sexta-feira, 12 de julho de 2013

                                                    PROBLEMAS RECORRENTES.

                       Os fatos que ocorreram no mês de junho de 2013, mais uma vez afloraram os problemas em que as casas de leis e gestores municipais por desprezo entre outros adjetivos deixam seu órgão público municipal encarregado da aplicação das leis no que concerne á segurança publica em condições adversas quanto ao desempenho de suas atribuições. Será  este o país que  desejamos para as futuras gerações quando falamos da preservação do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção da soberania nacional?
                     A quantos anos estão engavetados nas casas de leis tanto na esfera Federal quanto na Municipal, propostas e projetos que visam destinar melhores condições da ducentenária Guarda Municipal prestar um serviço de melhor qualidade para a população deste continental país ratificando o que este órgão de segurança pública já o faz desde a criação do Brasil.
                       O que se tem de concreto até a presente data são membros do Congresso Nacional, Judiciário, Executivo e outros órgãos de segurança pública tentarem produzir normas buscando cercear, reduzir e pasmem até extinguir o que esta  instituição vem desempenhando no que cerne a proteção do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção do bem maior que é a vida dos habitantes desta nação.
                      Nestes dias  que o país é assolado por manifestações e aqui quero registrar ser a favor das pacificas e ordeiras, ratificamos  o quão é importante o emprego das Guardas Municipais como agente encarregado da aplicação da lei. Neste momento vamos relembrar o que diz capitulo 5º, art. 144 da Constituição Federal “Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”
                      Seguindo o ordenamento jurídico vigente as Guardas Municipais contribuem de sobremaneira e coaduna com o que diz no Capitulo 5º da Constituição Federal.
                   “A segurança pública esta diretamente correlacionada à ordem pública, em que na realidade, uma se torna pressuposto da outra.”
                     Sirvo-me das sábias palavras do Desembargador Alvaro Lazarini que o diz: “O Município brasileiro tem toda uma gama desse poder administrativo para que torne possível o respeito ao ordenamento jurídico que a cada restrição de direito será o equivalente poder de polícia administrativo.”
                  Segundo José Cretella Júnior, a noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla. Não se retrata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma certa ordem moral.
                         Façamos uma reflexão, num país com 23 mil quilômetros de fronteira, 5.570 Municípios e um efetivo de 100 mil guardas municipais, é correto com a população deste continental país cercear e tentar extinguir o excelente serviço desta instituição que esta fincada neste chão desde seu descobrimento?
                        Será que hoje os outros órgãos de segurança pública estão conseguindo mesmo com seus efetivos em alguns casos duas vezes maior que do Exército Brasileiro seguirem o que esta prescrito no Capitulo 5º do art. 144, sem contar com a colaboração efetiva das Guardas Municipais?
                           Quais os motivos da sociedade brasileira apoiar e ratificar as ações de órgãos não elencados no texto constitucional que trata da segurança pública e esquecer e até discriminar a Guarda Municipal que esta presente  nos textos constitucionais desde o descobrimento do Brasil?
                           Como alguns órgãos que não fazem parte do art. 144 da Carta Magna atuam sem questionamentos judiciais e em contra partida as Guardas Municipais mesmo atuando dentro do que diz o ordenamento jurídico vigente são a todo instante questionadas?
                        Nestes tempos de clamor popular e conscientização nacional sobre como faremos um Brasil melhor para nossos filhos e netos temos o dever de buscarmos uma segurança pública cidadã em que seus agentes encarregados da aplicação das leis interajam na busca de soluções em prol da nossa nação e principalmente que nossos legisladores e gestores municipais, estaduais e federais busquem recursos e soluções e o apliquem  para o melhor desempenho das ações  desenvolvidas por seus agentes públicos.
                
“PARA O CRESCIMENTO DE UMA NAÇÃO FORTE E ESCLARECIDA TORNA-SE  FUNDAMENTAL A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E A DESBUROCRATIZAÇÃO DAS CASAS DE LEIS.”


Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Operador de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos – CRA nº 03-01608
“Atento e aperfeiçoando-me.”



quinta-feira, 11 de julho de 2013




Câmara aprova urgência do Projeto de Lei das Guardas Municipais -  PL 1332
O mérito do projeto não foi votado, portanto a matéria irá à Plenário  e poderá ser aprovada  na próxima semana.

