terça-feira, 25 de setembro de 2012

segunda-feira, trabalha armado. Terça-feira, trabalha desarmado.

MILICIANO MUNICIPAL

24/09/12


  CARLOS ALBERTO DA SILVA é GUARDA MUNICIPAL da cidade de Brites no Estado de SW, cidade com população situada na faixa de 23.575 habitantes conforme pesquisa de 2011 da FBPA (Fundação Britiana de Pesquisas Aplicadas), ele vive uma situação bastante atípica por conta das leis aprovadas no Brasil, ele é um AGENTE PÚBLICO, sujeito inclusive as penas por “Abuso de Autoridade”, trabalha para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRITES, fez concurso de provas e títulos, passou por exames clínicos, exames físicos e inclusive de estabilidade psicológica e frequentou o curso de 540 conforme a Matriz Curricular da SENASP para poder trabalhar como Guarda Municipal, está perfeitamente inserido e encaixado dentro de tudo que é descrito no Código Brasileiro de Ocupações o CBO, cuja classificação 5172 descreveu em linhas gerais o que é e o que faz o PROFISSIONAL DE GUARDA MUNICIPAL, somente isso lhe bastaria para ter o necessário respeito e a devida consideração das “Autoridades”, (Aquelas que o empregaram, aquelas que fazem as Leis Jurídicas e aquelas que fiscalizam e velam pelo cumprimento destas Leis Jurídicas, a saber: Prefeitos (as), Deputados (as), Vereadores (as) e Promotores (as) de Justiça, eu disse anterior “bastaria”, mas isso não ocorre com frequência, o caso aqui tratado é único na República Brasileira, estado ele em serviço na defesa das coisas públicas o PREFEITO (A) e os VEREADORES (AS) entendem que ele NÃO PRECISA ESTAR ARMADO, mesmo a cidade apresentando números críticos com relação aos crimes de homicídio e uso de entorpecentes, roubos e furtos, a conversa mole deles para se safar é a seguinte: -AQUI É TÃO CALMO, BOBAGEM ESSE NEGÓCIO DE ARMA, É PERIGOSO, EU NÃO VOU “ENTRAR” NA JUSTIÇA PARA ARMAR VOCÊS, TEM QUE SE DEFENDER COM O QUE TEM,  DR. FULANO DE TAL DISSE QUE É INCONSTITUCIONAL, O DR. FULANO DE TAL DISSE QUE NÃO PODE SER ARMADA...
Quando está de serviço na GUARDA MUNICIPAL ele NÃO pode portar arma de fogo, tendo em vista a limitação sofrida pela Lei 10.826 de 2003, que diz textualmente e sem qualquer nexo de inteligência que GUARDAS MUNICIPAIS que tabalham em cidades com menos de 50.000 habitantes NÃO PODEM PORTAR ARMA DE FOGO, pois nessas cidades NÃO OCORREM CRIMES e portanto esses profissionais NÃO CORREM RISCOS, se portarem arma de fogo colocam a ordeira sociedade desses locais em risco, no entendimento dos legisladores e algumas autoridades de plantão por quatro curtos anos, os profissionais de GUARDA MUNICIPAL dessas cidades tem uma alteração estrutural no DNA que lhes impede aprender técnicas de tiro, que lhes impede a estabilidade psicológica para porte de arma, e há ainda a questão da “Guarda Pretoriana”.
Uma Guarda Municipal imaginária existente na cabeça de imbecis que serve aos Prefeitos (as) dessas cidades, ao mesmo tempo que ferra a vida dos GUARDAS MUNICIPAIS no sentido de se protegerem de forma mais efetiva, diminui a importância dos Prefeitos (as) pois os colocam na condição de “Coronéis da Republica Velha”, (Burros Ricos Donos de Terras, que resolviam as questões na bala e na tocaia), é como se o Ministério Público não existisse, não existisse imprensa, não existisse internet nas cidades com menos de 50.000 habitantes e o cometimento de crimes e abusos não pudesse chegar ao conhecimento da sociedade, Mas o nosso amigo Carlos Alberto da Silva é BRASILERO É NÃO DESISTE NUNCA!!!
