quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Máxima sobre o que é a polícia:

O povo é a polícia e a polícia é povo, a polícia nada mais é que aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos nós. Sir Robert Peele (Pai do policiamento moderno / 1828)
Rui Barbosa! ATUALÍSSIMO

Quando realmente conseguiremos mudar esse país? Quando deixaremos de ser simples animais e passaremos a ser um povo solidário e preocupado com o bem estar da sociedade como um todo?

Vale a pena REPETIR algo que escrito no Século XIX continua tão atual e mais ainda...
...Qualquer coincidência e mera semelhança!!!

A poesia de Rui Barbosa, transcrita a seguir, poderia ter sido escrita hoje, sem mudar uma palavra...(Rui Barbosa deixou de ser senador em 1892 e faleceu em 1923.)

SINTO VERGONHA DE MIM Sinto vergonha de mim por ter sido educador de parte desse povo,por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdadee por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho da desonra. Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de sere ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-Mater da sociedade, a demasiada preocupação com o 'eu' feliz a qualquer custo, buscando a tal 'felicidade' em caminhos eivados de desrespeito para com o seu próximo. Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo,a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a tanta falta de humildadepara reconhecer um erro cometido, a tantos 'floreios' para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre 'contestar', voltar atráse mudar o futuro.Tenho vergonha de mim pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer... Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir pois amo este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor ou enrolar meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade. Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo brasileiro!'De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem- se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto'