11-07-2013   Mauricio Maciel
 
 
                    O projeto de lei que regulamenta as guardas municipais foi votado nesta quinta-feira (11-07-13) pela Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada há uma década pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).  O mérito do projeto não foi votado, portanto a matéria irá à Plenário na próxima semana.


                    O projeto de lei 1332 Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil; regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como órgãos de segurança pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.


                   Representantes das Guardas Municipais estiveram em Brasília na semana passada 03-07-2013 e realizaram a Marcha Azul Marinho, seguida do 5º Seminário Guardas Municipal e Segurança Pública, promovido pela Comissão de Legislação Participativa (CLP).


                  O fato é que infelizmente o PL 1332/03, acabou ficando sempre preso em uma ou outra tramitação nesses 10 anos, quase sempre por interferência do  politico Cabo Júlio, MG que  desconhece a  autonomia dos entes federados e o conceito novo de ordem pública. Lamentável que  o relator  Deputado Federal Fernando Francischini, infelizmente foi  assessorado  pelo Sr.  cabo Júlio, a mudança no texto original acabou modificando o projeto  original em alguns pontos importantes.


                O texto regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional é um ponto positivo. 
 
 
               Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei federal, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)  de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão. Acredito que esse projeto será um passo importante para nós Guardas Municipais, não é o ideal, mas, temos que conquistar melhorias aos poucos.


                A votação se deu após  intensa pressão,  manifestações populares que marcaram a história do Brasil e  ajudou a intensificar a voz do movimento dentro da Câmara, contou com apoio da marcha azul marinho e o  seminário  de Guardas Municipais em Brasília  no auditório Nereu Ramos  na comissão  de legislação participativa e teve as presenças do  presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves  o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo  a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman  o ministro da Pesca, Marcelo Crivella a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki  o presidente da CLP, deputado Lincoln Portela (PR-MG) e o presidente da ONG SOS Segurança dá Vida, Mauricio Naval; Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); Afonso Florence (PT-BA).


                 As redes sociais e o apelo da categoria  de mais de 120 mil agentes de Guardas Municipais pelo Brasil,  998 instituições e da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG)  solicitando   que a regulamentação das atribuições e competências das guardas municipais sejam definidas pelo governo tomou corpo.


                 A participação no evento do Ministério da Justiça no seminário foi fundamental para aprovação desta PL, a aprovação será um avanço para esta categoria, analisar, criticamente, a trajetória a seguir  das Guardas  e o atual momento percebe-se  que houve um avanço significativo no texto da legislação.


                Quanto às novas regras, que são justas e necessárias, temos que estar preparados para estas  conquistas, temos que regulamentar o  possível, senão entraremos em uma luta onde  já começamos  perdendo, derrotados, com certeza o impossível não passa na casa de leis uma regulamentação que  cria   novas  regras enfrenta o esfriamento.


                 Importante estarmos  focados  apegando ao possível para este momento, isto é prudência e se faz necessário um passo lento para avançar  no  futuro. Tem alguns temas  que ainda terão que ser revistos, questionados  em esferas superiores, com grande chance de entendimento em favor das instituições Guardas Municipais mesmo depois de regulamentadas.


                Para o momento esta será  uma regulamentação possível ainda sobra grande espaço para continuarmos avançando na paisagem social e jurídica do pais.
 


                 A não aprovação da PL  interessa  a muitos, pois passa ano entra ano, modifica-se isso ou aquilo e os Guardas vão sendo cozinhada pelo Lobby  corporativistas, a manutenção da insegurança jurídica  é um campo fértil de ingerências e  se arrasta a 10 anos.


                Não há exagero algum em dizer que este texto não é  o  ideal, muito já se discutiu, muito se fala sobre  o projeto de lei PL 1332/03 que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil,  o projeto de lei nº 1332/03, tramita na Câmara dos Deputados há nove anos e conta com forte oposição de  classes interessadas.


                Agora o projeto de lei original do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma de um texto substitutivo, vários pontos foram alterados.


                A Secretária Nacional da Segurança Pública (SENASP), Regina Miki recomendou  a aprovação e resumiu, “o  Brasil precisa de todos os atores dentro da segurança pública e a guarda é peça fundamental a proposta dá mais tranquilidade aos comandantes e aos comandados, observou Miki, que já comandou a Guarda Municipal de Diadema (SP).”


