quarta-feira, 2 de maio de 2012

A Guarda Civil Municipal e a Lei Orgânica


A cidade de Santa Bárbara d’Oeste é privilegiada, pois, há muito tempo os legisladores da cidade pensam sobre o tema da segurança pública e no século retrasado agiram, quando poucos ainda se preocupavam com o tema.

No ano de 1893, no dia 23 de maio a Câmara Municipal aprovou através da Lei n° 07, a criação da Guarda Cívica Municipal, cujo objetivo era a manutenção da ordem pública e a proteção das instituições republicanas.

Esta iniciativa barbarense foi ao lado da cidade de Recife, que criou a Guarda de Jardim também em 1893, pioneira na Criação das Guardas Civis Municipais. A Constituição Federal vigente na época havia sido promulgada em 1891.

O tempo passou, outras tantas Constituições Federais vieram. A segurança pública foi diferentemente tratada, tivemos golpe de Estado. Algumas Constituições foram outorgadas por ditadores e outras promulgadas, através de Assembleias Constituintes.

Em 1988, após longo período nebuloso, onde direitos foram usurpados e o medo grassava nos cidadãos, outra Constituição Federal nasceu, fruto do anseio popular. Orientada por outros princípios mais democráticos, a atual Constituição Federal é conhecida como Carta Cidadã.
A segurança, atualmente é considerada um direito social, está no artigo 6° da Constituição Federal. Mas, qual segurança? A segurança pública, a jurídica e toda espécie que possa ser concebida pela mente dos estudiosos. A segurança é que torna possível o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres.
É preciso dizer que todo conflito de ordem social, econômica e política se torna um caso. Após ser dado um valor a este acontecimento, ou seja, depois da população emitir opiniões sobre o fato, surge a norma jurídica, através do Poder Legislativo. Este pensamento foi disciplinado e se tornou uma teoria através do saudoso jurista Miguel Reale. Esta teoria foi batizada de Tridimensionalidade do Direito.
Em Santa Bárbara d’Oeste, os legisladores da Câmara Municipal desta atual Legislatura, foram ousados ao darem a autorização para que a Guarda Civil Municipal atue na manutenção da ordem pública e na proteção dos cidadãos, além de proteger bens, serviços e instalações. Todavia, aplicaram tão somente a Tridimensionalidade do Direito. Abaixo explico o porquê.
A Segurança Pública foi disciplinada no artigo 144 da Constituição Federal. Este artigo diz o seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- polícia federal, II- polícia rodoviária federal, III- polícia ferroviária federal, IV- policiais civis, V- policiais militares e corpo de bombeiro.”
As Guardas Civis Municipais foram autorizadas a serem constituídas no § 8° do artigo 144 da Constituição Federal e a letra da lei diz assim: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Os municípios foram então criando as suas Guardas Civis Municipais. As cidades que já possuíam Guardas foram regulamentando, como foi o caso da GCM de Santa Bárbara d’Oeste, que desde 1893, quando foi criada a Guarda Cívica, já possuía uma instituição de segurança pública, ainda que tenha precisado se adequar às legislações de cada época.
O Estado Brasileiro, diante da crescente demanda da segurança pública começou a perceber a necessidade de auxílio para combater o crime, pois a criminalidade cresceu brutalmente e as Guardas Civis Municipais começaram a atuar nos Municípios, auxiliando as policias: federal, militar e civil na proteção do maior bem que o cidadão tem: a sua própria vida.
