| SEGURANÇA URBANA E CORRUPÇÃO |
Siderley Lima As políticas de Segurança Pública nos estados não conseguem mais conter os avanços da criminalidade, a violência se espalha e, no dia-a-dia, a estrutura de segurança pública tem sido incapaz de conter o avanço da criminalidade. Em todas as classes sociais as pessoas são vítimas diárias da bandidagem. O trabalho da polícia tem sido cada vez mais difícil para inibir os criminosos, a sensação de “enxugar gelo ” aumenta entre os agentes que aplicam as leis, com isso aumenta o número de profissionais corruptos e desmotivados. Entra governo sai governo e é sempre a mesma história, época de eleições e vários candidatos com propostas para a segurança pública. Enquanto isso a criminalidade cresce, mas então de quem é a culpa?Não queremos achar o culpado, e sim quem possa mostrar as soluções, mas quem irá apresentar a solução? Como base no texto a seguir,apresento alguns dos problemas relacionados com a segurança pública, o texto foi publicado há onze anos, o interessante é que parece tal atual, tirem suas conclusões." O congresso diz que os Governadores precisam exercer sua autoridade para fazer as polícias Militar e Civil trabalharem em parceria. Governadores dizem que a criminalidade cairá se os grandes bandidos forem isolados em prisões mantidas pelo governo Federal. O governo federal diz que não pode administrar prisões porque o congresso não aprova lei nesse sentido. O congresso Nacional diz que o governo Federal não mobiliza sua bancada para tratar do assunto. O governo federal afirma que a responsabilidade maior é dos Governadores,pois são eles que têm a policia. Os governadores dizem que a policia deles prende, mas a Justiça solta. A Justiça alega que cumpre a lei . O Congresso diz que as leis não atrapalham tanto, o que faz a Justiça lenta é a má administração e a improdutividade. A Justiça diz que não é lenta, o que falta é contratar mais juízes. O governo Federal diz que a Justiça tem funcionários demais e alega que boa parte do seu tempo é gasta refazendoo trabalho da policia. " Revista Veja, em 30 de janeiro de 2002. Dentro da segurança pública, temos uma atividade que se destaca algumas vezes positivamente pela sua atuação e na maioria das vezes todos os problemas relacionados com os índices de crimes são apontados como de sua responsabilidade. A atividade policial seja ela exercida pelas policias civis, militares e pelas GCMs é vista na maioria das vezes como um mal necessário, é criticada por muitos e reconhecida por poucos, o erro é duramente criticado, os acertos muitas vezes não são lembrados. Anda lado a lado com o êxito e o fracasso. No combate a violência, depositam todos os problemas na atividade policial, rara as vezes que houve uma intervenção de suas origens, capaz de desenvolver um trabalho visando o desenvolvimento de uma cidade que melhore condições de segurança para a população.Em uma sociedade adoecida, devido ao crescimento da violência, no qual os problemas da criminalidade reúne diversos fatores sendo eles: psicológicos, sociais, econômicos, políticos e culturais,a atividade policial é como um remédio, um remédio forte que muita das vezes se não for aplicado de forma correta pode causar efeitos colaterais, o trabalho policial não faz parte do problema na segurança pública e sim parte da solução. Infelizmente uma das características que serve de ingrediente nas estruturas criminosas é a corrupção, seja ela através do judiciário ( venda de sentenças), corrupção de policias, patrocínios de campanhas políticas, envolvimento de políticos com esquemas de desvio de verbas. O crime organizado possui conexões e ligações social, econômica e política, desta forma realizam a lavagem de dinheiro tornando suas praticas mais difíceis de combatê-las. No combate a criminalidade, dentro das políticas de redução o trabalho de policiamento é considerado linha de frente, é semelhante a infantaria no campo de batalha,atividade policial seja ela exercida pelas policias civis, militares e pelas GCMs é vista na maioria das vezes como um mal necessário, é criticada por muitos e reconhecida por poucos, o erro é duramente criticado, os acertos muitas vezes não são lembrados. Dentro de todo o cenário uma verdade é certa, trabalho policial anda lado a lado com o êxito e o fracasso, existindo duas certeza : ou se aplica a lei ou se corrompe. * Siderley Andrade de Lima, GCM de Jandira, exerceu a função de Supervisor responsável pela coordenação de cursos e treinamentos, ex-subcomandante. É consultor de segurança patrimonial, graduado do curso de Gestão em segurança privada pela Universidade Paulista, Diplomado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, idealizador do blog sobre segurança http://gestorsegurancaempresarial.blogspot.com/; Colunista do site de segurança www.dicaseg.com; Membro da ABSEG- Associação Brasileira de Profissionais de Segurança, autor do livro Manual Básico do Instrutor de Armamento e Tiro. |
quarta-feira, 26 de junho de 2013
domingo, 23 de junho de 2013
| A FALTA DE INCENTIVO E RECONHECIMENTO AO PROFISSIONAL OPERADOR DA SEGURANÇA URBANA |