              Atualmente, existem cerca de 998 guardas formadas por 120 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar, fiscalização ambiental e organização do trânsito. Com a regulamentação, o governo espera garantir a segurança jurídica dos guardas municipais, para que eles não sejam questionados na Justiça sobre o cumprimento de suas funções.


               A conduta inofensiva das palavras  no texto do substitutivo está sujeita aos rigores do enquadramento dos aproveitadores e políticos  sem conhecimento, as mudanças objeto de críticas contundentes por sua excessiva imprecisão  tem um  potencial de gerar interpretações amplas que poderão dificultar  o objetivo de colocar as Guardas Municipais no rol da segurança pública.


                O texto substitutivo  recebeu apoio também do governo federal,  e aborda apenas os pontos que não entram em conflito com as atividades desenvolvidas por outras instituições, como as polícias civis e militares, esta  estratégia é  para evitar a reprovação de parecer favorável ao Projeto de Lei.


                A  regulamentação  vai dar  maior credibilidade para os profissionais, e abre caminho para um reconhecimento entre o poder publico e seus representantes  legais, abre possibilidade para a criação de uma identidade de Guarda Civil padronizada em todo pais e futuros investimentos.


                 Algumas condutas que são hoje a principal fonte de preocupações para o sistema, pode perpetuar nas discussões, mesmo depois da aprovação, carrega no texto  um problema de ordem dogmática e outro de ordem pragmática, sobre algumas situações de competência.


               
Os futuros comandantes, gestores serão Guardas de carreira dentro das instituições, isto irá repercutir dentro do Conselho Nacional das Guardas Municipais onde sua direção é composta por comandantes não deixa de ser um avanço e trará impacto a médio prazo em mudança de comportamento.

                  O texto poderia ser mais abrangente porém correndo risco de não ser aprovado nas comissões, o relator usou novos  termos  que foram  abarcados na  futura legislação da PL 1332,  esta legislação  ira auxiliar muito o registro de nascimento das Guardas, porém as batalhas ainda terão campo fértil  nas disputas jurídicas.

                 Um bom exemplo é o  relator do substitutivo,  Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), redigir que a Guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município, com certeza  atenta contra os princípios da Administração pública da Eficiência, tal princípio deve nortear a atuação da Administração no sentido de produzir resultado de modo rápido e preciso de maneira que os resultados de suas ações satisfaçam, plenamente, as necessidades da população,  refuta a lentidão, o descaso, a negligência e a omissão do administrador.

                O texto original  continha  a autorização para o porte de arma de  fogo, previa o uso permanente, no entanto, o substitutivo aprovado na comissão, sugere a “possibilidade” de autorização, o que, neste caso, dependeria dos governos municipais, mesmo assim corrigido administrativamente.

              Uma questão que poderá ser explorada pelos aproveitadores e  causar insegurança jurídica futuramente,  refere se ao: Art. 3. É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como da população. Devemos atinar para o termo proteção,  Proteção na segurança pública não é tema novo no entanto, a preocupação com o termo  prevenção e a proteção das pessoas, no ordenamento jurídico não pode ter um entendimento  limitado  e deverá ser amplo e abrangente.

              Preciso que se leve em consideração o esforço, não só da sociedade, da  SENASP,  das lideranças, da CONSEG, do GT, a marcha azul marinho e o  seminário  de Guardas Municipais em Brasília,  existe muita fome de neste momento de doar ao BRASIL o registro de nascimento das Guardas Municipais, tal substitutivo não significa que a Guarda Municipal, será incapaz e continuará inerte as suas reivindicações, não podemos perder essa oportunidade de avançar um pouco mais.

Conheça na integra o texto do PL 1332.
 