No ano de 2002, o senador Romeu Tuma, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional n° 534, cujo objetivo é o de acrescentar que as Guardas Civis cuidarão de suas populações e dos logradouros públicos. Houve mobilização das Guardas de todo o Brasil para a aprovação. Uma década se passou da apresentação desta PEC e ainda não há expectativa dela ser votada.
No âmbito do Estado de São Paulo, o deputado Antonio Mentor apresentou no ano de 2001 uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado de n° 23, a fim de autorizar as Guardas Civis Municipais a auxiliarem na proteção de suas populações. Esta PEC também não tem previsão de prazo ou uma data para ser votada.
Neste padrão, as Guardas começaram a ficar cada vez mais robustas e a cada prefeito corajoso e preocupado com seus munícipes estas corporações foram se fortalecendo. Começaram a surgir melhorias em estruturas, viaturas, armamentos e o aumento de efetivo.
Em razão da ajuda pontual que as Guardas Civis Municipais prestam, o Ministério da Justiça produziu uma matriz curricular, a fim de nortear a formação e a atualização de Guardas Civis Municipais. Portarias e resoluções foram sendo emitidas por órgãos do Governo Federal e Estadual. A Guarda melhorou a prestação dos seus serviços e hoje em muitas cidades do Brasil consegue fazer belíssimos trabalhos de prevenção na Segurança Pública.
Em Santa Bárbara d’Oeste a Guarda Civil Municipal é muito qualificada. Há corregedoria própria e ouvidoria municipal. O Município atende todas as exigências legais. Fora a GCM local, centenas de Guardas Civis Municipais no Brasil são excelentes e auxiliam na preservação da paz pública.
Entretanto, faltava uma legislação autorizando que a Guarda Civil Municipal fizesse a proteção dos cidadãos e auxiliasse na manutenção da ordem pública.
O Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste agia, mas sem uma lei que o amparasse. A população clamava, ligava e era atendida. O problema jurídico é conhecido. Porém, como fazer? A esfera federal e a estadual estão com propostas de emendas travadas pela burocracia. Mas e o Poder Legislativo Municipal? Poderia fazer uma lei autorizando a Guarda Civil Municipal a auxiliar na manutenção da ordem pública e a proteger cidadãos?
Há dois posicionamentos. O primeiro é o legalista literal, puro e simples, que nega esta possibilidade, alegando que a Lei Orgânica não poderia ampliar as atribuições da Guarda Civil Municipal, uma vez que a Constituição Federal fala que a GCM pode ser criada para cuidar de bens, serviços e instalações.
O segundo posicionamento adotado pelo projeto da Câmara Municipal, diz que o Poder Legislativo pode dar esta autorização para a Guarda Civil Municipal, pois a segurança pública não é de competência exclusiva, nem da União e, nem dos Estados, pois se fosse estaria elencada em um inciso do artigo 21 ao 24, que são artigos que tratam da competência exclusiva.
Além do mais, a atribuição da Polícia Militar, elencada no § 5° do artigo 144, que diz: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; (...)” não traz a palavra exclusivamente, pois aonde a Constituição Federal quis dizer que era atribuição exclusiva ela usou, como foi o caso da Polícia Federal, que exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme previsto no artigo 144, § 1°, inciso IV.
Frisa-se ainda, que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar a legislação federal e a estadual no que lhe couber, conforme preceituado no artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal. A vida das pessoas é assunto de interesse local e a Guarda Civil Municipal ainda depende de regulamentação federal, então a Câmara Municipal pode suplementar a legislação.
