização do Trânsito: roteiro para implantação. II. Título -
“Cartilha da municipalização do trânsito”. III. Título - Denatran (cartilha da
municipalização).
CDU 351.81 (81) (094)
CDU (FID nº 316) 351.81.
Bibliotecária: Tatiana Douchkin CRB 8/586
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