Mauricio Maciel, Especialista em Segurança Pública,  promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

NOTA DE REPÚDIO À REDE GLOBO



                 NOTA DE REPÚDIO À REDE GLOBO


Bom dia, gostaria de expressar a minha insatisfação, descaso e incompetência do responsável pela reportagem exibida ontem sobre o desfile de 9 de Julho no Ibirapuera. Pelo seguinte motivo..em momento algum, constou na reportagem as imagens da Guarda Civil Metropolitana desfilando e muito menos, foi noticiado a presença dos Agentes no Desfile.
Por que a Globo não convida um oficial do Exército para comentar o desfile? todo ano é a mesma coisa, vcs colocam um membro da polícia militar para comentar e como já é de praxe, o mesmo sequer divulga a presença dos Agentes da GCM, isso é um enorme desrespeito, descaso e demonstração de uma total incompetência e parcialidade na produção de uma reportagem.
Se vcs não sabem, existem no Brasil, aproximadamente 200.000 agentes da Guarda Civil nas centenas de cidades de todo o território nacional, e a GCM de São Paulo é a mais importante de todas e é inaceitável uma emissora do porte e importância da Rede Globo ser conivente com uma equipe e um oficial incompetente que desrespeita toda uma categoria com o seu SILÊNCIO.."
A segurança pública está evoluindo, e as Guarda Civis são parte importantíssima neste segmento, pois possuem o respeito e admiração da população e agem com bom senso e sempre respeitando os Direitos Humanos do Cidadão. Ao contrário das Polícias Militares que são oriundas da Ditadura Militar e repressão e como vemos todos os dias, não estão dando conta e resolvendo os problemas de criminalidade da Cidade de São Paulo.
Por este motivo, na condição de Jornalista, Teólogo e Agente da Guarda Civil Metropolitana eu solicito mais respeito e transparência nas reportagens produzidas pela Rede Globo. E ainda, informo que eu não represento oficialmente nesta Nota a Corporação e tampouco o Poder Público.


JOÃO LUIZ MARTINS SANTANA
Jornalista / Teólogo
www.policiamunicipaldobrasil.com



 Apoiado pelo Subinspetor S. Santos – GMRIO
Gestor de Recursos Humanos / Gestor de Segurança Pública Municipal

A REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E A GUARDA CIVIL !!!



A REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E A GUARDA CIVIL !!!

Combatentes da Guarda Civil de São Paulo na frente de batalha.

Estava a Guarda Civil prestando normalmente seus serviços policiais na Capital e no Interior,quando eclodiu ,em 1932,em todo o Estado de São Paulo ,a Revolução Constitucionalista . A corporação também participou do movimento , enviando para o campo de batalha um contingente de combatentes.
Três deles pereceram em combate: Raimundo Testa , Francisco Perroti e Natal Martinetto.
A respeito da participação da Guarda Civil no movimento revolucionário encontramos :
"22 de Setembro de 1932.- A luta na frente leste estava insustentável. Sofríamos na carne as agruras das trincheiras;martírios agravados com as arremetidas violentas de um inimigo sanguinário e poderoso que atacava dia e noite ,sem parar.
Urgia remessa urgente de reforço para consolidar nossas posições .
Recebemos com entusiasmo a Guarda Civil de São Paulo que jamais negara sua leal e decidida cooperação mesmo na circunstâncias graves dos combates !
E foi assim que no estrito cumprimento do dever,mais um dos seus bravos componentes:Francisco Perrotti,ofereceu em holocausto sua preciosa existência !!... Pouco tempo tempo teve para lutar ,mas foi o suficiente para demonstrar seu inegável valor : sua trincheira é sitiada pelos atacantes .Resiste bravamente ! Intimado a render-se,encara a orda invasora ,reagiu matando dois ,ferindo outros,pondo os demais em fuga !
Posteriormente tomba varado pelas balas assassinas ! Chegara nesta data às paragens perigosas das linhas avançadas ! No dia seguinte (23) seu corpo e retirado da trincheira e transportado à retaguarda ,sendo digno de todas as honras que um herói é merecedor .
Procedeu como outros homens dignos e honrados :Recusou a pactuagem "Preferiu a morte no campo raso da peleja à conjuntura humilhante da rendição ....
Ao valente defensor da lei e da Constituição ,nosso tributo de amor e carinho e nossa gratidão comovida..." *

*Fragmentos da hist.da polícia de São Paulo ,Pedro ganini,pág 92
*Foto retirada do livro Guarda Civil de São Pulo sua história pág 49
Pesquisa GCM PREZOTTO

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segunda-feira, 8 de julho de 2013


08 maio 2012

Carta ao Autor do Projeto de Lei 1332/2003 - Deputado Federal Arnaldo Faria De Sá