A discussão entre poder de polícia e poder da polícia também é irrelevante. O poder da polícia é o acima colacionado, que está inserido no artigo 144, § 5° da Constituição Federal e que não é exclusivo. O poder de polícia tem uma definição legal, no artigo 78 do Código Tributário Nacional, abaixo transcrito:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Estas colocações são importantes, porque na prática as coisas não mudam, pois a Guarda Civil Municipal quando está fazendo o seu patrulhamento está sendo ostensiva, já que ser ostensivo é estar à mostra, sendo visto. O Guarda Civil Municipal está uniformizado, com viatura e armado. O fato de estar patrulhando já implica na manutenção da ordem pública e quando está atendendo uma ocorrência ou apenas prevenindo o crime já está protegendo o cidadão.
O Guarda Civil Municipal só quer trabalhar em paz, sem que precise, após a sua atuação ser obrigado a contratar advogado para se defender por ter feito um trabalho que não seria seu.
A autorização dada pela Câmara Municipal no último dia 24 de abril de 2012, a fim de que a Guarda Civil Municipal cuide da proteção dos cidadãos e auxilie na manutenção da ordem pública não subtraiu as outras obrigações da Guarda Civil Municipal, que continua sendo cuidar de bens, serviços e instalações.
A emenda a Lei Orgânica Municipal também não excluiu uma vírgula das atribuições de qualquer outra instituição de Segurança Pública, nem tampouco tirou o dever do Estado pela Segurança Pública. A demanda não aumentará e os treinamentos dos Guardas Civis Municipais os qualificam para qualquer tipo de situação, mas caso surja uma específica, de maior grau de dificuldade e haja um agente de segurança melhor treinado, com certeza será este a tomar a frente da ocorrência e o Guarda o apoiará.
A mudança da lei não foi por vaidade, foi por necessidade. A espera para que viessem das esferas legislativas superiores já durou tempo demais. A situação pode ser disciplinada de baixo para cima. É preciso integrar, dar condições, pois os inimigos são os que andam a margem da lei e não os que são investidos no cargo público de agente de segurança pública, independente da cor da farda e do seu ente federal, quer seja da União, do Distrito Federal, do Estado ou do Município.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e os seus doze vereadores foram ousados, pois pensaram na segurança da população, na legalidade do projeto e no Guarda Civil Municipal, que ganhou um respaldo jurídico para continuar fazendo seu trabalho. Aprovaram a alteração da Lei Orgânica por unanimidade.
Aos que criticaram a alteração da Lei Orgânica e acreditam que é inconstitucional o meu respeito e a minha indagação: Caso estejam um dia necessitando de um agente de segurança pública para proteger a sua vida ou de um filho, um Guarda Civil Municipal servirá?
É preciso dizer que, os doze vereadores barbarenses dessa Legislatura 2009/2012, fizeram história ao aprovar esta emenda a Lei Orgânica e já estão, para a instituição GCM, no mesmo patamar dos vereadores do ano de 1893 que criaram a Guarda Cívica Municipal.
Enfim, como diria Rui Barbosa "quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”. Esta alteração legislativa foi uma vitória da instituição Guarda Civil Municipal e da população. Parabéns! Que Deus continue abençoando a todos os Guardas Civis Municipais, bem como a todo agente de segurança pública, que se dispõe a lutar por um mundo melhor a cada dia que veste a sua farda.