Rui Barbosa
Segurança pública e as contradições de seus órgãos

É importante ressaltarmos que quando falamos em poder de polícia, segurança pública e preservação da ordem, nunca deveremos esquecer das Guardas Municipais que executam este serviço desde o tempo do império onde foram baluartes da preservação da ordem e da segurança interna e externa da nação. Esta ducentenária instituição utiliza com primazia estas ferramentas bem antes da Constituição Federal/88, o problema hoje é que instituições mais novas primam por esquecer ou fazer esquecer da história das Guardas Municipais trazendo assim premissas e tendências subjetivas a cerca desta Instituição. O que vemos hoje são alguns membros da sociedade questionar sobre o poder de polícia das Guardas Municipais, vamos então buscar o entendimento na Carta Magna deste País. Com o advento da Constituição Federal, de 1988, ela afirma que os Municípios, os Estados-membros e por fim a União; são entes autônomos. Isto significa dizer que os Prefeitos, os Governadores e o Presidente da República gozam de tratamento igualitário, de chefe de poder executivo e, neste sentido, o artigo 30, inciso I, da CF/88, aduz com veemência que os assuntos locais devem ser tratados pelos municípios. Logo as Guardas Municipais - órgãos de Polícia Administrativa, igualmente à Polícia Militar, tem o chamado "Poder de polícia", ademais tal poder está inserido no artigo 78 do Código Tributário Nacional, e ele não faz alusão a nenhuma polícia em especial. Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Do mesmo modo que, quando um Policial Militar aborda um veículo e nele nada é encontrado, colocando os Policiais Militares na situação hipotética de abuso de autoridade, os Guardas Municipais, do mesmo modo, se praticar a mesma ação está sujeitos a lei. O código de processo penal artigos 241 a 244, que regula a busca pessoal (revista), etc., também não faz alusão a polícias e sim a autoridade. Na verdade Poder de Polícia no Brasil é coisa cultural e não legal. Muitos policiais e até políticas, ainda entendem que a função das Guardas Municipais é zelar pelo patrimônio público; o que dizer, então, de centenas de policiais tomando conta de estações de trens, parques públicos, estádios, etc... Qual a diferença, senão a cor do uniforme, já que o salário da Polícia Militar é pago pelo Estado-Membro, com dinheiro da contribuição dos munícipes (aqueles que vivem nos municípios) do mesmo modo que as Guardas Municipais (ou civis) são pagas pelos municípios. Vale lembrar que além desse ônus, muitos municípios ainda bancam os custos da presença de Unidade de Polícia Pacificadora (RJ), destacamentos das Policias Militares com pró-labores, alimentação, uniformes, equipamentos, etc. Tendo como base constitucional o vértice jurídico a começar pelo Art. 144, parágrafo 8º que trata da segurança pública, Art. 144 parágrafo 9º que trata dos servidores policiais, Art. 182 da Carta Magna que trata das políticas urbanas por parte dos Municípios, Ministério do Trabalho no seu quadro de ocupação sob o código 5172-15 que prevê todas as atividades, condições e recursos para o exercício da atividade das Guardas Municipais, Estatuto da cidade através da Lei nº 10.257/01, que trata da fiscalização do desenvolvimento urbano, Leis Orgânicas dos Municípios em seus Códigos de Posturas que ditam as regras para utilização do espaço urbano. Todo este arcabouço citado anteriormente ratifica a atuação de forma abrangente na proteção de bens, serviços, instalações, apoio as ações da defesa civil municipal e principalmente a proteção do bem maior que é a vida. Diante do exposto acima vemos Leis,Códigos e outros mecanismos jurídicos que ratificam a atuação das Guardas Municipais na segurança pública, com poder de polícia e preservando a ordem pública entre outras atribuições. As Guardas Municipais que hoje voltam a se fortalecer e expandir para todas os Municípios deste imenso país estão evitando a proliferação dos crimes nas suas circunscrições. Por sua vez os outros órgãos de segurança pública estão sendo desafogados podendo exercer em melhor patamar e plenitude as suas missões. Ainda sobre o Art. 144 da Carta Magna, não encontro referencias ou citações sobre a Força Nacional e nem sobre órgãos que tratam da segurança prisional estão neste importante artigo informa quem são os órgãos de segurança pública neste imenso país , porém, entretanto, todavia, contudo o que vemos hoje são estas instituições atuando dentro da área de segurança pública com a complacência de toda a sociedade e neste mesmo diapasão vemos o órgão que realmente figura na forma da lei e com atuação ducenténaria sendo questionado a todo o momento e muitas das vezes de forma degradante. Como podemos fechar e apagar o ordenamento juridico para uma instituição que existe desde a criação desta nação e ter entendimentos difusos para outras instituições? A mesma CF/88 no seu Art. 144, diz que a polícia civil cabe cumprir as funções de policia judiciária (investigações) e a polícia militar as funções de policiamento ostensivo porém o que vemos atualmente e uma total inversão de papéis e as justificativas são as mais diversas e a nossa sociedade aceita com tranqüilidade. No que concerne a faculdade dos municípios constituírem Guardas Municipais, dá-se pelo fato de com o advento da Carta Magna, em outubro de 1988, nem todos os municípios da federação possuíam Guardas Municipais devido ao conturbado período ditatorial, contudo, quem as tivesse, deveria fazer Segurança Pública. Por derradeira questão de lógica, o parágrafo 9º do artigo 144 da CF/88 estabelece que os “... órgãos policiais deste artigo..." logo todos os órgãos elencados no artigo 144 da CF/88 são policiais, inclusive as Guardas Municipais. E se verificarmos de forma detalhada, em nenhum artigo de lei determina ao Estado-Membro exclusividade de Atos de Policia e sim às autoridades (Prefeitos, Governadores e Presidente), aos Estados genéricos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pois de acordo com o disposto no artigo 1º e 18 da CF/88, eles são entes federativos, com autonomia política e administrativa. Vide, por exemplo, a lei que trata de poder de polícia – Código Tributário Nacional, artigo 78, do mesmo modo em seu “caput” enumera estes mesmos entes - União, Estado membros, Distrito Federal e Municípios. O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho necessário na segurança pública.
Finalizando cito uma frase de um grande amigo que diz “No Brasil a cultura sobrepõem a lei.”
Autor: Carlos Henrique Sacramento dos Santos (Subinspetor da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, Subcomandante do 9º GE/GPM e Operador de Segurança Pública Municipal)