Exmo Sr. Dr Deputado Federal Arnaldo Faria De Sá,

Com muita satisfação e alegria venho acompanhando vossos trabalhos, os quais sempre vem a dignificar a Nação brasileira, grandiosos projetos e relatorias magníficas fazem parte da sua história nesta Egrégia Casa Legislativa.
Bem sabemos que como homem público ficou a frente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, onde com muito profissionalismo conduziu uma das maiores instituições policiais do Brasil.
Cônscio que somos do seu carinho e admiração pelas Guardas Municipais, acompanhamos vários projetos de vossa autoria que trazem as Guardas Municipais mais próximas da população, vindo a cumprir com mais dignidade sua função primordial que vem a ser “proteger o cidadão”.
A poucos anos atrás pude ler com muita alegria o Projeto de Lei nº 1332/2003, de vossa excelência no trabalho feito com muito esmero e dedicação, tendo sido alvo de muitos debates positivos por representantes da classe em todo o país, é certo que sem exceção todos acatamos vosso projeto, sendo este uma verdadeira obra de arte feita por uma das melhores mentes desta nossa Nação nos honrando muitíssimo com este trabalho.
O fato é que infelizmente o PL 1332/03, não foi votado em tempo hábil, muito embora tenha recebido um relatório favorável do nobre Deputado Federal Bosco Costa, acabou ficando sempre preso em uma ou outra tramitação, quase sempre por interferência do Cabo Júlio, que de segurança pública pouco entende e muito menos sobre autonomia dos entes federados.
Hoje este mesmo projeto de lei esta sob relatoria do Deputado Federal Fernando Francischini, e mesmo com a sua boa vontade acabou infelizmente sendo assessorado com o douto cabo Júlio, o mesmo refez todo o parecer (coisa que não sei se tem esta competência) e acabou modificando TODO o projeto inicial e excluindo vosso brilhante e magnífico trabalho, bem como o relatório com o substitutivo do Dep Fed Bosco Costa de 06/04/2006.
Conforme podemos ver em parte da justificativa de alteração do Projeto inicial:

- "O originário art. 1º, portanto, transformamos no art. 2º do substitutivo, excluindo a referência a serem os guardas municipais “servidores policiais” e “agentes da autoridade policial”, mantendo a natureza de corporação armada como faculdade. Ressaltamos o caráter da função protetiva, preventiva e comunitária, ressalvadas as competências dos demais entes federados."

 - Ainda, "Substituímos a expressão “guardas civis” por “guardas municipais”, seguindo o exemplo dos demais relatores que se pronunciaram sobre a matéria. Excluímos as referências a “polícia municipal” e “segurança pública”, deixando para momento posterior a eventual alteração constitucional as incursões nesse sentido. Descartamos a instituição do Conselho Federal das Guardas Civis; e a garantia de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)...".

 - Por fim, "Tivemos o cuidado de excluir as alusões de serem as guardas municipais órgãos “policiais” ou de "segurança pública". 
Como o novo parecer foi apresentado em 04 de maio do corrente, temos o Prazo para Emendas ao Substitutivo a contar de 08/05/2012, ou seja, nas próximas 5 sessões ordinárias.

Gostaríamos muitíssimo que Vossa Excelência e demais Deputados Federais que efetivamente se preocupam com o BEM GERAL DA NAÇÃO e PRINCIPALMENTE com o CIDADÃO, que apresentem emendas ao Substitutivo, trazendo a essência do projeto inicial e rejeitando as alterações obscuras apresentadas ao projeto em trâmite.
Atenciosamente,
Claudio Frederico de Carvalho, e ...
... TODA A NAÇÃO AZUL MARINHO que se preocupa com o bem estar da Nação e com os Direitos do Cidadão (munícipe).

Leia o Parecer com o Substitutivo na íntegra, clik em cima da palavra: Inteiro teor

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSPCCO, pelo Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Fernando Francischini (PSDB-PR), pela aprovação deste, das Emendas nºs 1/2003, 2/2003 e 3/2011, apresentadas na CSPCCO, dos PLs 5.959/05, 4.821/09, 7.937/10 e 201/11, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 2.857/04, 3.854/04, 7.284/06, 1.017/07, 3.969/08, 6.665/06, 4.896/09 e 6.810/06, apensados. Inteiro teor

RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.