"O povo é a polícia e a polícia é povo, a polícia nada mais é que
aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos
nós."...........................Sir Robert Peel; Pai do Policiamento Moderno (1788 - 1850)
"A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

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segunda-feira, 30 de abril de 2012

                         REFLEXÃO: QUEM TEM MAIS VALOR?

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CRIAÇÃO: RENATO LUCENA
Postado por Dacunha
"O povo é a polícia e a polícia é povo, a polícia nada mais é que
aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos
nós."...........................Sir Robert Peel; Pai do Policiamento Moderno (1788 - 1850)
"A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."
 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho necessário na segurança pública."

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domingo, 29 de abril de 2012



PESQUISA IBOPE APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS


PESQUISA IBOPe APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS
PESQUISA CNI-IBOPE RETRATOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA: SEGURANÇA PÚBLICA OUTUBRO 2011




No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.
Os percentuais foram recalculados, excluindo-se as opções “não se aplica”, “não sabe”, “não conhece” e aqueles que não responderam.

veja íntegra da pesquisa clicando no link abaixo:
http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf

"O povo é a polícia e a polícia é povo, a polícia nada mais é que
aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos
nós."...........................Sir Robert Peel; Pai do Policiamento Moderno (1788 - 1850)


O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho necessário na segurança pública.