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Profissão Guarda Civil Municipal é reconhecida pelo Ministério do Trabalho:
O RECONHECIMENTO JÁ ESTÁ PUBLICADO NA NOVA VERSÃO DO
CÓDIGO BRASILEIRO
DE OCUPAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, COM O CÓDIGO
EXCLUSIVO PARA
GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS CÓDIGO 5172-15, QUE PREVÊ TODAS AS
ATIVIDADES, CONDIÇÕES E RECURSOS PARA O EXERCICIO DA
ATIVIDADE
PROFISSIONAL DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
SEGUE ALGUMAS DELAS:
5172
Títulos
5172 - 05 Agente de polícia federal
5172 - 10 Policial rodoviário federal - Inspetor de polícia rodoviária federal
5172 - 15 Guarda civil municipal – Guarda civil metropolitano
5172 - 20 Agente de trânsito - Agente de transporte e trânsito,
Operador de tráfego Policiais, guardas civis municipais e agentes de
trânsito
Descrição sumária
Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da
nação, como contrabando, tráfico de drogas, crimes fazendários e
previdenciários e crimes eleitorais; controlam bens e serviços da
união, como emissão de passaportes e controle da estada de
estrangeiros no país, controle de entorpecentes etc. Patrulham
ostensivamente rodovias federais; mantêm a fluidez e a segurança do
trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de
trânsito; colaboram com a segurança pública, protegem bens públicos,
serviços e instalações.
Formação e experiência
Requer-se ensino médio completo, com exceção do Agente da polícia
federal, que tem como pré-requisito de concurso o ensino superior
completo. Complementam a escolaridade formal com curso
profissionalizante de duzentas a quatrocentas horas-aula. O exercício
pleno das atividades ocorre após quatro a cinco anos de experiência.
Condições gerais de exercício
Trabalham em entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. Os
Agentes de trânsito trabalham como assalariados celetistas, sob
supervisão permanente. Os Policiais federais e rodoviários e os
Guardas Civis municipais são estatutários, organizam-se em equipe, sob
supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou
em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e
em horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão,
levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos
períodos. Podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os
Agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas.
Código internacional CIUO 88:
5162 - Policías
5172
A - INVESTIGAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA INTERESSES DA NAÇÃO
Obter provas
Checar veracidade de informações e fatos
Levantar dados
Conferir documentos
Consultar banco de dados
Entrevistar pessoas
Cumprir mandado de prisão
Cumprir mandado de condução coercitiva
Cumprir mandado de busca e apreensão
Intimar indivíduos
Revistar bagagens
Apurar infrações contra ordem política e social
Revistar pessoas
B - REPRIMIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
Efetuar prisões em flagrante
Arrecadar mercadorias e documentações que comprovem o crime
Reprimir tráfico de drogas
Reprimir crimes previdenciários
Reprimir crimes fazendários
Combater crimes contra a fauna e flora
Reprimir crimes eleitorais
Apoiar fechamento de rádios piratas
Combater invasão de prédios públicos federais
Combater crimes contra a Funai
Executar operações especiais
C - PREVENIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
Prevenir uso de entorpecentes
Efetuar registro de armas
Expedir porte de armas federal
Realizar segurança de dignitários
Promover segurança aos funcionários federais
no desempenho de suas funções
Realizar proteção de testemunhas
Prevenir crimes fazendários
Controlar a operação de equipamentos de
vistoria de bagagens e pessoas
D - CONTROLAR BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO
Controlar entradas e saídas de pessoas no país
Emitir passaportes
Emitir registro nacional de estrangeiro
Controlar permanência de estrangeiros no país
Controlar produtos químicos utilizados como insumos na fabricação de
entorpecentes
Controlar empresas de segurança privada
Zelar pela segurança e integridade das instalações e dos funcionários
da polícia
Custodiar presos não condenados
Cuidar de armamento e munição
E - PATRULHAR OSTENSIVAMENTE RODOVIAS FEDERAIS
Realizar atendimentos pré-hospitalares de vítimas de acidentes
Transportar vítimas de acidentes
Atender acidentes de trânsito
Elaborar boletim de ocorrência
Interditar via pública em condições adversas
Auxiliar usuário na via pública
Realizar operações de combate ao crime em geral
Trabalhar em parcerias com outros órgãos para fiscalização
Retirar animais da faixa de domínio da via
Inspecionar cargas
Inspecionar bagagens de passageiros de transportes coletivos