 Ele trabalha na escala de 12x36 horas, ou seja: dia sim e dia não está na GUARDA MUNICIPAL DE BRITES, (DESARMADO, POIS ARMADO É UM PERIGO REAL PARA A SOCIEDADE BRITIANA), mas nas suas folgas ele é VIGILANTE BANCÁRIO do Banco de Brites, quando está em serviço na Agência Bancária, ELE ESTÁ ARMADO, pois está abrigado pela tutela da Lei 7.102 de 1.983, que rege a Segurança Privada e então coloca a arma na cintura e nada nem ninguém pode prendê-lo, molesta-lo, intimida-lo, nada nem ninguém eu disse, ele tem direito inclusive a “PRISÃO ESPECIAL” caso seja necessário sentar o aço em alguém em virtude de sua função na guarda do patrimônio daquele banco, ele tem direito a PRISÃO ESPECIAL inclusive se sentar o dedo em alguém que lhe tire do sério por causa da porta rotatória, É LEI e PRONTO!!! E no Brasil as Leis que protegem a iniciativa privada são cumpridas com RIGOR!!!, já as que deveriam proteger o interesse público e os Agentes Públicos, NEM SÃO CUMPRIDAS!!! OU SÃO MAL FEITAS DE FORMA INTENCIONAL E NINGUEM FALA NADA!!!
Técnica e eticamente falando nenhum interesse de natureza privada pode (Ou deveria) suplantar aquilo que é de interesse público, segunda feira o GM Carlos Alberto da Silva está desarmado, pois é GUARDA MUNICIPAL e na terça feira ele está armado pois é VIGILANTE BANCÁRIO, quarta feira DESARMADO, quinta feira ARMADO, uma verdadeira monstruosidade jurídica, elaborada por mentes pequenas, conservadoras, presas ao século XVI, essa legislação veio em boa hora, tem bons Artigos, colocou um ponto final na questão da suspensão de autorização e registro de armas de fogo para as Guardas Municipais, mas tem ranços que precisam ser resolvidos de forma urgente, somos mais de 100.000 profissionais de Guarda Municipal em todo o Brasil, mas ainda somos elefantes acorrentados sem saber exatamente a força que temos, precisamos mudar o curso da história, precisamos mudar o cenário, esse é o momento.
Autoridades “Prefeitos e Prefeitas” tem descumprido a Lei 10.826 de 2003 e negligenciado de forma criminosa o direito objetivo conquistado ao regular porte de arma de fogo nas cidades com mais de 50.000 habitantes, outros tem demonstrado sensibilidade à questão e conquistado na esfera judicial o direito de armar os Guardas Municipais de suas cidades, pois quando falta o bom senso aos legisladores o caminho são as trincheiras da Justiça Pública e não há como negar o direito quando ele é cercado pelo bom senso, somente no Estado de São Paulo são mais de 29 confirmações prolatadas em acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado pelos Eg. Desembargadores que reforçam judicialmente a tese que quantitativo de população não serve de parâmetro para autorização ao regular porte de arma ou não.
Esse é de Piracicaba...
Olhem esse, é de Cordeirópolis SP, confesso....fiquei emocionado, leiam na íntegra...
Gostaria que algum Deputado Federal se manifestasse no sentido de explicar essa falácia jurídica de limitar o direito ao agente público ao porte de arma e liberar geral para o agente privado, mas sem nos enrolar com papo para pegar meu voto, pois explicação técnica não há de ter, ou será que o Carlos Alberto da Silva é uma pessoa quando é Guarda Municipal e é outra quando é Vigilante Bancário???....Será???
Como diria a minha tia a Dona Dorotéia de Ilhéus, “Jesus, Maria, José” que país é esse, mais parece o Bataclan...
Forte abraço a todos e todas !!!
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
SJCampos SP
Q.Q novidade estamos em: gcmelvis@hotmail.com

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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.