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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Municipalização da Segurança Pública

por José Cláudio Cabral Marques*
Inúmeras são as posições acadêmicas acerca das origens do crime. Recentemente a Universidade de Oxford, na Inglaterra, lançou uma obra que congrega desde o pensamento de Beccaria, estudioso do século XVIII, que escreveu o famoso livro “Dos delitos e das Penas”, até autores atuais muito respeitados que ainda escrevem sobre o tema, como Nils Christie e David Garland.
Prevalece a opinião exarada pelo próprio Lombroso, o qual, pouco antes de morrer, reconheceu haver errado com o determinismo e que, portanto, não existia apenas uma única causa que pudesse ser apontada como responsável pelas pessoas cometerem delitos. Importante frisar que Lombroso passou para a eternidade com a obra “O homem criminoso”, na qual defendia a tese de que determinadas pessoas, em razão de características físicas, já nasciam propensas a cometer crimes. No fim da vida, como já dito, reconheceu serem múltiplas as causas.
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), também se alia ao entendimento acima exposto e, partindo de uma percepção multifatorial das causas da violência criminal, propõe um novo pacto federativo em torno da questão da segurança pública, para enfrentamento do problema, reconhecendo a importância do município como parceiro fundamental na prevenção da criminalidade local.
A ideia não é nova, já em 1945, logo após a Segunda Grande Guerra, circulava a Carta de Atenas, talvez o primeiro documento a tratar das questões do urbanismo moderno. Em síntese, o referido documento continha diretrizes que almejavam substituir o modelo das cidades até então preponderantes – insalubres, promíscuas, degradadas e, principalmente, inseguras – por um outro modelo mais adequado às exigências da segunda metade do século XX, ou seja, doravante as cidades deveriam ser planejadas, urbanisticamente falando, sob o signo do zoneamento, com distribuição programática: habita-se de um lado, trabalha-se noutro, recreia-se ainda em outro, e circula-se intensa e ciclicamente por entre todos.
Tal modelo, em termos de segurança pública, foi desastroso, haja vista que criou espaços ocupados parcialmente, a saber: casas vazias durante o dia, locais de trabalho vazios durante a noite, aliado, como fator agravante, a um intenso tráfego de pessoas.
Hodiernamente, o problema se agravou, posto que as pessoas passaram a diminuir os espaços entre a moradia, o trabalho e o lazer, surgindo o fenômeno da favelização ou submoradia, da ocupação das ruas e calçadas para exercício de atividades laborais – o conhecido comércio informal – e do caos no trânsito.
É dentro de tal contexto que a maioria das cidades brasileiras se encaixa e, em maior ou menor grau, a questão da organização urbana está ligada à questão da segurança pública.
Pois bem, cabe questionar, em que nível se dá tal ligação, qual ou quais os reais efeitos gerados pela desorganização urbana – como causa – na esfera da segurança pública, no índice de cometimento de delitos?
Há variados tipos de infrações que podem ser cometidas pelas pessoas. As menos lesivas sequer interessam à seara do Direito Penal, são as infrações administrativas, como, por exemplo, exercer o comércio sem as devidas licenças, manusear alimentos sem atender as exigências da vigilância sanitária, praticar atos de vandalismo, fazer o transporte irregular de passageiros, dirigir em velocidade acima da permitida para o trecho rodoviário, estacionar em locais proibidos, ocasionando o caos no trânsito, com motoristas que cada vez menos obedecem às exigências legais emanadas da legislação pertinente à matéria, entre tantos outros exemplos.
Tais infrações administrativas, como é público e notório, acabam por evoluir para infrações penais, pois não sendo fiscalizadas as pessoas encontram caminho fértil para a prática de delitos, como, por exemplo, vender bebidas alcoólicas para menores, assim como vender todo tipo de produto pirata e originado de contrabando e descaminho.
Por outro lado, a ineficiência na fiscalização do trânsito vem gerando graves resultados, como o alarmante aumento nos índices de acidentes automobilísticos com morte e o crescente problema de poluição sonora originada de som veicular.
Há muito um dos maiores sociólogos e cientistas políticos, chamado Émile Durkheim, chamava a atenção para o problema da anomia, que nada mais é que o absoluto desrespeito/descumprimento das normas estatuídas para o controle social cuja consequência é a completa erosão do necessário consenso mínimo para a vida em sociedade.
Assim sendo, fácil dessumir o papel que os poderes públicos municipais devem desempenhar no âmbito das políticas de segurança pública, qual seja: dar cumprimento à legislação afeta a matéria de cunho administrativo, como tem sido feito na cidade do Rio de Janeiro, com o choque de ordem, através do qual se desenvolveram políticas de reorganização urbanística da cidade, com cadastramento do comércio outrora informal e definição dos espaços a serem ocupados pelo mesmo – nunca ruas e calçadas –, exigência do cumprimento da legislação atinente à saúde pública por parte daqueles que trabalham com alimentos, como também, com a intensa fiscalização, por parte da guarda municipal, do trânsito da cidade, cujo ápice são as blitz ininterruptas aos finais de semana, com objetivo de evitar a direção de veículos sob o efeito de álcool ou outras substâncias causadoras de déficit de atenção.
Entretanto, mais importante que ações de cunho repressivo, o poder público municipal pode – e deve – investir em políticas preventivas e inclusivas. A prevenção situacional já é uma realidade nas grandes cidades brasileiras, nas quais a vídeovigilância tem prestado grande auxílio na prevenção ao cometimento de delitos e, em última instância, à elucidação dos mesmos.
A construção de espaços de cidadania, como pólos integrados para a prática de esportes, artes e cultura em geral, é outra alternativa que vem apresentado excelentes resultados, com a ocupação do tempo ocioso da juventude.
Por fim, imprescindível pontuar que toda e qualquer política de segurança pública, passa necessariamente pelo entendimento entre os diversos atores responsáveis por levá-la a efeito. Deste modo, Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, Prefeitura e Governo do Estado e respectivas secretarias devem estar sintonizados em prol do alcance de medidas que tornem as cidades mais seguras e, consequentemente, um lugar melhor para viver.
*JOSÉ CLAUDIO CABRAL MARQUES é Promotor de Justiça