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Na atual conjuntura econômica e regional em que vivemos, a falta de estrutura, o descaso da maioria dos Gestores Municipais para com os seus Agentes e para com a Segurança Urbana, o aumento crescente da criminalidade e os péssimos salários que os operadores municipais da Segurança Urbana ganham atualmente na maioria das prefeituras do país. Pois, grande parte dos Gestores Municipais não possui interesse em estar investindo e estruturando as suas Guardas Civis , por descaso, desconhecimento no grande potencial destas corporações ou, até mesmo por influências de membros das Polícias Militares infiltrados na maioria da prefeituras do Brasil. Estes indivíduos, com ideologias e modus-operandi já ultrapassados e arcaicos, oriundos da repressão e da Ditadura Militar, tentam a todo custo dificultar a criação de novas Guardas Civis ou, desestruturam ou desestabilizam as já existentes. Em muitas cidades onde existe a influência e conivência do Executivo Municipal com estes indivíduos oriundos das Polícias Militares, existe a desestruturação e descaso para com os Agentes Municipais e as incoerências dos investimentos contraditórios em outros setores como a tal Operação Delegada. Onde, policiais militares trabalham para os municípios nos horários de folga, realizando a fiscalização do comércio informal, maquiando desta forma sensação de insegurança e uma falsa diminuição da criminalidade, pois simplesmente os criminosos migram para outras regiões e continuam a cometer os mesmos crimes. Na prática, o que constatamos é a disseminação destas ações contraditórias e altamente degradantes para os agentes municipais e onerosas para os cofres públicos. Ações estas que, desestruturam, desestimulam, provocam um grande desinteresse, falta de comprometimento, péssimos salários e um grande número de pedidos de exoneração, devido ao alto grau de risco exercido pelos agentes das Guardas Civis diariamente em decorrências de suas atribuições legais, inerentes à função de agente da autoridade. Riscos estes, que muitas vezes se refletem na vida funcional, pessoal e familiar. O descaso e a falta de comprometimento por parte de alguns Gestores Municipais é tanta que, alguns chegam ao absurdo de gastarem mais com a Operação Delegada do que com os seus próprios agentes, ou seja, os Guardas Civis que são os verdadeiros operadores da Segurança Urbana dentro dos Municípios. As Guardas Civis são atualmente uma alternativa coerente e lógica no combate ao crescente índice de criminalidade e sensação de insegurança que existe atualmente em grande parte das cidades brasileiras.Algumas cidades, dado suas dimensões, peculiaridades e riqueza, se houvesse o interesse político seria facilmente possível transformar muitas das Guardas Civis em uma Polícia Municipal de nível de 1° Mundo, com estrutura e salário igual ou melhor que o da Polícia Federal. Uma outra questão questionável sobre as famigeradas Operações Delegadas implantadas em diversos municípios seria referente à fiscalização destes agentes estaduais no âmbito da municipalidade, pois atualmente há uma certa bagunça e descontrole destas ações em muitos municípios. A Segurança Pública no Brasil necessita urgentemente ser reformulada e direcionada para os novos modelos com sua consequente municipalização, transformando as Guardas Civis em Polícias Municipais. Um passo importante neste sentido já está sendo dado com a PEC 534/02, que ainda necessita de interesse da maioria dos políticos e de apoio da opinião pública. Em minha opinião, as cidades com maior potencial deveriam elaborar mudanças em suas leis orgânicas, atribuindo novas funções, reestruturando as já existentes e, principalmente inserindo em suas leis orgânicas no quesito atribuições da Guarda Civil, a segurança e proteção do cidadão em todo o perímetro territorial do município. Outra mudança que eu acho importantíssima é a questão salarial e de qualificação, onde para tanto, eu considero que se deveria inserir a obrigatoriedade para início na carreira de Guarda Civil o nível superior, com salário de no mínimo R$ 5000,00. Para com isso, fortalecer o alicerce da instituição e captar profissionais qualificados e estimulados nos próximos concursos de ingresso. Pois, no pouco conhecimento que tenho, aliado à minha experiência prática como Agente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, eu posso declarar que, a Guarda Civil no âmbito geral, é composta por profissionais altamente qualificados, em sua grande maioria já graduados em cursos de nível superior e, dotados de iniciativa e coerência em suas ações e decisões, sempre pautadas nos Direitos Humanos e no respeito ao Cidadão. Aproveito a oportunidade para parabenizar o meu amigo Naval por sua persistência, dedicação, amor e profissionalismo na incansável luta em defesa e desenvolvimento das Guardas Civis de todo o Brasil. Declaro ainda que, eu não falo e nem represento a Instituição Guarda Civil Metropolitana e tampouco o Poder Público. SANTANA Jornalista / Teólogo www.policiamunicipaldobrasil.com |
quarta-feira, 12 de junho de 2013
STF JULGARÁ LIMITES DO LEGISLATIVO LOCAL PARA DEFINIR ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS
STF JULGARÁ LIMITES DO LEGISLATIVO LOCAL PARA DEFINIR ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS
STF analisará limite de legislativo local para definir atribuições de guarda municipal
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
VP/AD
Processos relacionados
RE 608588
http://www.stf.jus.br/portal/c ms/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=240706
sábado, 8 de junho de 2013
Atribuições da Guarda Municipal
São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança
1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;
17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Considerações Finais:
A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.
Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.
Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.
Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.
O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).
As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.
Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.
Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.
Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.
E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.
As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.
A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.
Postado pelo Subinspetor S. Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
GCM Siderley lança livro
sexta-feira, 7 de junho de 2013
RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL
O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.
Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.
O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.