Escoltar veículos e cargas especiais
Realizar comboios de veículos
Acionar meios para extinção de focos de incêndio às margens da via
Embargar obras na faixa de domínio da via
Credenciar empresas de escolta de cargas excedentes
Escoltar autoridades
F - MANTER A FLUIDEZ E SEGURANÇA DO TRÂNSITO URBANO E
RODOVIÁRIO
Monitorar trânsito em unidades móveis
Interagir em situações emergenciais
Remover obstáculos da via pública
Sinalizar obstáculos na via pública
Criar rotas alternativas para o tráfego
Solicitar auxílio para desobstrução total da via
Orientar condutores por meio de gestos e apitos
Atuar em interseções de vias
Monitorar trânsito em postos fixos de observações
Sinalizar existência de obras nas vias públicas
Elaborar projetos relacionados a sinalização viária
Prestar informações sobre trânsito
Solicitar manutenção de vias públicas
Sincronizar semáforo às condições de trânsito
Intervir no tráfego em situações de eventos
Sugerir medidas para melhoria do trânsito
G - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS DE TRÂNSITO
Abordar veículos para fiscalização
Analisar documentação do condutor e do veículo
Vistoriar estado de conservação de veículos
Aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas
Fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados
Autuar infratores
5172
Vistoriar veículo em processo de remoção
Lacrar veículo para remoção
Documentar processo de remoção de veículo
Participar de bloqueios na via pública para fiscalização
Advertir condutores
Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos
Fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários
Fiscalizar serviços de escolta
Apreender veículo
Reter veículo até que seja sanada irregularidade constatada
Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos
Fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos
H - COLABORAR COM SEGURANÇA A PÚBLICA
Promover segurança nas escolas e imediações
Proferir palestras de orientação a sociedade
Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas
Deter infratores para a autoridade competente
Abordar pessoas com fundadas suspeitas
Prestar assistência aos transeuntes
Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência
Prestar segurança na realização de eventos públicos
Coibir ação dos guardadores de carros
Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas
Preservar local do crime
I - PROTEGER OS BENS PÚBLICOS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES
Proteger próprios municipais
Acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes
Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal
Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais
Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal
Prestar informações sobre acervo cultural do município
Y - COMUNICAR-SE
Demonstrar fluência oral e escrita
Redigir relatórios
Preencher formulários
Dialogar com usuário
Comunicar-se por códigos
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar sensatez
Evidenciar iniciativa
Demonstrar discernimento
Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações
Controlar direção de veículo em movimento
Manter-se disciplinado
Demonstrar auto controle
Demonstrar polidez
Demonstrar assiduidade
Evidenciar postura profissional
Trabalhar em equipe
Manter-se discreto
Manusear arma de fogo
Desenvolver condições físicas
Demonstrar noções de primeiros socorros
Utilizar EPI
Manter-se atualizado
Desenvolver noções de informática
Demonstrar segurança
Cultivar criatividade
5172
Recursos de Trabalho:
Algemas; Apitos; Armamentos; Bafômetro; Binóculos; EPI; Radar; Rádios;
Sinalização; Uniformes
Especialistas:
Participantes da Descrição
Alaor Pinto Ferreira
Alex Balardim Saquelli
Antônio Carlos Avamileno
Celso D´arcke Brasil
Damaris de Brito Maciel
Galeno Barbalho Meira
Juarez Pinto da Silva
Luciano Calheiro Caldas
Marcos Borges
Marcos Damião Zanetti de Moura
Maria Carla Coutrufo Gribl
Otiliano Walnier Junior
Sérgio Luiz Guaraldi
Sérgio Manuel de Castro
Tadashi Miyake Junior
Valdomiro Aparecido Rodrigues
Instituições
BH Trans
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP)
Departamento de Polícia Federal
Departamento de Polícia Federal - Paraná
Departamento de Polícia Federal - São Paulo
Departamento de Polícia Rodoviária Federal - Santa Catarina
Empresa Municipal de Vigilância (GM/Rio)
Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo
Guarda Municipal Santo André
Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo
Polícia Rodoviária Federal - São Paulo
Prefeitura do Município de São Paulo
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
Urbanização de Curitiba URBS - Diretran
Instituição conveniada responsável
FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP

postado pelo Subinspetor S.Santos

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

FELIZ 2010!!!

A família RDO, felicita à todos nossos visitantes, colaboradores, convidados, alunos e instrutores, um 2010 repleto de sucessos, realizações e conquistas!
A cada ano que passa ganhamos novas oportunidades de mudarmos pra melhor nossas vidas, e a família RDO não é diferente e vem crescendo a cada dia não só com a adesão de profissionais de alto gabarito e renome, mas com a gratificação de ver que o trabalho vem ao longo dos anos sendo reconhecido e multiplicado por seus integrantes e alunos.

PARABÉNS À TODOS OS QUE SE PERMITEM APRENDER E PROCURAM ATUALIZAR-SE BUSCANDO O CRESCIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL!!

UM FELIZ ANO NOVO!!

SÃO OS VOTOS DA FAMÍLIA R.D.O.

RECURSO DE DEFESA OPERACIONAL

O Recurso de Defesa Operacional foi elaborado por profissionais da área de segurança pública, que são lutadores profissionais de MMA (Mixed Martial Arts), e preencheram uma lacuna entre o conhecimento de uma arte marcial e a aplicabilidade profissional. Com a evolução social e o advento da grande divulgação dos combates de mistos de artes marciais, os profissionais da área de segurança (pública ou privada) cada vez mais ganhavam resistência nas suas ações de controle pessoal, que muitas vezes eram sobrepujadas, por agressores, lutadores ou aventureiros, que ganhavam confiança nas investidas contra os agentes, por muitas vezes aprendiam suas técnicas em simples vídeos colhidos na internet. Daí a necessidade da integração dessas duas áreas profissionais, fornecendo aos agentes um recurso de defesa contra novas investidas e a utilização de “técnicas” como agressão.

Com todos os quadros apresentando uma necessidade de capacitação do profissional de segurança, para sua própria proteção, é que foi criado o recurso, tomando-se em conta as experiências vivenciadas pelos agentes no dia a dia e suas especificidades. O RDO foi criado com o intuito de auxiliar os agentes de segurança no exercício de suas funções, onde a necessidade de intervenção por parte do agente determine a imobilização ou condução de um agressor. As intervenções devem sempre observar três aspectos: Prioridade, Necessidade e Responsabilidade, no primeiro o agente avalia o motivo pelo qual estará executando a sua ação e quais as diretrizes a serem adotadas para o evento, no segundo o agente é obrigado a utilizar as técnicas e os meios necessários e apropriados para garantir a integridade de suas funções e o terceiro é onde o agente explora todo o profissionalismo que lhe cabe, controlando emoções, visando uma melhor execução das técnicas e garantindo os direitos de todos os envolvidos no evento.

O Guarda Municipal e Mestre de Capoeira o Sr. Antônio Augusto de Olinda Santos o juntamente com o Policial Militar e Mestre de Luta Livre o Sr. André Gustavo Félix Fernandes, também lutadores profissionais conhecidos no mundo da luta como "Garra" e "Mau-Mau", através dos seus vastos conhecimentos na área operacional e nas artes marciais, desenvolveram inicialmente grandes trabalhos, na capacitação dos profissionais da área de segurança pública, tanto na Guarda Municipal, quanto na Polícia militar do Rio de Janeiro respectivamente. O objetivo desse dois foi alcançado e com a união com outros profissionais, que também viram a necessidade do agente de segurança, aprender a se proteger mesmo sem o uso de armamento, o RDO foi criado e esse trabalho vem sendo realizados em várias esferas de atuação policial, respeitando sempre o sigilo dos treinamentos.