"O povo é a polícia e a polícia é povo, a polícia nada mais é que aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos nós."...........................Sir Robert Peel; Pai do Policiamento Moderno (1788 - 1850)

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Botucatu: GCM apresenta seu sistema de inteligência e estatística

Botucatu: GCM apresenta seu sistema de inteligência e estatística


Inauguração de uma nova era na Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu. Assim se pode chamar a solenidade realizada na manhã desta quarta-feira (4) que contou com a presença de diferentes autoridades do Município para a apresentação da mais nova ferramenta que será utilizada em operações cotidianas da Guarda Civil Municipal (GCM). Trata-se do Sistema de Inteligência e Estatística da Guarda Municipal (SIEG). Esse novo instrumento de gestão permitirá que a corporação tenha acesso, via online, a um gigantesco banco de dados que fornecerá informações em tempo real.A apresentação do SIEG, sistema desenvolvido pela empresa Hyper Byte, foi feita pelo diretor Peter Urmenyi e aconteceu na sede da GCM. Compuseram a mesa de autoridades o prefeito João Cury Neto, assim como o secretário de Segurança Pública e dos Direitos Humanos, delegado Adjair de Campos; delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Celso Olindo; subcomandante do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM-I), major Marcelo Oliveira; presidente da Câmara Municipal André Rogério Barbosa, o Curumim; presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção de Botucatu, Samir Daher Zacharias e o subcomandante Guarda Municipal, Leandro Destro.Em sua explanação o secretário Adjair de Campos enfatizou que essa nova ferramenta vai permitir que a GCM troque o papel pelo mundo digital. “A GCM de Botucatu transformou-se em uma referência para o Brasil e para manter essa condição é preciso estar sempre atualizados. Esse novo sistema nos oferece uma série de opções que garantirão mais agilidade ao nosso trabalho”, revelou o secretário.Segundo Adjair de Campos o equipamento, embora seja de alta tecnologia terá um custo de apenas 7.800,00 por ano ou R$ 600,00 por mês. Enfoca que o SIEG disponibiliza um módulo estatístico que auxilia na chamada antecipação de delitos. “Apoiado no histórico das ocorrências cadastradas, o sistema efetua prognósticos parametrizados em função do período, horário e dia de semana dos casos registrados. Esse prognóstico apresenta-se no formato de uma listagem bairro a bairro, logradouro a logradouro com pontuações de risco e sugestões de patrulhamento”, explica.O comando da GCM, prossegue Adjair, terá em tempo real relatórios comparativos das ocorrências atendidas mês a mês e ano a ano. “As apreensões de drogas, objetos e pessoas são relatadas dentro de qualquer período que se queira, já com os quantitativos classificados segundo as suas unidades de medição”.Outro detalhe interessante citado pelo secretário de Segurança é que a entrega e devolução de armas também passam a ter um controle diferenciado. “O sistema permite identificar se em determinada ocorrência um agente estava armado ou não e, em caso afirmativo, com que arma estava, quando a recebeu e quando a devolveu. A partir de agora, os boletins de ocorrência serão digitalizados e conectados a cada ocorrência registrada. Os documentos podem ser impressos com perfeição em formato PDF-Adobe e, ainda, consultados on-line com expressiva redução do manuseio de papeis”, coloca.O secretário não deixou de citar que existe também um módulo especial para o trabalho da Corregedoria. Inúmeras listas podem ser geradas como álbuns de fotografias digitais em PDF-Adobe. Gráficos de alta qualidade gerados em flash são obtidos a partir de relatórios e consultas mediante um simples “clique” de mouse. O sistema também oferece controle de estoques para materiais de consumo e patrimônio fixo.Visões completasEmbora seja um sistema voltado mais especificamente para as operações, o SIEG permite visões completas de uma série de segmentos das atividades desenvolvidas. Há mais de 50 relatórios disponíveis com os seguintes recursos: visão analítica em detalhe e resumo em HTML; gráficos em flash em vários formatos (principalmente histogramas e gráficos de setores); exportação de dados analíticos para planilhas eletrônicas; exportação de visões analíticas em detalhe, resumo e gráficos para o formato PDF-Adobe.“Vamos evoluir na questão do acesso a estatísticas, controles internos, agilidade na busca de dados e no trabalho da Corregedoria. O sistema é de fácil manuseio, bem completo e o custo benefício é bastante interessante. É uma grande evolução, sem dúvida alguma”, reforça Campos.Crescimento da GCMAs autoridades que compuseram a mesa explanaram a evolução da GCM e a importância dessa ferramenta de alta tecnologia que irá ser muito importante para agilizar o trabalho que visa a segurança da Cidade. Entre outras coisas, o prefeito João Cury Neto fez uma análise do crescimento da GCM nesses últimos anos, com os agentes passando por diferentes cursos de aperfeiçoamento e os investimentos em armamento e viaturas.“Foi o trabalho da GCM em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Civil que transformou Botucatu na Cidade mais segura do Estado, por dois anos consecutivos. Paralelo a isso realizou mais de 360 prisões sem disparar um único e ganhou o reconhecimento da sociedade. Então a nossa Guarda vem evoluindo ano a ano e a vinda dessa ferramenta de alta tecnologia, irá agilizar ainda mais os trabalhos. É mais um passo que é dado com o intuito único de estar sempre melhorando e se aperfeiçoando para dar um atendimento cada vez melhor à população”, finalizou o prefeito.

Fonte: http://www.acontecebotucatu.com.br/Cont_Default.aspx?idnews=8996
Postado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO
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RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.